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5 Contra Vida- Periclitação da vida e da saúde (Art. 130 Perigo de…
5 Contra Vida- Periclitação da vida e da saúde
Art. 130 Perigo de contágio venéreo
Relação Sexual ou qlqr ato Libidinoso, EXPÕE a contágio de moléstia venérea,que sabe ou deve saber. Sem intenção
§1 Se tiver intenção/dolo
Pena qualificada
Se gerar lesão grave, responde por esta
Cabe tentativa
APCondicionada
Art. 131 Perigo de contágio de Moléstia Grave
Praticar ato com fim de Transmitir p/ outro moléstia grave de que está contaminado (elemento subjetivo do tipo específico)
É um ato diferente do sexo
Art. 132 Perigo para vida ou saúde de outrem
Expor a vida ou saúde de outro
a perigo direto ou eminente (não há elemento subjetivo do tipo específico)
É pena acessória
Responde por esse se ñ tiver outro + grave
Aumento de pena
Perigo que decorre do transporte de pessoas p/ prestação de serviços em desacordo com as normas legais
Crime de perigo concreto
Art. 133 Abandono de incapaz
Abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade
Ou incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono
§3 Aumento de pena
Resultar lesão grave ou morte
Lugar ermo
Se é CADI, tutor ou curador da vítima
Vítima + 60
Art. 134 Exposição ou abandono de Recém Nascido
Para ocultar desonra própria
Aumento
Se resultar lesão grave ou morte
Art. 135 Omissão de socorro
Única omissão própria do CP
Deixar de prestar ou ñ pedir assistência
A quem
Criança abandonada ou extraviada
Pessoa inválida, ferida ou em desemparo
Pessoa em grave e eminente perigo
Aumento
Resulta lesão grave ou morte
Art. 135A Condicionamento de atendimento médico
Exigir qlqr garantia ou prévio preenchimento de formulário, como condição p/ o atendimento
Aumento
Causar lesão grave ou morte
Art.136 Maus tratos
Diferença p/ tortura
Ñ tem sofrimento intenso, castigo pessoal ou preventivo no maus-tratos
Aumento de pena
Lesão grave ou morte
-14
é um crime próprio (só pode ser praticado por quem detenha a guarda ou vigilância da vítima).
...para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia
Art. 137 Rixa
Concurso necessário de 3 ou + pessoas
Participar de rixa, salvo p/ separar
Rixa qualificada
Se ocorre lesão grave ou morte
Ñ exclui o fato de ser inimputável