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Sistema Orçamentário Brasileiro (PPA (Art. 12 da Lei 4.320/64 (Despesa…
Sistema Orçamentário Brasileiro
Conceito de Estado
Sociedade humana juridicamente, dentro de um território com um governo para realização de determinado fim
Poder - Dever - Planejamento
Estado -
Necessidades Públicas
- Sociedade
Poder Executivo (Decisão Política) - Elabora (Orçamento Público) - Poder Legislativo (Lei)
Meios para a manutenção do Estado
Atividade Financeira do Estado - AFE
Direito Financeiro: estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico
Receita Pública - Despesa Pública - Orçamento Público - Dívida Púiblica
Direito Financeiro: abrange receitas, despesas e créditos públicos
Direito Tributário: abrange somente as receitas públicas -
os tributos
Multifuncional
Modelo Constitucional - tudo o que quer fazer
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Tático (anual)
Lei Orçamentária Anual - LOA - Operacional (anual)
Plano Plurianual - PPA - Estratégico (4 anos)
Deve apresentar os objetivos e metas da administração pública para o período de 4 anos, identificando as prioridades de governo em linha com os planejamentos setoriais
CF
Lei 4.320/64; LRF (LC 101/00)
PPA
LDO
LOA
Competência Legislativa - Art. 24, I, CF
Competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal
Direito financeiro e orçamentário
Competência Suplementar - Art. 30, II, CF
Municípios
Normas Gerais Suplementares
Suspende normas contrárias (suspensão de eficácia)
Inexistência de Normas Gerais
Estados - competência plena
Estados
Suplementar as normas gerais
União
Normas Gerais
Dimensão Estratégica
Visão de Futuro
Conjunto de Eixos e Diretrizes Estratégicas
Competência em Matéria Orçamentária
Competência privativa
Não cabe delegação
Arts. 84, XXIII e 165, CF
Poder Legislativo
PPA
LDO
LOA
Poder Executivo - Envia ao Congresso Nacional
LDO
LOA
PPA
Crime de Responsabilidade - Art. 85, VI, CF
Inconstitucionalidade formal - competência privativa do chefe do Executivo encaminhar PPA, LDO e LOA ao Legislativo dentro dos prazos legais
STF:
Competência exclusiva e vinculada
Exercício Financeiro
Inicia em
01/01
e finda em
31/12
- Art. 34 da Lei 4.320/64
PPA
4 meses antes do fim do exercício financeiro, ou seja,
15/04
LDO
Até 8 meses e meio antes do fim do exercício financeiro, ou seja,
31/08
LOA
4 meses antes do fim do exercício financeiro, ou seja,
31/08
Sessão Legislativa
1º perídodo
de
02/02
a
17/07
2º período
de
01/08
a
22/12
LDO
Vigência da LDO
"Um ano e um pouquinho"
Ex.: de 17/07/15 a 31/12/2016
2015 - 17/07 a 31/1215 e 2016 - 01/01 a 31/12/16
Sempre terá duas LDO's vigendo, mas de diferentes execuções
Executivo elabora e encaminha para o Legislativo até 15/04 e o Legislativo devolve aprovado ou não até 17/07
Marco Inicial
Lei 4.320/64 - Art. 2º (Programa de Trabalho)
Depois Dec. 200/67 - Arts. 16 a 18 (Conceitua o orçamento programa)
CF/88 - modifica radicalmente o sistema de orçamento, onde criou o PPA e a LDO e deu uma nova roupagem a LOA
Dec. 2.829/98 - Art. 1º (estruturada em programas - inclusão desses programas no PPA e LOA)
LOA
OMA
Metas
Ações
Objetivos
PPA
Diretrizes: apontam o caminho a ser trilhado (bússola)
Diretrizes do PPA 2016/2019 - Art. 4º
Art. 165, §1º, CF
Forma Regionalizada - nas esferas: Federal, Estadual e Municipal
Art. 165, §9º, I, CF
Dimensões
Tática: dimensão estratégica
Estratégica: visão de futuro, cenário macroeconômico, pelos eixos estratégicos e pelas diretrizes estratégicas
Gestão
para o Ministério da Justiça, Ministério das Cidades
Programas Federais: Bolsa Família, Prouni, Primeiro Emprego
Temático
Programas (OMI) - ao ser apresentado ofertará um produto a população. Retrata no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental
Objetivos
Resultado a ser alcançado
Iniciativas
Metas
Quantifica o objetivo
Art. 12 da Lei 4.320/64
Despesa Corrente: para a manutenção da máquina pública (pagamento de água, luz, folha)
Despesa de Capital: para aumentar o patrimônio. Ex.: construção de uma escola
Obs.: Programas de duração continuada são aquelas que duram mais de 1 ano
Prazo - Art. 35, §2º, I, ADCT
Executivo encaminha para o Legislativo- até 31/08
Legislativo devolve para o Executivo - até 22/12
Vigência - Art. 35, §2, ADCT
O novo chefe do executivo no 1º anos de seu mandato poderá alterar o PPA do anterior
Art. 167, §1º, CF
Investimento = obra + 12 meses
Altera-se
LDO
LOA
PPA
Cada uma com sua lei de alteração
Art. 167, §4º, CF
Os planos (ex.: Plano Brasil sem miséria) e programas (ex.: PAC) serão elaborados em consonância com o PPA apreciados pelo Congresso