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AGENTES PÚBLICOS - Lei 8112/90 (Regime jurídico (Lei - legal - estatutário…
AGENTES PÚBLICOS - Lei 8112/90
Regime jurídico
Conceito: Conjunto de regras que disciplinam.
Normas para a nomeação, aposentadoria, estabilidade, acumulação de cargos, direitos e deveres e demais aspectos da vida funcional do servidor público
Lei - legal - estatutário :warning:
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Não existe direito adquirido. Ex: licença premium - após 5 anos, 3 meses de férias, o STF definiu que é inconstitucional e portanto não existe mais, não é perpétuo
Contrato - contratual - celetista :fountain_pen:
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Abrange todas as pessoas que prestam algum serviço ao Estado, mesmo que temporariamente e sem remuneração
Particulares em colaboração com o Estado
Não possuem vínculo com a Adm. e podem atuar com ou sem remuneração
Agentes em delegação
Particulares que recebem do Estado competência p/ executar por sua conta
atividade pública, prestação de serv. ou const. de obra pública
Agentes honorífico
Designados para colaboração. Ex: jurados e mesários
Agentes credenciados
Representa a adm em atividade mediante remuner.
Agentes políticos
Alto escalão do governo. Presidente, Governador, Prefeito, Senador, Deputados, magistratura e membros do MP
Prerrogativas e privilégios estabelecidos na CF
Servidores estatal / Agentes administrativos
Todos que prestam serviços ao Estado, incluindo
Adm. Indireta
Empregados públicos
Emprego
: conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um empregado
Sociedades de Economia Mista
Empresas públicas
Fundações públicas de Direito Privado
Empregados temporários
Atividades transitórias, emergenciais, submetidos a um regime jurídico especial
Tempo determinado
Necessidade temporária
Excepcional interesse público. Ex: IBGE, epidemia de dengue
Servidores estatutários / funcionários públicos / servidores públicos
Cargo
: conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor
Efetivo # vitalicio
Comissão (servidores de carreira ou não)
Livre nomeação e exoneração
Não precisa de motivação p/ exoneração
Provimento
Derivado
Readaptação
Responsabilidades compatíveis com a
limitação
que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica
Promoção / provimento derivado vertical # progressão
Reversão
Retorno de aposentado (inativo)
5 more items...
Reintegração :recycle:
Demissão invalidada
Ressarcimento de todas as vantagens
Recondução
Pode ocorrer da reintegração - o que estava no cargo do servidor demitido é reconduzido ao anterior
Servidor estável em um órgão que não foi aprovado em estágio probatório de outro órgão
Aproveitamento
Aproveitar servidor em
disponibilidade
Originário
Nomeação
Posse = investidura - em até 30 dias - pode ser feita por procuração - servidor em licença, conta a partir de qnd acabar
Exercício - até 15 dias - personalíssimo
Requisitos
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - quitação com obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido;
V - a idade mínima de 18 anos;
VI - aptidão física e mental.
Perda de cargo
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica (mesmo após o fim do estágio probatório) de desempenho;
IV - cumprimento dos limites com a despesa com pessoal;
Apenas x estão na lei 8112 os outros 2 disp. estão apenas na CF
Acumulação de Cargos e Funções
em regra é
proibido
:no_entry: ....................................................................exceto qnd da compatibilidade de horários:
2 cargos de professor
1 professor + 1 técnico ou científico
2 cargos de profissional de saúde
A proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas e SUBSIDIÁRIAS
Servidor aposentado não pode acumular proventos de um cargo que exerça,
exceto nos casos passíveis de acumulação e cargos eletivos e cargos de comissão
Qnd detectada a acumulação
- 10 dias p/ escolher, caso não escolha - instaura-se um processo (comissão de 2 servidores estáveis e provas simples) - 5 dias p/ defesa
Ainda durante o processo, caso o servidor escolha 1 dos 2 será considerado de boa-fé
Servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em
comissão
, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,
salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local
É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão, desde que seja na condição de interino.
