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4 Art.129 Lesão Corporal (Leve (§4 Diminuição (Impelido por relevante…
4 Art.129 Lesão Corporal
Lesão Corporal
§6 Culposa
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Gerada por imprudência, imperícia ou negligência
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§7 Aumento de pena 1/3
Omissão de socorro, Ñ diminuir as consequências dos atos
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Outro casos
§13 Contra Mulher
Lesão (leve e dolosa) praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino
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§9 Violência doméstica
§10 Aumenta 1/3
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Resultar §1 lesão grave, §2 gravíssima ou §3 morte
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Praticada contra
Adendo
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Especificamente p/ homem, pois a violência contra a mulher ficou como conduta típica do §13,
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Prevalecendo-se de relação doméstica, coabitação ou hospitalidade
Ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou com quem tem convívio ou convivido
Leve
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Cabe insignificância no leve, exceto se violência doméstica contra mulher
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§1 Grave
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A debilidade permanente significa que é duradoura, dura muito tempo, mas não para sempre/irreversível
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Nova perícia após 30 dias para config o crime - Crime a Prazo. A ausência de perícia após 30d desclassifica de grave p/ leve, mas pode ser suprida por prova testemunhal
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DEBILIDADE/redução permanente de membro, sentido ou função
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§2 Gravíssima
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O aborto é preterdoloso, sendo, dolo na lesão e culpa no aborto. Se a intenção for concurso formal de lesionar e gerar aborto, terá dois crimes
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Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
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§3 Seguida de morte
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O resultado morte precisa necessariamente da atribuição culposa, não sendo culpado se a morte não foi decorrente da lesão
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