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Isenções heterônomas (Súmulas (20 STJ ("Mercadoria importada de país…
Isenções heterônomas 
Instituída por pessoa DIVERSA da competente
VEDADA no Brasil 
"É VEDADO à União: instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios" art. 151, III da CF
Quando pode?
3 exceções
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ISS Exportações 156 § 3°, II
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Súmulas
20 STJ
"Mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICMS qdo contemplado com esse favor o similar nacional"
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575 do STF
"Mercadoria importada de país signatário do GATT ou membro da ALALC, estende-se a isenção do ICMS concedida à similar nacional"
Não se trata de isenção heterônoma quando o Presidente da República sujeita a referendo do CN com prevalência dos tratados em relação à legislação tributária interna