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P .Penal - DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seção X - Da reunião e das sessões do…
P .Penal - DO TRIBUNAL DO JÚRI
Seção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar
Art. 411
§ 7º - Nenhum ato será adiado
salvo
:check:
quando
imprescindível
à prova faltante
determinado pelo juiz >>
a condução coercitiva
de quem deva comparecer
§ 8º - A testemunha que comparecer
será inquirida
independentemente
da suspensão da audiência
observada em qualquer caso
a ordem estabelecida
§ 9º - Encerrados os debates
o juiz proferirá a sua decisão
ou o fará **
em 10 dias **
ordenando que o autos
sejam conclusos
Art. 412
O procedimento será concluído
no prazo máximo
de
90 dias
Seção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
O juiz
:silhouette: :pen:
Pronunciará o acusado
fundamentadamente
se convencido
da materialidade do fato
(Existência real do acontecimento)
da existência de indícios
suficientes de autoria
ou de participação
Não se convencendo
da materialidade do fato
ou da existência de indícios
o juiz
1 more item...
Enquanto não ocorrer
a
extinção
da punibilidade
poderá
ser formulada
nova denúncia
1 more item...
A
fundamentação
da pronúncia
limitar-se-á
#
#
devendo o juiz
declarar o dispositivo legal
em que julgar incurso
o acusado
e
especificar
as
circunstâncias
qualificadoras
1 more item...
A intimação
da decisão de pronúncia
será feita:
pessoalmente
ao acusado
ao defensor nomeado
1 more item...
por publicação
(§ 1º do art. 370 cpp)
ao defensor constituído
ao querelante
1 more item...
por edital
ao acusado solto
que não for encontrado
*Preclusa a decisão de pronúncia
*(perda do direito de agir nos autos)
os autos serão
encaminhados
ao juiz presidente
do Tribunal do Júri
2 more items...
Arbitrará
o valor da fiança
para a concessão
ou manutenção
da liberdade provisória
se o crime for afiançável
Decidirá
motivadamente
no caso de
manutenção
revogação
ou substituição
da prisão
ou medida restritiva de liberdade
<< anteriormente decretada
e tratando-se de acusado solto >>
1 more item...
Absolverá
fundamentadamente
o acusado quando:
provado não ser ele
autor
ou partícipe do fato
o fato
não constituir
infração penal
provada
inexistência
do fato
demonstrada
causa de isenção de pena
ou de exclusão do crime
nesse casso
1 more item...
Se houver
indícios de autoria
ou de participação
de
outras pessoas
não incluídas na acusação
o juiz determinará
:fountain_pen:
o retorno dos autos
1 more item...
Poderá dar ao fato
definição jurídica
diversa
da acusação
embora
o acusado fique sujeito
a pena mais grave :red_flag:
Quando se convencer
em
discordância
com a acusação
da existência de crime diverso
dos referidos
CRIMES CONTRA A VIDA
e não for competente
para o julgamento
remeterá ao juiz que o seja
1 more item...
Caberá apelação
Contra a sentença:
de
impronúncia
absolvição sumária
Seção III - Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário
Ao receber os autos
o Tribunal do Júri
intimará
o M.P ou querelante
e
defensor
para
em 5 dias
apresentarem
até 5 testemunhas
p/ depor em plenário
podendo juntar
documentos
1 more item...
Deliberando sobre
requerimentos de provas
a serem produzidas
ou exibidas no plenário
e adotadas as providências
o juiz presidente:
ordenará
as diligências necessárias
1 more item...
fará
relatório sucinto
1 more item...
Quando a lei local
de organização judiciária
não atribuir
ao presidente do Tribunal do Júri
o preparo para julgamento
o juiz competente
remeter-lhe-á os autos
até 5 dias antes
1 more item...
remeter-lhe-ão também
1 more item...
