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SERVIÇO PÚBLICO (Princípios (Continuidade (Impossibilidade de interrupção…
SERVIÇO PÚBLICO
Princípios
Universalidade ou Generalidade
O SP deve ser prestado à coletividade
Dever de prestar
Dever inescusável de promover-lhe a prestação
Mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins
Ex.: contratos administrativos podem ser alterados ou rescindidos unilateralmente
Atualidade/Adaptabilidade
Deve ser prestado de acordo com a técnica mais moderna
Continuidade
Impossibilidade de interrupção do SP
Inaplicabilidade
exceptio non adimpleti contractus
(uma das partes não poderia interromper os serviços mesmo que a outra não cumprisse o que prometesse)
O STJ tem entendido que é cabível a suspensão do fornecimento de energia elétrica para usuário inadimplente, inclusive na hipótese do usuário ser pessoa jurídica de direito público (o exemplo mais corriqueiro é o corte de energia de Prefeitura Municipal)
O corte não pode ocorrer de maneira indiscriminada, de forma a afetar áreas cuja falta de energia colocaria em demasiado perigo a população, como ruas, hospitais e escolas públicas
SFT - pode greve (lei de greve dos particulares)
Segurança
Não coloque em risco os destinatários
Modicidade das tarifas
Deve ser o mais barato possível
Cortesia
Bom tratamento ao público; o servidor tem que ser cortês, tem que tratar o usuário com urbanidade
Impessoalidade
Veda discriminações entre os usuários
Transparência
o usuário tem direito de receber do poder concedente e da concessionária informações para defesa de interesses individuais ou coletivos
Eficiência
satisfatório quantitativamente e qualitativamente
Controle
interno e externo sobre as condições de sua prestação
Parceria público privada
Concessão patrocinada
Dupla remuneração: 1 Estado 2 usuários. P/ garantir a modacidade das tarifas. A patrocinação do Estado não pode ser maior que 70%
Concessão adm
O usuário é o próprio Estado. Não se enquadra qnd for apenas fornecimento de mão de obra. Ex.: Presídio
Prazo
entre 5 e 35 anos
Valor
mín R$ 20 milhões
Objeto
Prestação de serviço público
Compromisso arbitral
Possibilidade de acordo sem recorrer ao Judiciário
Responsabilidade compartilhada entre Estado e a empresa
Licitação modalidade concorrência
Concessão
Contrato Administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários
Permissão de SP¹ # Concessão de SP²
Permissão
Caráter contratual
Delegação, a título precário (a qlqr momento pode ser desfeito)
Não exige autorização legislativa :no_entry:
Mediante licitação qualquer modalidade
Particulares
pessoa física ou jurídica
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
Taxa ou tarifa
Prazo indeterminado
Concessão
Delegação mais estável
Exige autorização legislativa :green_cross:
Mediante licitação modalidade concorrência
Particulares
pessoa jurídica ou consórcio de empresa
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
Remuneração feita pela tarifa
Prazo certo
Não transfere a titularidade
Autorização: :red_cross:
Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na
modalidade de concorrência
, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
Licitação
Modalidades
VII -
Melhor oferta de pagamento
pela outorga após
qualificação de propostas técnicas
.
