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CONTROLE DA ADM PÚBLICA (Judicial (Habeas Corpus (I) Preventivo
Qnd…
CONTROLE DA ADM PÚBLICA
Judicial
Exercido pelo Judiciário sobre atos administrativos emanados de qualquer dos Poderes, inclusive dele mesmo
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Habeas Corpus
I) Preventivo
- Qnd alguém estiver sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
II) Liberatório
- Qnd já tiver sofrido violência ou coação em sua liberdade de locomoção
Evitar ou rever situações que limitem a liberdade de locomoção quando eivadas de vício de ilegalidade ou por abuso de poder
Se a limitação imposta é legal, como o cumprimento de um mandado de prisão legítimo, não há que se falar em impetração de HC
- Pode ser impetrado por qlqr pessoa (estrangeiros, jurídicas)
- Não há requisito de formalidade
- Não há necessidade de advogado e é gratuito
Habeas Data
Ação constitucional gratuita, destinada a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante
Registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, retificação de dados
Pode ser impetrado por qlqr pessoa (natural ou jurídica / brasileira ou estrangeira / contra entidades públicas ou privadas)
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Mandado de Segurança
Visa à proteção de direito líquido e certo em face de ilegalidade ou abuso de poder quando o responsável é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Se não couber HC, HD ou ação popular, poderá ser impetrado o MS
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O prazo p/ interposição do MS é de 120 dias contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato violador
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede, o uso do MS contra omissão da autoridade
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Mandado de Injunção
Impedir que a falta de normas tornasse inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais
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Ação Popular
Anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural
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Interno
(da própria Adm)
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Classificação
- Interno
- Prévio, concomitante ou posterior #
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Classificação
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Quanto ao órgão
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Administrativo
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Finalistíco
Vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Não há subordinação, mas sim controle finalístico
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Recursos
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É considerado inconstitucional a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera adm
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É de 10 dias o prazo para interposição de recurso adm, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações
Coisa julgada - decisão definitiva, da qual não é
possível mais recorrer
Não há garantia do contraditório na sindicância prévia à abertura do
Processo Administrativo Disciplinar