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PIRÂMIDE DE KELSEN E ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO (A CONSTITUIÇÃO (ESTRUTURA,…
PIRÂMIDE DE KELSEN E ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
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O ordenamento jurídico é HIERÁRQUICO!
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A CONSTITUIÇÃO
A constituição é a
CHEFE!
ENTENDIMENTOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO
Dentro dela não há hierarquia!
ADCT = Direitos fundamentais.
Norma do poder originário = do poder derivado
Entretanto, a originária é
ilimitada, incondicional e inicial!
Tratados internacionais sobre direitos humanos
Quorúm de emenda
Status de norma constitucional
Sem quorúm
Supralegal
É o que da concretude ao ordenamento!
ESTRUTURA
Preâmbulo
Intenções do legislador originário dar as vertentes interpretativas ao interprete.
STF:
Não há carga normativa.
Doutrina:
Linhas mestras de interpretação.
Parte dogmática
Corpo permanente (em tese) e normativo da constituição
.
Parte transitória
Para evitar o colapso entre dois ordenamentos. São os ADCTS.
NORMAS INFRACONSTUCIONAIS
Está abaixo da constituição
Questões sobre
Normas primárias
geram direitos e podem criar obrigações
CF x CE
Hierarquia. CF > CE
LC x LO
Não há hierarquia apesar do procedimento mais dificultoso da LC, o que muda é que poucas matérias são de LC.
LC pode legislar sobre LO
"Quem pode mais, pode menos."
Porém, materialmente ordinária. Ou seja, podendo ser revogado por L.O
Norma federal x Estadual x Municipal
Divisão de competência
Regimentos de tribunais, casas legislativas, CNMP e CNJ são desta categoria.
PEGADINHAS
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Normas secundárias
Não geram direitos nem obrigações.
Não podem contrariar as primárias sob pena de invalidade.
OBS: Decreto Autônomo é primário! Regulamentar é secundário!
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