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Direito Administrativo - Poderes da Administratação (Poderes (Hierárquico,…
Direito Administrativo - Poderes da Administratação
Conceito= Conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins
O poder é irrenunciável porque é dado para o cumprimento do dever
Atos - Colocar em prática os comandos da lei
Vinculado
Lei não deixa nenhuma margem de escolha ao administrador
Discricionário
Lei oferece certamargem de escolha ao administrador
Legalidade
Indisponibilidade
Proporcionalidade
Juízo de conveniência e oportunidade
O que é mais adequado para aquele momento - a escolha é sempre feita com limites
Controle - fiscalizar, analisar
Interno
Controle de Legalidade = se o ato foi praticado de acordo com a lei
Controle de mérito = se foi uma boa escolha
Externo
Controle de Legalidade
Possibilidade de controle judicial
Controle somente de legalidade
Limites: uso e abuso de poder - - os atos são considerados inválidos
Abuso
Abuso de poder
Tem competência, mas faz com outra finalidade
Exemplo: por vingança
Excesso de poder
Não tem competência
Poderes
Hierárquico
Poder interno - não se aplica ao particular
Relação entre superior e subordinado
Poder vertical
Delegar
Repassar funções
Regra= permitido
Exceção: proibido
NO
Edição de ato normativo
RA
Decisão de recurso administrativo
CE
Competência exclusiva
Quanto mais delegar, melhor a eficiência
Distribuir e escalonar funções
Avocar
Chamar
Regra= proibido
Exceção=permtiido
Motivo relevante
Excepcional (temporário)
O superior toma para si a função do subordinado
Produz normas de efeitos internos para organizar a administração
Permanente
Disciplinar
Aplicar algum tipo de punição/sanção
Particular
Vínculo administrativo
Contrato administrativo
Aluno escola pública
Licitação
Associado de biblioteca pública
Preso com o sistema carcerário
Punição
Poder de Polícia
ADM. Supremacia geral
Atenção: quando pode ser dado a todos. EXEMPLO: estacionar em local proibido
Particular em geral
Exemplos: interdição de restaurante, multa de trânsito, apreensão de equipamento
Poder disciplinar
ADM: supremacia especial
Atenção: só é dado a quem tem vínculo. Exemplo: multa por atraso em biblioteca pública
Particular com vínculo com a administração pública
Exemplos: suspensão de aluno de escola pública, multa por descumprimento de contrato, perda de direito de visita
Investigação e aplicação de punição
ato vinculado
Forma de punir
ato vinculado
ato discricionário
Servidor
Não permanente
Poder de polícia (limitação administrativa)
Limita a liberdade/propriedade particular em prol da coletividade
Diferentes
Polícia judiciária
Processo penal
Investiga pessoa (crime)
Políciia civil ou federal
Atuação típica: repressiva
Polícia administrativa
Bens/serviços/atividades
Administrador (competência)
Matéria do direito administrativo
Atuação típica: preventiva
Atividade bloqueada
Administração liberação
Ato discricionário
Autorização (o interesse é puramente particular)
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Permissão (existe o interesse coletivo envolvido)
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Ato vinculado
Licença
Função atípica: repressiva
Particular - irregular
Administração = punição
Exemplo=rebocar, interditar
Atributos
Discricionário (regra) - exceção: vinculado como o ato de concessão de uma licença porque depois de cumpridos os requisitos tem que ser emitido
Autoexecutariedade
O administrador não precisa de prévia autorização judicial
Exemplo: o guarda não precisa pedir permissão ao juiz porque tem autoexecutariedade
Coercibilidade
O administrador poderá praticar um ato sem precisar da concordância do particular
Poder usar força física desde que siga os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
Poder de polícia não pode ser delegado
STF
Não
Porque entre particulares a posição é de igualdade
Por exemplo: eu não posso chamar um gincho para rebocar um carro, e sim o guarda que tem competência de supremacia
Pode delegar atos preparatórios e sucessivos
Exemplo: fiscalização de trânsito (ato preparatório) -->> aplicação da multa (poder de polícia) --->>entrega da multa (ato sucessivo)
STJ
Ciclo de polícia
Ato (poder de delgado ao particular)
Consentimento
Fiscalização
Ato (não pode ser delegado)
Punição
Normas
Poder regulamentar/normativo
Regulamento Executivo (Regra)
existe uma lei que precisa de um complemento por meio de uma norma do administrador
Infralegal
Subordinada
Fiel execução da lei
Exemplo: Lei de Drogas -- exigiu complemento para dizer o que é droga - -a Anvisa fez uma norma pra dar um conceito para dar fiel execução à lei (fazer com que a lei seja aplicada)
Regulamento autônomo (Exceção)
Art. 84, VI, CF
Presidente da República - Decreto
A) Organização adm. pública federal
Não pode aumento de despesa
Criação e extinção órgão
Extinção de cargo vago
O decreto faz o papel da lei, por isso se chama decreto autônomo
Presidente pode delegar para ministro de estado, para o PGR e AGU