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Sanção Penal (Características da pena: (Legalidade: pena deve estar…
Sanção Penal
Características da pena:
Legalidade: pena deve estar prevista em lei vigente Art 5º, XXXIX, CF
Anterioridade: Lei deve estar em vigor antes do fato Art 5º XXXIX, CF
Personalidade: pena não pode passar da pessoa do condenado Art 5º XLV, CF
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Proporcionalidade: pena deve ser proporcional ao crime Art 5º XLVI e XLVII, CF
Humanidade: não são admitidas penas de morte ou perpétuas, deve respeitar dignidade humana Art 5º XLVII
Espécies de pena
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Interdição temporária de direitos: proibição de exercer profissão, inscrever-se em concurso, dirigir, de cargo...
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Regimes penitenciários
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Semiaberto: colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimento similar
Aberto: trabalha e frequenta cursos durante o dia e recolhe-se durante a noite em casa de Albergado ou em estabelecimento similar
Regras de regime aberto:
Condenado não reincidente, pena < 4 anos, pode desde início cumprir regime aberto
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Privativas de liberdade: A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto, ou aberto. A de detenção em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado Art 33 CP
Reclusão
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Reincidência: regime fechado, exceções
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Detenção
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Circunstâncias judiciais desfavoráveis: inicia em regime mais gravoso, no semi aberto (Art 59, CP)
* não há regime inicial fechado, só é admitido em caso de regressão
Penas restritivas de Direito, Art 44 CP
Requisitos
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Subjetivos
Não ser reincidente em crime doloso Art 44, II, CP -Art 44 § 3º CP é exceção
Culpabilidade, antecedentes, conduta, personalidade, motivos ou circunstâncias recomendarem
Espécies
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Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (condenações superiores a 6 meses, não remunerado)
Pena de Multa: pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença calculada em dias-multa Art 49 CP
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