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Da forma dos atos processuais- Da pratica Eletrônica de atos processuais…
Da forma dos atos processuais- Da pratica Eletrônica de atos processuais
art. 193 Os atos processuais podem
ser total
ou
parcialmente digitais,
de forma sejam
produzidos, comunicados, armazenados e validados
por meio eletrônico
São totalmente digitais
= desde o início forem praticados de forma digital
Parcialmente digitais
= contêm documentos digitalizados
aplica-se
,
no que for cabível
,
à prática de atos notariais e de registro
Art. 194. .Os sistemas de automação processual respeitarão
a publicidade dos atos
,
o acesso e a participação das partes e de seus procuradores
[obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa],
inclusive nas audiências e sessões de julgamento
observadas as garantias da
disponibilidade**
[garantia de que ficará disponível 24h por dia, ressalvados os períodos de manutenção],
independência da plataforma computacional,
e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o PJ
administre
acessibilidade
Art. 195. O registro de ato processual elet. feito em padrões abertos, requisitos: .
autenticidade
integridade
temporalidade
não repúdio
conservação
e, nos casos que
segredo de justiça,
confidencialidade
,
observada a infraestrutura de chaves públicas
unificada nacionalmente
, nos termos da lei
art. 196.
regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico
e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando e editando os atos .
art. 197
Os tribunais divulgarão as informações em
página própria na rede mundial de computadores
, gozando
presunção de veracidade e confiabilidade.
e de erro ou omissão do auxiliar da justiça
,
poderá ser configurada a justa **
Art. 223. Decorrido o prazo:
**extingue-se o direito de praticar ou de emendar
independentemente de declaração judicial
ficando assegurado provar justa causa.**
§ 1o JCausa o
evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2o
Verificada
,
o juiz permitirá a prática do ato
prazo
art 198.
As unidades do PJ DEVERÃO manter:
**equipamentos necessários à pratica de atos processuais
e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
GRATUITAMENTE
:warning:
Será admitida a prática de atos por meio NÃO eletrônico ONDE NÃO equipamentos
e à consulta
art. 199
As unidades do PJ
assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade
aos seus
sítios
na rede mundial de computadores
ao meio
eletrônico de prática de atos judiciais
à
comunicação eletrônica
dos atos processuais
e à
assinatura eletrônica
e supletivamente aos
tecnica
(
te
mporalidade,
c
onservação,
n
ão repúdio,
i
ntegridade, "
c
onfidencialidade",
a
utenticidade)