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Direitos e Garantias Constitucionais (Art. 5º, CF (X -Direito de…
Direitos e Garantias Constitucionais
Características
Inalienabilidade
Não negociável economicamente
Indisponibilidade
Não pode dispor do direito do outro
Imprescritividade
Imprescritíveis - não há prazo para utilizá-los
Irrenunciabilidade
Não pode renunciar ≠ da opção de não exercer
Universalidade
Pertence a todas as pessoas
Relatividade/Limitabilidade
Não são absolutos
Historicidade
Caráter de formação
Rol exemplificativo do art. 5º, CF
Obs.: Pessoa Jurídica inclui-se a Pessoa Jurídica de Direito Privado também
LEMBRAR
Discriminar: distinguir/diferenciar
Relatividade
Consciência: escolhas, pensamentos pessoais
Crença: aspecto religioso do pensamento
Culto: divulgar, celebrar, difundir suas crenças
Desumano: crueldade, dor
Privado de direito: ficar sem algum direito
Exceção: invocar para eximir-se de obrigação legal
Ex.: dever de votar/justificativa/prestação alternativa fixado em lei (pagamento de multa) - art. 5º, VII, CF
Art. 5º, CF
X -Direito de Privacidade
Honra
Objetiva: reputação
Subjetiva: autoestima (amor próprio)
Imagem
Voz
Retrato: características físicas
Atributo: PJ - marca, símbolos
Vida privada
: aspectos pessoais
Consequências
Indenização por dano material (extensão patrimonial) ou moral (não patrimonial), até mesmo os dois
Intimidade
: aspectos pessoais
XI - Inviolabilidade de Asilo (casa) -
MUITO COBRADO
Exceções
A qualquer hora
Prisão em flagrante
Desastre (terremoto, incêndio, desabamento)
Prestar socorro
Durante o dia (enquanto houver luz solar - do nascer do sol ou por do sol)
Para cumprimento de ordem judicial
Também são invioláveis
Locais de hospedagem
Locais profissionais (escritório, consultório)
STF - Entendimento
Para a instalação de equipamentos de escuta ambiental em
escritório de advocacia
(SOMENTE), poderá ser no período noturno - invadir o local.
Já cobrado!!!
XII - Sigilo das Comunicações Pessoais
Dados
Bancários, fiscais
STF: Receita Federal pode ter acesso aos dados bancários do contribuinte, mas não pode devulgar - não configura quebra de sigilo bancário
Telefônicas
Gravação telefônica
STF: Feita por um dos interlocutores é
lícita
, mas se for realizada por terceiro, será ilícita, salvo por ordem judicial de investigação criminal ou instrução de processo criminal
STF: Mas pode emprestar como prova a processo administrativo ou cível
STF: Também os três primeiros poderiam ser quebrados os sigilos
Ex.: Carta para o preso, a administração penitenciária poderá fiscalizar o conteúdo em prol da segurança pública
Correspondência
Física ou eletrônica
Obs.: É possível quebra de sigilo bancário e fiscal por ordem judicial ou pela CPI (não pode fazer interceptação telefônica, somente os dados, nº de telefone, hora da ligação)
XV - Direito de ir e vir, permanecer. Abrange o patrimônio das pessoas
XVI - Fazer reunião aberta ao público e prévia autorização, desde que comunicado o órgão competente. Ex.; Passeata
XVII - Livre associação
XXII - Direito de propriedade - NÃO É ABSOLUTO
IX - Livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
Licença
: prévia autorização do Poder Público
Censura
: controle prévio do conteúdo
Não há exceções
Classificação Indicativa
Critérios para a exibição de alguns conteúdos
XXIII - Atender a propriedade sua função social
Ex.: Imóvel rural improdutivo - Poder Público pode realizar a desapropriação se necessário
XXIV - Desapropriação mediante indenização
Exceção: desapropriação para a reforma agrária - a indenização não será em dinheiro
XXV - Requisição administrativa - Eminente perigo público
Ex.: Requisitar trator de agricultor para evitar deslizamento. Senão houver dano, não haverá indenização.
XXXIII - Direito de informação pessoal ou interesse coletivo (Habeas Data)
XXXIV - Direito de petição (qualquer pedido escrito e assinado, certidões em repartições públicas - via administrativa)
XXXV - Acesso ao Judiciário
Exceção: Via desportiva - 1º esgota na via administrativa e depois ingressa no judiciário
XXXVI - Direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada. Em regra a lei não retroage
XLIV - Ação de grupos armados, civis ou militares - Golpe de Estado
XXXVII - Constituição do Júri
Comparativo
Crimes Inafiançáveis
Racismo (art. 5º, XLII, CF)
AGA - Ação de Grupos Armados (art. 5º, XLIV, CF)
3T's - Torturas, Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Terrorismo (art. 5º, XLIII, CF)
Crimes Imprescritíveis
Racismo (art. 5º, XLII, CF)
AGA - Ação de Grupos Armados (art. 5º, XLIV, CF)
Crime Insuscetível de graça ou anistia
3T's - Torturas, Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Terrorismo (art. 5º, XLIII, CF)
XLII - Racismo - crime inafiançável e imprescritível
XLIII - Crimes inafiançáveis e imprescritíveis
Graça (crimes comuns) - apenas extingue a punibilidade, podendo ser parcial
Indulto (crimes comuns) - apenas extingue a punibilidade, podendo ser parcial
Anistia (crimes políticos) - exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade
XLVII - Penas não admitidas - decorrentes do direito da dignidade da pessoa humana
Pena de morte, salvo guerra declarada
Art. 84, XIX, CF - Guerra declarada - Presidente da República - Guerra externa
Crimes militares - pena de morte
Perpétua; trabalho forçado, banimento, cruéis
LI - Extradição
Entrega de alguém de um país a outro mediante solicitação para que o país que solicitou puna essa pessoa
LII - Extradição de estrangeiro
Não será extraditado o estrangeiro que cometeu crime político ou de opinião
Ato do Presidente da República - discricionário para determinar a extradição (STF)
LIV - Devido processo legal - formalidades processuais
LXII - Garantia do preso
LXI - Prisão para averiguação -
PROIBIDA
LXIII - Garantia do preso - silêncio, advogado, assistido pela família
LXIV - Identificação dos responsáveis pela prisão e por seu interrogatório
LV - Contraditório e Ampla defesa - em qualquer contexto de acusação
Contraditório: própria versão
Ampla defesa: prova
LXV - Prisão ilegal
LVI - Inadmissíveis provas ilícitas
STF: em casos excepcionais admite-se a utilização de prova ilícita em prol do direito da dignidade da pessoa humana - ex.: violação de correspondência para evitar condenação de pessoa inocente
LXVI - Liberdade provisória
LVII - Princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade
LXVII - Prisão civil
Pensão alimentícia - inadimplemento voluntário ou injustificável (inescusável)
Depositário infiel - Súmula Vinculante 25, STF - proíbe a prisão civil do depositário infiel, pois o Brasil participa do Pacto de San José da Costa Rica. Independentemente se for depósito judicial ou contratual
LX - Publicidade dos atos processuais