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Agente Público 2 (Emprego Público (Diferem-se dos cargos públicos por…
Agente Público 2
Emprego Público
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Designam, em regra, as pessoas administrativa de direito privado: empresas públicas e sociedades de economia mista
Há uma exceção de empregado público na administração direta, referente aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, cujo o vínculo com a Administração Pública ocorre por meio de regime celetista
Função Pública
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É o conjunto de atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos, aos empregos ou diretamente aos agentes públicos
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A função sem cargo ou emprego é chamada de função autônoma, abrange duas situações:
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Função de confiança
Exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento
Cargo Público
Os cargos públicos "são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão"
Os titulares dos cargos públicos são os servidores públicos, que são agentes administrativos submetidos ao regime estatutário
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Os cargos públicos dividem-se em efetivos - aprovados em concurso público - e em comissão - de livre nomeação e exoneração. Aos dois casos aplica-se o regime estatutário
Estabilidade
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Necessária aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
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Os agentes públicos podem exercer cargo publico, emprego público ou função pública
Servidor que se encontre em estágio probatório não poderá exercer cargo em comissão no órgão em que esteja lotado.
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