Seção IV - Do Alistamento dos Jurados
Anualmente
serão listados
pelo presidente do Tribunal do Júri
de 800 a 1500 jurados
nas comarcas
+1 milhão de habitantes
de 300 a 700 jurados
nas comarcas
+100 mil habitantes
de 80 a 400 jurados
nas comarcas
de menor população
§ 1º - Nas comarcas onde for necessário
poderá ser aumentado
o nº de jurados
e organizada lista de suplentes
depositadas as cédulas
em urna especial
§ 2º - O juiz presidente
requisitará
às autoridades locais
associações de classe
e de bairro
entidades associativas
e culturais
instituições de ensino
universidades
sindicatos
repartições públicas
e outros núcleos comunitários
a indicação de pessoas
que reúnam as condições
para exercer
a função de jurado
A lista geral dos jurados
com indicação das profissões
será publicada
até 10/out
de cada ano
e divulgada em editais
afixados à porta do Tribunal do Júri
§ 1º - A lista
poderá ser alterada
de ofício
ou mediante reclamação
de qualquer do povo
ao juiz presidente
ate 10/nov >>
data de sua publicação definitiva
§ 2º - Juntamente com a lista
serão transcritos
os arts. 436 a 446
que dizem sobre
a Função do Jurado
§ 3º -
Os nomes e endereços
dos alistados
em cartões iguais
após serem verificados
na presença
do M.P
de advogado
indicado pela OAB
de defensor
indicado pelas Defensorias públicas
permanecerão guardados
em urna fechada a chave
sob responsabilidade
1 more item...
§ 4º - O jurado que
tiver integrado
o Conselho de Sentença
nos 12 meses anteriores
à publicação da lista geral
fica dela excluído :red_cross:
§ 5º - Anualmente
a lista geral de jurados
será o
brigatoriamente
:red_flag:
completada
Seção V - Do Desaforamento
O Tribunal poderá determinar
:check:
o
desaforamento
do julgamento
para outra comarca
da mesma região
Se
o interesse da ordem pública
o reclamar
ou houver dúvida
da imparcialidade
do júri
ou a segurança pessoal
do acusado
a requerimento
do M.P
do assistente
do querelante
do acusado
ou mediante representação
do juiz competente
Mais próximas
§ 1º - O pedido
será distribuído
imediatamente
:!!:
e terá preferência de julgamento
na Câmara ou Turma competente
§ 4º - Não se admitirá desaforamento
na pendência de recurso
contra a decisão
de pronúncia
ou quando efetivado
o julgamento
salvo nesta hipótese
quando
a fato ocorrido
durante ou após
a realização de julgamento
anulado :forbidden:
§ 2º Motivos relevantes
o relator poderá
determinar fundamentadamente
a suspensão do julgamento :red_flag:
pelo júri
§ 3º - Será ouvido
o juiz presidente
quando medida
não tiver sido
solicitada
por ele
Poderá também ser determinado
:check:
em razão do comprovado
excesso de serviço
:warning:
ouvidos o juiz presidente
e a parte contrária
se o julgamento
*não puder
ser realizado *
no prazo de
6 meses
2 more items...
*Não havendo
excesso de serviço *
ou existência de processos
aguardando julgamento
em quantidade que ultrapasse
a possibilidade de apreciação
1 more item...
Seção VI - Da Organização da Pauta
Salvo motivo relevante :check:
terão preferência:
dentre os presos
aqueles
há mais tempo
na prisão
em igualdade
de condições
os precedentemente
pronunciados
acusados
presos
§ 1º - Antes do dia designado
para primeiro julgamento
será afixada na porta do edifício
do Tribunal
a lista dos processos
a serem julgados
obedecida a ordem acima
§ 2º - O juiz presidente
reservará
datas na mesma reunião
para
inclusão de processo
que tiver o julgamento
adiado
O assistente
somente será admitido
:!:
se tiver requerido
sua habilitação
até 5 dias
antes da data
da sessão na qual
pretende atuar
Estando o processo em ordem :check:
o juiz mandará
intimar
:pen:
as
partes
o
ofendido
se possível as
testemunhas
e os
peritos
quando houver requerimento
para a
sessão
de instrução e julgamento
observando >>
no que couber
1 more item...
Seção VII - Do Sorteio e da Convocação dos Jurados
Em seguida à organização da pauta
o juiz determinará
a intimação
do M.P
da OAB
e da Defensoria Pública
para acompanharem
em dia e hora designados
o sorteio do jurados
que atuarão
na reunião periódica
O sorteio
presidido pelo juiz
far-se-á
a portas abertas
cabendo-lhe retirar
as células até completar
o numero de
25 jurados
para reunião periódica
1 more item...
