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2 Contra a Vida - Homicídio (121 §2 Homicídio qualificado (A pena é maior)…
2 Contra a Vida - Homicídio
Art.121 Homicídio simples
Matar alguém
Crime material - se consuma com o resultado naturalístico: morte da vítima
Crime comum: praticado por qlqr pessoa
Crime de dano - atinge diretamente o bem jurídico
Reclusão de 6 - 20 anos
Cabe tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz
Previsão de Hediondo
Homicídio simples praticado por grupo de extermínio, ainda que sozinho | e o homicídio qualificado.
Art.121 §1 Homicídio Privilegiado (Diminuição de Pena)
Requisitos
Sob o Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Motivo de relevante valor social ou moral;
A violenta emoção é circunstância pessoal, não se comunicando a outros em caso de concurso de pessoas
:!:
D
omínio
é
P
rivilégio
|
I
nfluência
é
A
tenuação*
Relacionados ao
motivo
do homicídio, circunstâncias subjetivas
Diminuição de 1/6 - 1/3
121 §2 Homicídio qualificado (A pena é maior)
Se for cometido §2 I a V
Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum
Por traição, emboscada, dissimulação, dificultar ou impossibilitar a defesa
Por motivo torpe (mau) ou fútil
Assegurar a execução de outro crime. > Teológica: antes
Mediante paga ou promessa de recompensa
Assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. > Consequencial: depois
São Hediondos > Exceto se privilegiado no mesmo caso
Reclusão de 12 - 30 anos
Feminicídio §2 VI e §2A
Homicídio contra mulher por razões do sexo feminino:
¹
Por violência doméstica ou familiar
²
Por menosprezo ou discriminação por ser mulher
§7 Majorado - Aumenta 1/3 a metade
Se estiver grávida ou nos 3 meses após o parto
+60 ou deficiente
Na presença de ascendente ou descendente da vítima
Em descumprimento das medidas protetivas de urgência na Maria da Penha
§2 VII - Contra autoridades ou agentes de segurança pública e seus familiares
§2 VIII Com arma de fogo de uso restrito ou proibido
Qualificado-Privilegiado
Será possível se a qualificadora for Objetiva (relativa ao meio utilizado), pois a circunstância privilegiadora é sempre subjetiva relativa aos motivos do crime).
Ex: envenenamento (qualificadora por meio cruel, ordem objetiva) praticado por relevante valor moral (privilegiadora, ordem subjetiva)
Não é hediondo
Contra -14 IX e §2B.
aumenta 1/3 a metade
se deficiente ou doença que aumente a vulnerabilidade
aumenta 2/3
se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador
§3 Homicídio culposo
Detenção 1 a 3 anos
§5 Perdão judicial
As consequências da infração atingem o agente de forma tão grave que a sanção torna-se desnecessária
Se quer matar A e sem querer mata B, não tem perdão por ser erro na execução/pessoa
§4 Homicídio Majorado (Aumento de pena)
No Culposo
Inobservância da profissão, arte ou ofício
Omissão de socorro ou Ñ diminui as consequências do ato
Fugir p/ evitar flagrante
Aumenta 1/3
No Doloso
(Contra -14) :!:
ou +60
Aumenta 1/3
§6 Milícia privada
Sob pretexto de prestação de segurança
Grupo de extermínio
1/3 a metade
Tentativa
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3
Autoria Incerta
Responde pela tentativa, qnd se consuma mas não sabe quem é o autor
Complemento
STJ: Dolo na prática de homicídio se estende ao crime contra segunda vítima atingida por erro de pontaria. Dolo Consumado e Dolo Tentado em concurso formal próprio
Homicídio culposo no trânsito está previsto no CTB, Detenção 2-4a