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Organização e Competência (Conflito de Competência - Art. 66, CPC (Art.…
Organização e Competência
Art. 111, CF
Órgãos da JT
TRT
TST
SDI
Embargos ao TST
Turmas
Recurso de Revista
SDC
Juiz
*Nas comarcas onde não houver juiz do trabalho, o juiz de direito será investido da jurisdição trabalhista, cabendo da sentença RO para o TRT - Art. 112, CF e 668, CLT
Entes de Direito Público Externo
Estados Estrangeiros
Atos de Império
Imunidade absoluta. Ex.: Concessão de visto
Imunidade de jurisdição - fase de conhecimento processado pela justiça brasileira
Imunidade de execução - execução
*Justiça brasileira não pode penhorar bens no estrangeiro, somente solicitar por carta rogatória
Atos de Gestão
Não possui imunidade de jurisdição. Ex.: contratação
Organismos Internacionais
OIT; ONU, OTAN - OJ 416, SDI-1, TST
Gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro
ADI 3395 - ADI 492
Administração Direta
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Administração Indireta
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista
Da Sentença do Juiz do Trabalho - RO ao TRT - Recurso de Revista ao TST - Embargos ao TST à SDI-TST - Recurso Ext. ao STF
Competência da JT - Art. 114, CF
Súmula 363, STJ - Competência da Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente
EC 45/04
Relação de Emprego
Pequena empreitada, trabalhador portuário X OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) - Art. 652, CLT
Relação de Trabalho
Trabalhador individual
Acidente de Trabalho
Empregado vive
empregado x Empregador
Competência JT
Empregado morre
Sucessores x Empregador
Competência JT
Art. 109, VI, CF
Compete a JF processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho
Empregador
Estatutário :red_cross:
Vínculo administrativo - Fora da competência da JT
Outros Regimes Administrativos :red_cross:
Art. 37, IX, CF - Temporários - Fora da competência da JT
Celetista :check:
Vínculo de emprego - Podem demandar na JT
Base Legal
Art. 114, CF - Competência da Justiça do Trabalho
Súmula 389, TST - Guias do seguro desemprego - não fornecimento - indenização substitutiva
Súmula 300, TST - Não cadastramento Ao PIS (Programa de Integração Social)
Art. 636, §1º, CLT - Súmula 424, TST - Súmula Vinculante 21, STF - Recurso Administrativo contra multa administrativa - Depósito prévio Inconstitucional
Súmula Vinculante 28, STF - Ação Anulatória - Depósito prévio - Inconstitucional
Súmula Vinculante 23, STF - Greve - Ações Possessórias - Competência da JT
Mandado proibitivo (interdito proibitório) - ameaça
Mandado de manutenção da posse - turbação
Mandado de reintegração da posse - esbulho
Penalidade administrativas a empregadores ou tomadores pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho
Competência da JT para processar e julgar - Art. 114, VII, CF
Multa
Recurso Administrativo
Art. 636, §1º, CLT - Inconstitucional (Súm. Vinc. 21, STF e Súmula 424, TST)
Ação Anulatória (para anular auto de infração)
S.V. 28, STF - Inconstitucional exigir depósito prévio para propor ação anulatória
Não paga a multa nem recorre
Inscreve-se em dívida ativa da JT
Súmula 368, TST e art. 114, VIII, CF
Competência da JT executar de ofício as Contribuições Sociais das sentenças que proferir (condenação em pecúnia); das sentenças homologatórias de acordo
*Inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. Ex.: prescrição - bienal (2 anos)
Freelance com caráter de relação de emprego - relação de trabalho - vínculo de emprego
Quando meramente declaratória a decisão será imprescritível - ex.: apenas reconhece o vínculo (CTPS/INSS) - contagem para fins de aposentadoria
STF/TST - Súmula 368, I, TST
Não compete a JT a execução das contribuições sociais incidente sobre os salários do período contratual reconhecido
Execução de ofício das contribuições sociais - são encaminhadas para uma conta inespecífica da União
Para a comprovação do pagamento necessário ajuizar ação perante a JF - observado que a sentença trabalhista não serve como início de prova documental, tendo em vista que a maioria das provas são testemunhais
Conflito de Competência - Art. 66, CPC
Negativo: dois ou mais juízes se declaram incompetentes para julgar o processo
Pode também ocorrer conflito de competência quando houver divergência entre dois ou mais juízes acerca da reunião ou separação de processos
Positivo: dois ou mais juízes se declaram competentes para julgar a causa
Art. 102, I, "o", CF - compete ao STF resolver conflitos de competência entre STJ e qualquer tribunal, entre tribunais superiores ou entre tribunais superiores e qualquer outro tribunal
STF: quando envolver Tribunal Superior. Ex.: TST X STJ = STF
Art. 105, I, "d", CF - compete ao STJ resolver conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado a competência do STF, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos
Art. 808, CLT - Lógica
Conflito entre juízes do trabalho subordinados ao mesmo TRT - competência do TRT
Conflito entre juízes do trabalho subordinados a diferentes TRT's - competência do TST
Conflito entre TRT's distintos - competência do TST
Art. 105, I, "d", CF - STJ: órgãos de justiças diferentes
Juiz do Trabalho X Juiz do Trabalho = mesmo TRT
Juiz do Trabalho X Juiz de Direito = STJ
Juiz do Trabalho X Juiz Federal = STJ
Súmula 363, STJ - Profissional liberal - honorários - Justiça do Trabalho remeteu para a Justiça Comum (juiz de direito) - suscita conflito de competência - STJ
Súmula 420, TST: Não há conflito de competência quando:
Juiz do Trabalho X TRT subordinado
TRT X TST
Art. 806, CLT: é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa de exceção de incompetência
Art. 807, CLT: no ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele
Competência Territorial
Lei 7.064/82
Art. 3º - Legislação mais favorável
Art. 2º - Empregados contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior
Art. 651, CLT
§2º - Empregado brasileiro trabalha no estrangeiro - ajuíza a ação trabalhista no Brasil, salvo se houver convenção dispondo em contrário.
