Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios (Princípios Constitucionais implícitos (Obrigatoriedade da ação…
Princípios
Funções
Normativa
Interpretativa
Princípios Constitucionais
Explícito
Plenitude da defesa
Válido para o tribunal do juri
Consequências
É possível a defesa apresentar nova tese na tréplica
Réu pode pedir mais tempo nos debates
Maior atenção com a efetividade da defesa
Publicidade
Geral
Acesso público irrestrito
Específica
Requisitos
Defesa da intimidade
Interesse social
Quem tem acesso
Juiz
MP
Assistente de acusação
Defensor
Contraditório
Bilateralidade da audiência
3 direitos das partes
Direito de se manifestar
Direito de interferir no pronunciamento do juiz
Direito de ser intimado sobre fatos e provas
Economia processual
Celeridade
Duração razoável do processo
Consequências
Pode usar carta precatória itinerante
Suspensão do processo, com questão prejudicial, só quando há caso de difícil solução
Duração razoável das prisões cautelares
Prevalência do interesse do réu
Favor rei
In dubio pro reo
Ampla defesa
Autodefesa
Disponível
Audiência
Direito de ser ouvido
Presença
Defesa técnica
Indisponível
Direito de constituir defensor a qqr tempo
Consequências
Apenas o réu tem direito à revisão criminal
O juiz deve fiscalizar a eficiência da defesa do réu
STF, Sum. 523 :star:
Juiz natural
Juiz imparcial
Veda tribunal ou juiz de exceção :forbidden:
Igualdade processual
Par conditio
Todos são iguais perante a lei
Vedação das provas ilícitas
Presunção de inocência
Situação jurídica de inocência
Não culpabilidade
Consequências
Excepcionalidade das prisões cautelares
Excepcionalidade das medidas constritivas de direitos individuais
ônus da prova da acusação
Devido processo legal
Devido processo penal
Due process of law
Aspecto material ou substancial
Só pode processar por crime previsto em lei
Aspecto processual ou procedimental
Ampla possibilidade do réu produzir provas
Princípios Constitucionais implícitos
Obrigatoriedade da ação penal pública
Legalidade processual
Não se exige que o
Parquet
recorra
Oficialidade
Atividade exercida por órgão oficial
Aplica apenas aos crimes de ação penal pública
Polícia judiciária - investiga
MP - acusa
Juiz - julga
Promotor natural
promotor imparcial ou legal
Oficiosidade
Autoridades agem de ofício
Somente nos crimes de ação penal pública incondicionada
Juiz imparcial
Autoritariedade
Órgãos julgantes e processantes devem ser autoridades públicas
Não se aplica aos crimes de ação penal privada
Duplo grau de jurisdição
Reexame da causa por instância superior
Intranscendência
Pessoalidade
Iniciativa das partes
Inércia do Estado
Exceções
Decisões referente a liberdade do indivíduo
Execução penal
Ne bis in idem
Vedação da dupla punição
Não autoincriminação
Nemo tenetur se detegere
Princípios do Processo Penal Propriamente Ditos
Comunhão da prova
Impulso oficial
Indivisibilidade da ação penal privada
O ofendido não pode escolher contra qual agente correrá a ação
Busca evitar a vingança privada
STF :star:
Ação penal pública pode ter divisibilidade
Livre convencimento motivado
Persuasão racional
Exceções
Trib. do Juri - princípio da íntima convicção dos jurados
Certos fatos necessitam de provas específicas
Oralidade
Princípio da imediatidade
Princípio da identidade física do juiz
Princípio da concentração
Audiência de instrução e julgamento
Lealdade processual
Vedado meios fraudulentos
Busca da verdade real