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ART. 5° (TIDH- mesmo patamar de leis ordinárias, aprovados em dois turnos…
ART. 5°
TIDH- mesmo patamar de leis ordinárias, aprovados em dois turnos por 3/5 em cada casa do congresso nacional serão equiparados a emenda, após 2002.
TIDH- antes de 2002 ou posterior, sem rito de emenda, têm força supralegal.
TI que não sejam direitos humanos equivalem a lei ordinária(ato normativo primário)
Pacto de são josé da costa rica, incorporado ao direito brasileiro em 1992, considerado ato supralegal.(TIDH aprovados com rito)
ANP-atos normativos primários, força na CF: lei complementar,LO,LD,MP,resolução legislativa,decretos legislativos,decretos autônomos,regimento interno,tratado internacional,resoluções do CNJ e CNMP.
ANS-atos normativos secundários , força dos atos primários:portarias,decretos regulamentares,instruções normativas.
Atos supralegais estão acima da lei , mas abaixo da CF.
ANP compatíveis com CF-controle de constitucionalidade/Decretos compatíveis com a lei-controle de legalidade/ANP com atos supralegais- controle de convencionalidade
DIREITO DE REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO
Para fins pacíficos,sem armas,em locais abertos ao público./ não há necessidade de autorização, apenas comunicação prévia.
Associação pressupõe um vinculo maior, mais estável/ Reunião o vínculo é passageiro, mais fluido./OBS: uma associação só pode ser dissolvida após sentença transitada em julgado pelo Poder Judiciário.
DIREITO DE PROPRIEDADE
desapropriação por interesse público, indenização prévia em dinheiro/Desapropriação sanção: não cumpre função social da propriedade.pagamento por meio de títulos da dívida pública ou agrária. Resgatáveis em até 20 anos!
Expropriação:
punição com prisão do proprietário/ terras nas quais sejam cultivadas substâncias psicotrópicas, mão de obra escrava
RAZOÁVEL APLICAÇÃO DO PROCESSO
esfera judicial e adm.
a prisão pode se tornar ilegal em caso de prazo muito extenso.
DIREITO DE CERTIDÃO E PETIÇÃO
ambos são gratuitos para todos
APLICAÇÃO IMEDIATA:desde a promulgação o intérprete deve extrair a máxima efetividade do texo
APLICABILIDADE:imediata-plena e contida/mediata:limitadas e programáticas.
o artigo 5° possui Rol exemplificativo de Direitos Fundamentais, ou seja, possibilidade de reconhecimento de novos direitos fundamentais.