Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS CLT - Decreto-Lei…
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
CLT - Decreto-Lei 5.452/43
INTRODUÇÃO
Empregador
Empresa
Individual
ou Coletiva
Assume os
Riscos
da atividade
Assalaria
Prestação
Serviços
EQUIPARA-SE
Relação
Emprego
Exclusivamente
Profissionais
Liberais
Instituições
Beneficentes
Associações
Recreativas
Instituições
Sem fim
Lucrativo
Empresa
Controle
Outra
Grupo Comercial
Grupo Industrial
Outro Grupo
Direção
Administração
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Por cada uma
Subordinadas
Empregado
Pessoa física
Serviço
Não
Eventual
Sob
Dependência
Mediante
Salário
Não
Haverá
Distinções
Técnico
Manual
Intelectual
Serviço efetivo
Empregado
À disposição
Empregador
Executando ou
Aguardando
Ordens
Serviço
Militar
Acidente de
Trabalho
SALÁRIO
IGUAL
Independentemente
Se é
Homem
Mulher
Relação de emprego
Estabelecimento
Empregador
Domicílio
Empregado
À distância
Meios informatizados
Controle
Supervisão
Comando
Equiparam-se
Meios
Pessoais
Controle
Supervisão
Comando
Diretos
NÃO SE APLICA
Empregados
Domésticos
Serviço
Natureza
Não econômica
Trabalhadores
Rurais
Não trabalhem
Comércio
Indústria
Funcionários
Públicos
Servidores
Autarquias
Paraestatais
Regime próprio
Análogo
Funcionários
Públicos
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Omissão da CLT
Jurisprudência
Analogia
Equidade
Princípios
Nomas Gerais
Direito
Comum
Fonte
Subsidiária
Direito
do Trabalho
Usos e cosutmes
Direito Comparado
Supremacia
Interesse
Público
Sobre
Particular
NULOS
Atos
Desvirtuar
Impedir
CLT
Fraudas
Alteração
Jurídica
Empresa
Não afeta
Direito
Adquirido
PRESCRIÇÃO
Trabalhador
Urbano
Reclama
Últimos
5 anos
Limite
2 anos
Extinção
Contrato
Rural
Limite
2 anos
Extinção
Contrato
Qualquer
Tempo