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Processual civil aula 10 parte 1 (efeitos (efeito devolutivo (Será…
Processual civil aula 10 parte 1
pressupostos recursais
intrínsecos:
cabimento/adequação
legitimidade
interesse processual
inexistência de
fato impeditivo
extintivo
extrínsecos
tempestividade
regularidade formal
preparo
espécies
apelação
agravo de instrumento
agravo interno
embargos de declaração
recurso ordinário
recurso extraordinário
agravo em recurso especial ou extraordinário
embargos de divergência
efeitos
efeito devolutivo
Será devolvida ao conhecimento do tribunal toda a matéria efetivamente impugnada pela parte em seu recurso (tantum devolutum quantum appellatum).
extensão
delimitação do objeto do recurso pela parte recorrente
horizontal
profundidade
possibilidade de reanálise de todas as questões suscitadas ou de ordem pública
vertical
efeito translativo
Efeito que
viabiliza a análise a qualquer tempo de matérias cognoscíveis de ofício
, ainda que não tenham sido analisadas pelo juiz ou alegadas pela parte
efeito suspensivo
forma de evitar a produção de efeitos da decisão atacada enquanto estiver pendente o julgamento do recurso
pode ser:
ope legis: quando expressamente previsto na legislação.
ope judicis: concedido pelo relator quando houver:
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação;
E
demonstração de probabilidade de provimento do recurso
efeito substitutivo
julgamento do recurso substituirá os efeitos da decisão anterior
efeito obstativo
o recurso impede o trânsito em julgado da decisão recorrida
efeito regressivo
possibilidade de o juiz prolator da decisão recorrida (sentença ou interlocutória) “voltar atrás” e modificar a sentença, retratando-se.
efeito expansivo
o recurso terá efeito para além dos limites das partes (subjetivo) e de outros atos processuais ao longo do processo (objetivo).
legitimidade recursal
a parte vencida
o terceiro prejudicado
o MP
recurso adesivo
forma adesiva de interposição do:
recurso de apelação
RExt - recurso extraordinário
REsp - recurso especial
recurso adesivo
deve ser dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto
,
no prazo de que a parte dispõe para responder
recurso adesivo
não será conhecido se houver desistência do recurso principal
ou se ele for considerado inadmissível
desistência
desiste do PROCESSO
impede o direito de recorrer
independe de aceitação
a qq tempo
ato unilateral de vontade
precisa de sentença homologatória
não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos
renúncia
renuncia ao DIREITO DE RECORRER
extingue o direito de recorrer
independe de aceitação
independe de sentença homologatória
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer
diversos
Dos despachos não cabe recurso
A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte
prazo para recurso inicia-se da intimação da decisão dos
advogados
sociedade de advogados
Advocacia Pública
Defensoria Pública
Ministério Público
considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão
recorre-se de
sentenças
decisões interlocutórias
prazos
regra: 15 (quinze) dias
embargos de declaração: 5 dias
se a parte ou seu advogado falecer:
interrompe o prazo
começo do prazo
se intimadas por:
decisão for proferida em audiência
intimada a parte no ato
carta registrada
a data de juntada aos autos do aviso de recebimento
oficial de justiça
,
a data de juntada aos autos do mandado cumprido
ato do escrivão ou do chefe de secretaria
na data de ocorrência da citação ou da intimação
edital
o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz
de forma eletrônica
o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação
ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta ocorra
cumprimento de carta
(precatória, de ordem ou rogatória),
a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida
preparo
soma de
custas do recurso
valor de porte e
valor de remessa (não tem se o recurso for eletrônico)
dispensados
MP
Admin direta
autarquias
ausência
:
paga em dobro
valor insuficiente
:
a parte será intimada para complementar o preparo no prazo
de 5 dias, sob pena de deserção.
poderá ser relevado
quando a parte demonstrar
a impossibilidade de efetuar o preparo
Reconhecido esse justo motivo, a parte será intimada
para, no prazo de 5 cinco dias, efetuar o preparo
equívoco
no preenchimento da guia
também não gerará deserção
sanar o vício, no prazo de 5 dias, em caso de dúvida
Independem de Preparo
embargos de declaração
agravo em REsp e RExt
embargos infringentes na LEF (Execução Fiscal)
recursos do ECA