Responsabilizados por condutas contrárias à Lei de
Acesso à Informação
Lei 12.527/2011
Militares
Particulares
Agentes Públicos
Poder Público
Condutas ilícitas
Retardar deliberadamente o seu fornecimento
Fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei
Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir
acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de
terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
ocultar da revisão de autoridade superior competente
informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos
concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado
O exemplo mais simples
um servidor público que se nega a
fornecer o acesso a informação que não possui caráter sigiloso
As condutas relacionadas no art. 32, atendidos o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal
transgressões militares médias ou graves
para fins do disposto na Lei no 8.112 e suas alterações,
são infrações administrativas, que deverão ser
apenadas, no mínimo, com suspensão
o militar ou
agente público também poderá responder
por improbidade administrativa
A pessoa física ou entidade privada que detiver
informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o
poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará
sujeita às seguintes sanções:
advertência
multa
rescisão do vínculo com o poder público
suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
os órgãos e entidades públicas
respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da
divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas
ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade
funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito
de regresso