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Composição da Seguridade (Objetivos/Princípios (Gestão quadripartite…
Composição da Seguridade
Saúde
Sistema Não Contributivo
Responsabilidade solidária entre as esferas de governo - Art. 196, CF. Acesso universal e igualitário
Diretrizes - Art. 198, CF
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I - Descentralização, direção única em cada esfera de Governo
Art. 199, CF - É livre à iniciativa privada
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Art. 200, CF - Competência do SUS
Art. 198, CF - Organização do SUS
Previdência
Sistema Contributivo
Art. 201, CF - Regras Básicas
I - Cobertura dos eventos de doença, morte, invalidez e idade avançada
II - Proteção à maternidade, principalmente à gestante
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V - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, não sendo inferior a um salário mínimo
Assistência Social
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Art. 203, CF - Gratuidade
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
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Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso - Miserabilidade
Lei 8.742/93 - LOAS - Atendimento somente das necessidades mínimas - Arts. 20, 21 e 21-A
Art. 204, CF - Ações governamentais
Objetivos/Princípios
Irredutibilidade do valor do benefício - Arts. 41, da Lei 8.213/91 e 201, §4º, CF
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Gestão quadripartite
Princípio da Solidariedade - Prévia Existência de Custeio (Art. 195, §5º, CF) - Orçamento Diferenciado (Art. 165, §5º, III, CF)
*Participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados
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