Legislação processual = brasileira
Legislação material = Princípio da territorialidade
Juízo do lugar da prestação do serviço -
FCC
Juízo do lugar da contratação - §3º
Ex.: Companhia teatral, companhia interestadual
*Nestes casos pode ajuizar a ação em quaisquer um dos casos. No lugar da prestação do serviço ou onde foi celebrado o contrato
Órgãos da Justiça do Trabalho
TST - Arts. 111-A, CF e 690, CLT
Sede em Brasília, jurisdição em todo território nacional
Composto por 27 ministros, sendo:
brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos
nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal
1/5 de advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de exercício
os demais dentre magistrados do TRT de carreira indicados pelo TST
Escola Nacional de Formação e Aprefeiçoamento dos Magistrados do Trabalho - ENAMAT
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
Órgão central e vinculante
Competência de supervisionar, administrar, financiar, orçamento, patrimônio da Justiça do Trabalho de 1º e 2º grau de jurisdição
Juiz do Trabalho - Arts. 112, CF e 668, CLT
Início por meio de concurso público de provas e títulos, no qual torna-se juiz substituto
Após 2 anos de efetivo exercício torna-se vitalício
Antiguidade/Merecimento - Titular
Antiguidade/Merecimento - Desembargador do TRT
*Após a EC 24/99 as Juntas de Conciliação e Julgamento foram extintas para formar as Varas do Trabalho compostas por Juiz Titular e Juiz Substituto
Art. 112, CF - Nas comarcas onde não há juiz do trabalho a lei poderá investir o juiz de direito da jurisdição trabalhista
Criada a Vara do Trabalho todos os processos serão remetidos para a vara do trabalho
TRT - Art. 115, CF
Dividido em 24 regiões. Não possuem TRT: Tocantins, Amapá, Acre e Roraima
*Em São Paulo há 2 TRT's
TRT 2ª Região - Capital
TRT 15ª Região - Campinas
Composição
Mínimo sete juízes recrutados na região
nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos
1/5 dentre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de exercício
magistrados de carreira ocorrerá por meio de promoção: por merecimento e antiguidade alternadamente
Justiça Itinerante: deslocamento da estrutura da vara do trabalho, nos limites territoriais da respectiva jurisdição - Art. 115, §1º, CF
Câmaras Regionais: para garantir o acesso das populações mais carentes residentes no interior dos tribunais, normalmente sediados nas capitais estaduais
Ministério Público do Trabalho - Art. 129, CF e Lei Complementar 75/93 - arts. 83 a 114
Organização - Art. 86, LC 75/93
Procurador do Trabalho
Procurador Regional do Trabalho
Subprocurador Geral do Trabalho
Órgãos - Art. 87, LC 75/93
Câmara de Coordenação e Revisão
Corregedoria do MPT
Subprocurador Regional do Trabalho
Procuradores do Trabalho
Conselho Superior do MPT
Colégio de Procuradores
Procurador Geral do Trabalho
nomeado pelo Procurador Geral da República
com mais de 35 anos e 5 anos de carreira
lista tríplice - voto: plurinominal, facultativo e secreto pelo colégio de procuradores
mandato de 2 anos, permitida uma recondução
*Caso não haja candidatos com mais de 5 anos de carreira poderá compor a lista candidatos com mais de 2 anos