Criação de cargo - Responsabilidade privativa do PR
Função
:
acréscimo de atribuições
àquelas já destinadas ao agente. Ou por questão de
urgência
,
sem a necessidade de concurso público
Função de confiança
Só pra quem já é servidor seja de comissão ou efetivo
Atribuições de chefia, direção e assessoramento
Formas de deslocamento
Remoção
Intuito de aprimorar a prestação de serviço ou no interesse do servidor
Deslocamento no âmbito do mesmo quadro
Prazo p/ retornar as atividades
mín 10 dias - máx 30 dias
Redistribuição
Deslocamento de cargo p/ outro órgão
1) Interesse da Administração;
2) Equivalência de vencimentos;
3) Manutenção da essência das atribuições do cargo;
4) Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades do órgão
Substituição
Cargo de chefia
Vacância
Exoneração
Desligamento sem caráter sancionador
Pode ocorrer por iniciativa do servidor ou da Adm
Hipóteses
Órgão em comissão (ad nutum)
Não entrar em exercício depois de nomeado e empossado (15 dias)
Não habilitado em estágio probatório (3 anos)
Insatisfatório em avaliação periódica pós estabilidade
Adequação de despesas de pessoal
Acumulação de cargos proibida mesmo que de boa-fé
Servidor q estiver respondendo por processo administrativo disciplinar, não poderá, enquanto não for julgado o processo e cumprida a pena, exonerar-se a pedido
Não precisa ser motivada
Demissão
Provada inocência, a demissão ficará sem efeito e o servidor terá direito de retornar para o seu cargo com
todos os seus direitos
Natureza de sanção. Prática de infração grave ou média p/ função de confiança
Garantido o contraditório e ampla defesa
Cassação = demissão de servidor aposentado¹ ou em disponib.² No caso de infração cometido antes de se aposentar
Mesmo provada a inocência de servidor em cargo de comissão, este não retornará p/ o cargo pois a confiança ficou abalada
Pode ocorrer pelo chefe da Adm ou pelo presidente do Judiciário
Prescreve em 5 anos a partir do conhecimento do fato
Destituição = demissão de servidor comissionado por infrações punível com demissão ou suspensão
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Promoção e Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Direito e vantagens
Remuneração / Vencimentos
Sujeito ao teto e ao princípio da irredutibilidade
Modalidades: vencimentos e subsídio
Descontos:
1 - Faltas injustificadas e atrasos (proporcionais)
2 - Previsão legal (IR, contribuição previdenciária
3 - Decisão judicial (pensão alimentícia)
4 - Empréstimos consignados
Consignação em folha
Penhora: o vencimento ñ pode ser penhorado, exceto por débito alimentar
Débito como o erário: 5x sua remuneração - 30 dias p/ quitar, se for demitido ou exon. 60 dias,
depende da autorização do servidor
:!?:
Vencimento #
Subsídio
= parcela única p/ evitar muitas gratificações
Revisão geral anual
Fixado ou alterado apenas por LEI
Idenizações
Diárias: afastamento nacional ou internacional
Transporte: meio próprio de locomoção
Ajuda de custo: nova sede. <= 3 meses
Auxílio moradia
Gratificações
Gratificação natalina
Adicional atividades insalubres ou perigosas
Função de direção ou chefia
Adicional de serviço extraordinário
Adicional noturno
Adicional de férias
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Encargo de curso ou consurso
Férias
30 dias - acumulada no máx por 2 períodos
1° período após 12 meses
30 dias - pode ser dividido em 3 períodos. Pagamento de 1/3 da remuneração 2 dias antes do início
Direito a idenização
Interrupção por calamidade pública; comoção interna; convocação p/ júri, serviço militar, necessidade declarada
Licenças
Afastamento de cônjuge ou companheiro
Serviço militar - além do tempo ainda terá 30 dias sem remuneração
Doença em pessoa da família - 30 +30 com remuneração. Até 90 sem remun.
