Nesse caso, o crime é tipicamente DOLOSO. Entretanto, por questões de política criminal, o código determina que seja aplicada a pena correspondente à modalidade CULPOSA - art. 20, parágrafo 1 do CP. "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo"