Direitos e Garantias Constitucionais

Características

Inalienabilidade

Indisponibilidade

Imprescritividade

Irrenunciabilidade

Universalidade

Relatividade/Limitabilidade

Historicidade

Caráter de formação

Pertence a todas as pessoas

Imprescritíveis - não há prazo para utilizá-los

Não negociável economicamente

Não pode dispor do direito do outro

Não pode renunciar ≠ da opção de não exercer

Não são absolutos

Rol exemplificativo do art. 5º, CF

Obs.: Pessoa Jurídica inclui-se a Pessoa Jurídica de Direito Privado também

LEMBRAR

Discriminar: distinguir/diferenciar

Relatividade

Consciência: escolhas, pensamentos pessoais

Desumano: crueldade, dor

Crença: aspecto religioso do pensamento

Culto: divulgar, celebrar, difundir suas crenças

Privado de direito: ficar sem algum direito

Exceção: invocar para eximir-se de obrigação legal

Ex.: dever de votar/justificativa/prestação alternativa fixado em lei (pagamento de multa) - art. 5º, VII, CF

Art. 5º, CF

X -Direito de Privacidade

Honra

Imagem

Vida privada: aspectos pessoais

Consequências

Intimidade: aspectos pessoais

Objetiva: reputação

Subjetiva: autoestima (amor próprio)

Voz

Retrato: características físicas

Atributo: PJ - marca, símbolos

Indenização por dano material (extensão patrimonial) ou moral (não patrimonial), até mesmo os dois

XI - Inviolabilidade de Asilo (casa) - MUITO COBRADO

Exceções

Durante o dia (enquanto houver luz solar - do nascer do sol ou por do sol)

A qualquer hora

Prisão em flagrante

Desastre (terremoto, incêndio, desabamento)

Prestar socorro

Também são invioláveis

Para cumprimento de ordem judicial

Locais de hospedagem

Locais profissionais (escritório, consultório)

STF - Entendimento

Para a instalação de equipamentos de escuta ambiental em escritório de advocacia(SOMENTE), poderá ser no período noturno - invadir o local. Já cobrado!!!

XII - Sigilo das Comunicações Pessoais

Dados

Telefônicas

STF: Também os três primeiros poderiam ser quebrados os sigilos

Correspondência

Obs.: É possível quebra de sigilo bancário e fiscal por ordem judicial ou pela CPI (não pode fazer interceptação telefônica, somente os dados, nº de telefone, hora da ligação)

Física ou eletrônica

Bancários, fiscais

STF: Receita Federal pode ter acesso aos dados bancários do contribuinte, mas não pode devulgar - não configura quebra de sigilo bancário

Gravação telefônica

STF: Feita por um dos interlocutores é lícita, mas se for realizada por terceiro, será ilícita, salvo por ordem judicial de investigação criminal ou instrução de processo criminal

STF: Mas pode emprestar como prova a processo administrativo ou cível

Ex.: Carta para o preso, a administração penitenciária poderá fiscalizar o conteúdo em prol da segurança pública

XV - Direito de ir e vir, permanecer. Abrange o patrimônio das pessoas

XVI - Fazer reunião aberta ao público e prévia autorização, desde que comunicado o órgão competente. Ex.; Passeata

XVII - Livre associação

XXII - Direito de propriedade - NÃO É ABSOLUTO

IX - Livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação

Licença: prévia autorização do Poder Público

Censura: controle prévio do conteúdo

Não há exceções

Classificação Indicativa

Critérios para a exibição de alguns conteúdos

XXIII - Atender a propriedade sua função social

Ex.: Imóvel rural improdutivo - Poder Público pode realizar a desapropriação se necessário

XXIV - Desapropriação mediante indenização

Exceção: desapropriação para a reforma agrária - a indenização não será em dinheiro

XXV - Requisição administrativa - Eminente perigo público

Ex.: Requisitar trator de agricultor para evitar deslizamento. Senão houver dano, não haverá indenização.

XXXIII - Direito de informação pessoal ou interesse coletivo (Habeas Data)

XXXIV - Direito de petição (qualquer pedido escrito e assinado, certidões em repartições públicas - via administrativa)

XXXV - Acesso ao Judiciário

XXXVI - Direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada. Em regra a lei não retroage

Exceção: Via desportiva - 1º esgota na via administrativa e depois ingressa no judiciário

XLIV - Ação de grupos armados, civis ou militares - Golpe de Estado

XXXVII - Constituição do Júri

Comparativo

XLII - Racismo - crime inafiançável e imprescritível

XLIII - Crimes inafiançáveis e imprescritíveis

Graça (crimes comuns) - apenas extingue a punibilidade, podendo ser parcial

Indulto (crimes comuns) - apenas extingue a punibilidade, podendo ser parcial

Anistia (crimes políticos) - exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade

Crimes Inafiançáveis

Crimes Imprescritíveis

Crime Insuscetível de graça ou anistia

Racismo (art. 5º, XLII, CF)

AGA - Ação de Grupos Armados (art. 5º, XLIV, CF)

3T's - Torturas, Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Terrorismo (art. 5º, XLIII, CF)

Racismo (art. 5º, XLII, CF)

AGA - Ação de Grupos Armados (art. 5º, XLIV, CF)

3T's - Torturas, Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Terrorismo (art. 5º, XLIII, CF)

XLVII - Penas não admitidas - decorrentes do direito da dignidade da pessoa humana

LI - Extradição

LII - Extradição de estrangeiro

LIV - Devido processo legal - formalidades processuais

LXII - Garantia do preso

LXI - Prisão para averiguação - PROIBIDA

LXIII - Garantia do preso - silêncio, advogado, assistido pela família

LXIV - Identificação dos responsáveis pela prisão e por seu interrogatório

LV - Contraditório e Ampla defesa - em qualquer contexto de acusação

LXV - Prisão ilegal

LVI - Inadmissíveis provas ilícitas

LXVI - Liberdade provisória

LVII - Princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade

LXVII - Prisão civil

LX - Publicidade dos atos processuais

Pena de morte, salvo guerra declarada

Perpétua; trabalho forçado, banimento, cruéis

Art. 84, XIX, CF - Guerra declarada - Presidente da República - Guerra externa

Crimes militares - pena de morte

Entrega de alguém de um país a outro mediante solicitação para que o país que solicitou puna essa pessoa

Não será extraditado o estrangeiro que cometeu crime político ou de opinião

Ato do Presidente da República - discricionário para determinar a extradição (STF)

Contraditório: própria versão

Ampla defesa: prova

STF: em casos excepcionais admite-se a utilização de prova ilícita em prol do direito da dignidade da pessoa humana - ex.: violação de correspondência para evitar condenação de pessoa inocente

Pensão alimentícia - inadimplemento voluntário ou injustificável (inescusável)

Depositário infiel - Súmula Vinculante 25, STF - proíbe a prisão civil do depositário infiel, pois o Brasil participa do Pacto de San José da Costa Rica. Independentemente se for depósito judicial ou contratual