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Restrições de Acesso à Informação (imprescindíveis à segurança da…
Restrições de Acesso à Informação
não poderá ser negado acesso à
informação de direitos fundamentais
à tutela judicial
à tutela administrativa
condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades
imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado
pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a
integridade do território nacional
prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País
pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população
oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País
prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas
prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional
pôr em risco a segurança de instituições ou de altas
autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares
comprometer atividades de inteligência, bem como de
investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações
“informações pessoais”
informações pessoais
acesso restrito, independentemente de
classificação de sigilo a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar
da sua data de produção
poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por
terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem
dever do Estado controlar o acesso e a
divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades
aquele que obtiver acesso a
informações pessoais será responsabilizado por seu uso indevido