VI -
Melhor proposta
em razão da
combinação
dos critérios de
maior oferta
pela outorga da concessão com o de
melhor técnica
;
V -
Melhor proposta
em razão da
combinação
dos critérios de
menor valor da tarifa
do serviço público a ser prestado com o de
melhor técnica
;
IV -
Melhor proposta técnica
, com
preço fixado
no edital;
III - Combinação, 2 a 2, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
II -
Maior oferta
, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
Modalidades
I -
Menor valor da tarifa
;
O Autor ou a pessoa economicamente responsável pelo projeto básico ou executivo podem participar da licitação ou da execução das obras ou serviços, ao contrário do que ocorre no regime geral
Extinção
Rescisão judicial
Inadimplência de uma das partes
Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até a
decisão judicial transitada em julgado
Consensual
Decisão mútua
Expiração do prazo de validade
Forma normal, as outras são excepcionais
Rescisão unilateral do poder concedente
Encampação/resgate
Conveniência e oportunidade
Sem que o concessionário haja dado causa
Aviso prévio e indenização
Pressupõe autorização legislativa (lei) específica
Caducidade/decadência
Em razão de inadimplência do concessionário
Por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo de suas obrigações
Não há necessidade de indenização
Deve ser apurada em
processo administrativo
Não há necessidade de lei específica
Anulação
Pressupõe ilegalidade
Falência
Reversão de bens
Incorporação dos bens do concessionário, ao cedente aplicados ao serviço, uma vez extinta a concessão
Conceito
Sentido Amplo
Abrange todas as funções estatais
Toda atividade da Adm voltada à satisfação de interesses essenciais ou secundários da coletividade, ou simples conveniências do Estado
Abrange a prestação de serviços públicos em sentido estrito
realização de obras públicas,
exercício do poder de polícia
exercício de atividades econômicas
Sentido Estrito
São atividades
não econômicas
desenvolvidas pela Administração ou seus delegados para a satisfação direta de interesse público essencial ou secundário
excluídas
as atividades judiciais
legislativas
obras públicas
poder de polícia
Regime constitucional vigente no Brasil
Elementos
Substrato material
Substrato formal
Substrato pessoal
Toda atividade
material
que a
lei atribui
ao estado p/ que exerça
diretamente ou por meio de seus delegados
, com o objetivo de satisfazer a
necessidade coletiva
, sob
regime jurídico total ou parcialmente PÚBLICO
Por tanto não são SP
Poder de polícia
Intervenção do Estado na economia
Obras públicas
Ordenamento Jurídico Brasileiro
Não é serviço público
nenhuma prestação material que se
enquadre como
“exploração de atividade econômica”
.
Mesmo que feito pelo Estado
, pois se submete a regime de direito privado
Poderão ser serviços públicos, à opção do legislador, as demais atividades que, embora não expressamente arroladas na Constituição,
não sejam enquadradas como “atividade econômica”
São públicos
os serviços enumerados na Constituição
(apesar de não ser lista taxativa)
Competências
União
Privativos: relações com Estados, guerra, defesa nacional, estado de sítio e afins, produção de armas, emitir moeda, serviço postal, telecomunicações, energia nuclear, conceder anistia, etc
Comuns: zelar pela guarda da CF, saúde, obras de valor cultural, meio ambiente, etc
Municípios
Transporte coletivo, programa de pré-escola e ensino fundamental, proteção ao patrimônio histórico-cultural, etc
Estados
Residual
Intervenção
O poder concedente, caso verifique que o serviço não está sendo prestado adequadamente, pode intervir e tomar as atribuições p/ si.
Ocupação temporária de bens da contratada p/ manter a continuidade do serviço
Processo adm. com ampla defesa a ser iniciado em 30 dias e encerrado até 180 dias
Classificação
Quanto aos destinatários
Individuais
uti singuli
- Energia elétrica, coleta de lixo - podendo ser remunerado por taxa ou tarifa
Universais
uti universi
- Iluminação pública - não é possível medir qnt cada usuário usa. Não pode ser remunerado por taxa. NÃO HÁ DELEGAÇÃO (CONCESSÃO NEM PERMISSÃO)
Quanto a possibilidade de delegação
Próprios
O Estado deve prestar - Transporte, telefonia, água, luz, esgoto, lixo
Impróprio
O Estado tb tem dever - Saúde, educação
Quanto ao modo de execução
Direta
A própria adm pública direta que presta o serviço
Indireta
Há delegação, seja a particulares p/ os quais é terceirizada a realização de atividade por meio de concessões e autorizações, seja a outorga da atividade a ente da adm direta
Elementos
Subjetivo
Formal
Material
Saneamento, água, energia, internet (atualmente)
Taxa - individualizado
Tarifa - universal
Adm direta
Particular
Adm indireta de direito público (autarquias)
Delegação
- transfere a execução do serviço
Outorga
- transfere a execução e a titularidade
Não há corte de água :recycle:
I. Valor do contrato
não inferior a 20 milhões
de reais
II.
Objeto não consistente apenas no fornecimento de mão de obra, no fornecimento e instalação de equipamentos e na execução de obra pública
III. Prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos realizados,
não inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos
, incluindo eventual prorrogação
IV.
Repartição objetiva de riscos entre as partes
, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária
V. Previsão contratual de mecanismos para a preservação da
atualidade
dos serviços prestados
Lei 11.079
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