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INELEGIBILIDADE (São inelegíveis (os que forem condenados, em decisãocom…
INELEGIBILIDADE
São inelegíveis
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os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela JE, com TJ ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de
ABUSO do PODER econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
os membros
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Câmaras
hajam perdido os mandatos por infringência do incisos I e II do art. 55 da CF, dos disp. equivalentes sobre:
perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do DF, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subseqüentes ao término da legislatura
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os que forem condenados, em decisãocom TJ ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
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eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade
patrimônio privado, o sist. financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência
abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública
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lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos
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praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
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os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos