Constituem o patrimônio das pessoas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Os quais se submetem a um regime de direito privado, pois a administração pública age, em relação a eles, como um proprietário privado Ex.: os terrenos ou terras em geral, sobre os quais tem senhoria, à moda de qualquer proprietário.