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Invalidade do negócio jurídico (Anulável: Art 171 (Pode ser confirmado…
Invalidade do negócio jurídico
Nulo:
Juíz pode decretar de ofício, negócio nunca existiu
Art 166 CC
I- Celebrado por pessoa absolutamente incapaz
II- For ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto
III- O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito
IV- não revestir a forma prescrita em lei
V- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade
VI- tiver por objetivos fraudar lei imperativa
VII- a lei taxativamente declarar nulo, ou proibir a pratica, sem cominar sanção
Nulidades:
prazo imprescritível
Pronunciadas
Juiz
Alegadas
Qualquer interessado
MP
Anulável: Art 171
Pode ser confirmado pelas partes
exceto quando fere direito de terceiro
Art 172
Quando se faz a confirmação deve ser expressa
Art 173
Pode ser confirmado o negócio, não expressamente, se o devedor cumpriu em parte o negocio, aceitando o vício
Art 174
A confirmação expressa ou execução voluntaria importa a extinção de todas as ações ou exceções que pudesse o devedor alegar vício
Art. 175
Prazos para anulação
prazos de decadência
Art 178 e 179
Não pode alegar incapacidade se no ato ocultou esse fato (menor de 18 que fala que é maior)
Art 180
Não pode reclamar oq pagou para incapaz se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga
Art 181
A invalidade do instrumento não induz a invalidade do negócio jurídico se puder provar por outro meio
Art 183
A invalidade parcial não o prejudicará na parte válida se for separável
Art 184
Sanção imposta pela norma jurídica ao negócio jurídico que possui vício, impedindo que ele produza efeitos
Vício grave: invalidade absoluta: ato nulo: interesse social
Vício gravidade relativa: nulidade relativa: interesse da parte prejudicada: ato anulável