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Empresas Estatais (Diferenças (FORMA SOCIETÁRIA (EP: qualquer forma, SEM:…
Empresas Estatais
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
Diferenças
FORMA SOCIETÁRIA
EP:
qualquer forma
SEM:
só sociedade anônima
DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA FEDERAL
EP:
Justiça Federal
Exceções:
justiças especializadas e falências :!:
CAPITAL
EP:
100% capital público
SEM:
maioria do capital com direito a voto é público
Semelhanças
FINALIDADE
Prestação de serviços públicos
Exploração de atividade econômica
Imperativos da segurança nacional
Relevante interesse coletivo
REGIME JURÍDICO
Híbrido ou misto
Bens
Exploração de atividade econômica
:forbidden: Prerrogativas
Bens privados
Penhora :check:
Oneração de direitos reais de garantia :check:
Regime de precatórios :forbidden:
Prestação de serviço público
Tem algumas prerrogativas
Imprescritibilidade
Impenhorabilidade
Privilégios processuais
Prerrogativas :forbidden:
Responsabilidade Civil
Prestação de serviço público
Ato comissivo
Responsabilidade OBJETIVA
Ato omissivo
Responsabilidade SUBJETIVA
Exploração de atividade econômica
Direito privado
Regime de pessoal
Cargos de dirigentes
Vinculam a empresa estatal
Vinculam ao ente da adm. direta
Responsabilidade Penal
Considerados agentes públicos
Respondem por improbidade administrativa
CLT
Empregados
Não detentores de cargos públicos
Não detentores de estabilidade
Acumulação de cargos
Vedada acumulação :forbidden:
Exigência de concurso público
Controle
Finalístico
STF: Tribunal de Contas exerce controle :star:
Regime tributário
Veda imunidade tributária :forbidden:
Exceção
:!:
Doutrina e jurisprudência
Emp. prestadoras de serv. pub.
Gozam de imunidades tributárias :check:
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Criação e extinção
Lei específica autorizadora
Registro dos atos constitutivos no Cartório ou Junta Comercial
Licitações e contratos
Seguem a lei 8.666/93 e 10.520/02 :book:
Exploradoras de atividade econômica
Pode editar regulamento para facilitar o procedimento licitatório
Lei 8666/93, art. 119
Quando visa contratações referentes à sua atividade fim
Não precisa licitar
Entendimento do TCU
Podem ter legislação específica
Art. 173, § 1º, CF :notebook: