Relações interinstitucionais: Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho da UE, numa perspetiva cooperativa;
O processo desenrola-se da seguinte forma:
A comissão está encarregue da proposta legislativa, assim como da sua formulação. Pode ainda contar com a cooperação de outros agentes (órgãos auxiliares, cidadãos, estados-membros);
Formulação: a mesma é enviada para as duas instituições seguintes: Conselho da UE e Parlamento;
As duas intituições, como codecisores, tentam alcançar um consenso – apoiados sempre por ministros nacionais, pelas comissões permanentes e pelos deputados europeus;
A comissão recebe as alterações feitas e faz a sua revisão, no sentido de perceber se esta cumpre os parãmetros legais das instituições, para que possa então ser aprovada;
Caso o processo a cima referido não seja cumprido com sucesso, é convocado um comité de conciliação - composto por igual número de representantes do Conselho e do Parlamento. É copresidido pelos presidentes do Parlamento e do Conselho e tem por missão alcançar um acordo sobre um texto conjunto com base nas posições das duas instituições em segunda leitura. A Comissão Europeia participa nos seus trabalhos a fim de reconciliar as posições divergentes;