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QUESTÕES/NACIONALIDADE ((CESPE/JUIZ/TJ-RN/2013)O brasileiro naturalizado…
QUESTÕES/NACIONALIDADE
(CESPE/JUIZ/TJ-RN/2013)O brasileiro naturalizado não pode ser titular do Ministério da Defesa, pois o cargo de Ministro de Estada de Defesa é privativo de brasileiro nato, na forma do § 3º do art. 12.
O brasileiro naturalizado não pode ser Presidente da República, nem Vice. Não pode, também, presidir a Câmara dos Deputados nem o Senado Federal, na forma do § 3º do art. 12.
Os cargos de deputado e senador não são privativos de brasileiro nato. Apenas os presidentes dessas casas devem ser.
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são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Não há necessidade de os dois estarem a serviço, basta um/ brasileiros natos
Trata-se de nacionalidade originária, chamada pela doutrina de potestativa.
no caso em que o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiros, passa a residir no Brasil e opta pela nacionalidade brasileira depois de ter atingido a maioridade.
A Constituição estabelece que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas a Constituição pode e o faz
O brasileiro não perderá a nacionalidade brasileira quando adquirir outra nacionalidade por imposição e, também, não perderá quando a lei estrangeira reconhecer, em favor do brasileiro, outra nacionalidade originária.
Nos termos da Constituição e segundo o entendimento do STF, o Brasil não adota o jus matrimoniale (vínculo de casamento) para a concessão de nacionalidade. Adotamos, apenas, o jus soli e o jus sanguinis.
A Constituição estabelece que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas a Constituição pode e o faz Dessa forma, não há igualdade absoluta entre eles.
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nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Por fim, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado.
As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira estão taxativamente previstas no § 4º do art. 12 (aquisição voluntária de outra nacionalidade ou cancelamento de naturalização).
A igualdade de direitos entre natos e naturalizados não é absoluta. A própria Constituição estabelece distinções – os cargos privativos de brasileiro nato são uma espécie de distinção constitucional. Vale lembrar que no TSE há três membros do STF: um será Presidente e o outro Vice-Presidente do TSE