Atividade política - sem remuneração e afastado a partir do registro de candidatura
Capacitação - a cada
5 anos
poderá afastar-se 3 meses com remuneração
Interesses particulares - 3 anos sem remuneração
Mandato classista - sem remuneração
Afastamentos
Servir outro órgão ou entidade
Mandato eletivo
1 - Mandato federal, estadual (+ DF) - Afastamento do cargo, sem $ (do cargo)
2 - Mandato municipal prefeito - Afastamento do cargo, opta-se pelo $ (do cargo)
3 - Mandato municipal vereador - ¹Compatib. de horários - $ cargo + $ vereador_²Sem compatib. de horários - Afastamento do cargo, opta-se pelo $ (do cargo)
Participação em programa de pós-graduação no país - mantém a remun. 4 anos
Estudo ou missão no Exterior - até 4 anos
Concessões
Doação de sangue - 1 dia
Alistamento eleitoral - 2 dias
Casamento - 8 dias
Falecimento de família - 8 dias
Horário especial - estudantes, deficientes, instrutor em curso de formação, participação em banca examinadora ou de comissão
*NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO
:warning:*
Responsabilidades
Suspensão
Atribuir um servidor atribuições que não são as deles
Exercer atividades incompatíveis com o cargo/função ou com horário de trabalho
Reincidência (2x) dos casos de advertência :warning: em até 3 anos
Registro de suspensão por 5 anos :forbidden:
Tempo limite de suspensão de 90 dias. Sendo de competência:
a) até 30 dias de susp - chefe da repartição
b) mais de 30 dias - autoridade inferior a que aplica demissão
Recusa de inspeção médica - 15 dias :
Pode ser substituida por multa de 50% dos vencimentos do servidor, ou seja, continua trabalhando, mas com redução de 1/2 do salário
Caso não seja julgado, prescreve em 2 anos
Demissão
Valer-se do cargo p/ tirar proveito pessoal
Participar de gerência ou adm de sociedade privada, ou exercer comércio, exceto
acionista, cotista, comantitário, cooperativas de crédito e entidades em que a União detenha participação no capital (Ex: Petrobrás)
Atuar como intermediário junto a repartição. Exceto p/ tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 2° grau
Receber propina, presente ou vantagens em razão de suas atribuições :champagne:
Praticar usura (emprestar a juros)
Proceder de forma desidiosa :unamused:
Utilizar pessoal ou recursos públicos p/ atividades particulares :silhouette:
Crime contra a Adm. pública :red_cross:
Abandono de cargo
Inassiduidade habitual
Improbidade adm :red_cross:
Conduta escandalosa na repartição
Insubordinação grave
Ofensa física, salvo legítima defesa
Aplicação irregular de $ público :red_cross:
Revelação de segredo
Corrupção :red_cross:
Acumulação de cargos/empregos/funções
#
:red_cross: PROIBIÇÃO DE RETORNO AO SERV. PÚBLICO :no_entry:
Advertência
Retirar objetos da repartição :pen:
Recusar fé a documentos públicos
Ausentar-se
Resistência injustificada ao andamento do serviço
Promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição :tada:
Cometer terceiros a exercer função
Coagir subordinados
Nepotismo :silhouettes:
Não atualizar dados cadastrais :check:
Registro de 3 anos
Prescreve em 180 dias (6 meses)
Aplicado polo chefe da repartição
Indenizações a terceiros por dano causado por servidor será pago pela Adm que depois entrará com uma ação regressiva com o servidor responsável que terá que restituir o prejuízo
O servidor está sujeito a punições comulativas nas esferas adm, penal e cível.
Sendo possível 1 sansão por esfera.
No entanto, caso o servidor seja absorvido na
esfera penal
por inexistência dos fatos¹ ou negativa de autoria², será absorvido nas demais instâncias
Decorre de leis (8112, principalmente), poder hierárquico e poder disciplinar
Dependem de Processo Adm Disciplinar (PAD) p/ serem aplicados
Rito sumário
Sindicância
Certas infrações mais simples
Dura 30 dias + 30
Pode resultar:
a) Arquivamento (inocência) :check:
b) Aplicação de suspensão de até 30 dias ou advertência :warning:
c) Instauração do PAD, p/ casos + graves :no_entry:
Comissão - 3 servidores estáveis (o presidente da comissão deve possuir cargo ou nível de escolaridade igual ou superior ao acusado
3 fases:
a) Instauração
b) Inquerito
c) Julgamento
Citação do investigado p/ apresentar defesa - 10 dias (caso seja citado por edital - 15 dias)
(caso sejam 2 ou mais investigados - 20 dias)
(se o caso for complexo - pode dobrar o prazo)
:checkered_flag:
Caso não seja apresentada defesa, ocorrerá a revalia (a defesa será feita por outro agente) :!:Perceber a importância do contraditório
Instauração
Relatório com parecer conclusivo - que apesar de não ser vinculante a autoridade terá que fundamentar a discordância :pen:
Julgamento: em até 20 dias :fire:
Afastamento preventivo - 60 + 60 dias - com pagamento
Prescrição - 5 anos + 140 dias de interrupção (60+60+20) + recomeça os 5 anos :!?:
Servidor não pode pedir aposentadoria nem exoneração
Revisão
do processo em caso de
novos fatos
O julgamento será pelo mesma autoridade que aplicou a pena
20 dias p/ o novo julgamento
Não pode resultar no agravamento da penalidade
Rever
o processo caso considerar a pena injusta
Regime de aposentadoria diferente p/ empregados e servidores públicos