Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA (PAGAMENTO (O pagamento de um credito não…
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
PAGAMENTO
A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do credito tributário
O pagamento de um credito não importa em imposição de pagamento
Quando parcial, das prestações que se decomponha;
Quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos
O pagamento parcial de um crédito tributário não presume pagamento das demais parcelas em que se decomponha
o pagamento total de um crédito não implica presunção de pagamento de outros créditos, referente ao mesmo ou outros tributos.
Quando a legislação tributaria não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicilio do sujeito passivo.
O prazo de 30 dias da data em que o sujeito passivo se considera notificado do lançamento.
O pagamento deve ser feito em moeda corrente, cheque, onde o pagamento em cheque só extingue a obrigação com o resgate pelo sacado.
CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO
Ação judicial ou remédio processual, aquele pretende pagar sua divida e não consegue faze-lo em função de recusa ou de exigências descabida do credor
IMPORTÂNCIA DO CREDITO TRIBUTÁRIO PODE CONSIGNADA JUDICIALMENTE PELO SUJEITO PASSIVO NOS CASOS DE:
De recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou de cumprimento de obrigação
De subordinação do recebimento ao cumprimento exigências administrativas sem fundamento legal
De exigências, por mais de uma pessoa jurídica de direito publico, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador
Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis
A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
COMPENSAÇÃO