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BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Bens acessórios (Benfeitorias (Dir a…
BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
Leva em conta relação entre bens
Bens principais
Existência própria
Autônomos
EX: solo
Função econômica
Estabelece a relação de dependência do
bem acessório
Bens acessórios
Existência depende do principal
Frutos
Elementos
Periodicidade
Inalterabilidade da coisa princ.
Separabilidade desta
Origem
Industriais
EX; produtos de industria
Civis
EX: aluguéis
Naturais
EX: frutas
Estado
Estantes
Armazenados p/venda
Percipiendos
Deviam ser, mas ñ foram colhidos
Percebidos
Depois de separados
Consumidos
Ñ existem +, foram utilizados
Pendentes
Unidos a coisa
Pertenças
Bens móveis afetados de forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro
EX: decoração da residência
Art. 93 e 94, CC
Depende das concepções sociais
Produtos
Utilidades q diminuem o valor e quant. da coisa
Riqueza em ativ. econ.=natureza de frutos
EX: pedras de mina
Art. 1232, CC
Benfeitorias
Úteis
Facilitam o uso do bem
Voluptuárias
Mero deleite
Necessárias
Conservar o bem
Dir a indenização
Possuidor de boa-fé
Necessárias
Úteis
Possuidor de má-fé
Necessárias
Obras ou despesas feitas em bens já existentes
Art. 92, CC
Principais/acessórios
Natureza é a mesma
Aces. acompanha prin.
Ex, extingue o prin., o aces, se extingue também
Proprietério do prin. é tbm do aces.