§ 1º - Será realizado
entre 15º e o 10º dia útil
antecedente à instalação
da reunião
§ 2º - A audiência de sorteio
não será adiada :!:
pelo não comparecimento
das partes
§ 3º - O jurado não sorteado
poderá
:check:
ter o seu
nome
novamente incluído
para reuniões futuras
Os jurados sorteados
serão convocados
pelo correio
ou por qualquer outro meio
para comparecer no dia e hora
designados para reunião
sob as penas da lei :
no mesmo expediente
de convocação
serão transcritos os arts. 436 a 446 deste código
(Da função do Jurado)
Serão afixados
na porta do Tribunal
relação dos jurados
nomes
acusado
procuradores das partes
dia, hora e local
das sessões
de instrução e julgamento
Seção VIII - Da Função do Jurado
O serviço do júri
é obrigatório
:!!:
O alistamento compreenderá
os cidadãos >>
maiores de 18 anos
:!:
de notória idoneidade
:!:
§ 1º - Nenhum cidadão será excluído :red_cross:
dos trabalhos do júri
ou deixar de ser alistado
em razão de
cor ou etnia
raça
credo
sexo
profissão
classe social ou econômica
origem ou grau de instrução
§ 2º - A recusa injustificada ao serviço do júri
acarretará MULTA
de 1 a 10 salários mínimos
a critério do juiz
de acordo com condição econômica
do jurado
Estão isentos
do serviço do júri:
Governadores
e seus respectivos Secretários
Membros do
Congresso Nacional
Assembleias Legislativas
Câmaras Distrital e Municipais
Prefeitos Municipais
Magistrados
e membros do
Ministério Público
e Defensoria Pública
Servidores do
Poder Judiciário
Ministério Público
e Defensoria Pública
Autoridades e Servidores
da polícia
e da segurança pública
Cidadãos + 70 anos
*que requeiram sua dispensa
Aqueles que o requererem
*demonstrando justo impedimento
Presidente da República
e Ministros de Estado
Militares
*em serviço ativo
A recusa
ao serviço do júri
FUNDADA
em convicção >>
religiosa / filosófica / política
importará no dever
de prestar serviço alternativo
sob pena de suspensão
dos direitos políticos
1 more item...
§ 1º - Entende-se por
serviço alternativo
o exercício de atividades
1 more item...
§ 2º -
O juiz fixará
o serviço alternativo
atendendo
1 more item...
O exercício efetivo
como jurado
CONSTITUIRÁ
serviço público relevante
e estabelecerá
presunção de idoneidade moral :smiley:
Constitui também
direito do jurado
PREFERÊNCIA
(em igualdade de condições)
nas licitações públicas
no provimento
(mediante concurso)
de cargo/função pública
e nos casos de
promoção funcional
ou remoção voluntária
Nenhum desconto
será feito :forbidden:
nos vencimentos / salário :moneybag:
do jurado sorteado
que comparecer à sessão do júri
Ao jurado que,
sem causa legítima
DEIXAR DE COMPARECER
no dia marcado
para sessão
RETIRAR-SE
antes de ser dispensado
pelo presidente
será aplicada
MULTA
#
Somente será
aceita escusa
FUNDADA
em motivo relevante
devidamente
comprovado
e
apresentada
até o momento
da chamada do jurados
ressalvadas as hipóteses
de força maior
O jurado somente
será dispensado
por decisão motivada
:pen:
do juiz presidente
consignada na ata dos trabalhos
O jurado
será responsável
criminalmente
nos mesmos termos
em que o são
os juízes togados
Aos
suplentes
quando convocados
serão aplicáveis
os dispositivos referentes
às dispensas / faltas / escusas
e à equiparação
de responsabilidade penal
#
Seção IX - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
O Tribunal do Júri
é composto por
1 juiz togado
seu presidente
e 25 jurados sorteados
sorteados
7
dos quais
constituirão o Conselho de Sentença
São impedidos :forbidden: no mesmo Conselho
marido e mulher
ascendente e descendente
sogro e genro ou nora
irmãos e cunhados
tio e sobrinho
padrasto, madrasta ou enteado
§ 1º - O mesmo impedimento
união estável
§ 2º - Aplicar-se-á aos jurados
impedimentos / suspeição / incompatibilidades
dos juízes togados
:forbidden: Não poderá servir o jurado que:
tiver funcionado
em julgamento anterior
do mesmo processo
independentemente
da causa determinante
do julgamento posterior
"no caso do concurso de pessoas "
houver integrado
o Conselho de Sentença
que julgou o outro acusado
tiver manifestado
prévia disposição
para condenar / absolver
o acusado
Os jurados excluídos por:
impedimento / suspeição / incompatibilidade
serão considerados :recycle:
para constituição do nº legal
exigível p/ sessão
O mesmo Conselho de Sentença
poderá conhecer
de mais de 1 processo
no mesmo dia
:date:
se as partes aceitarem
hipótese em que
seus integrantes
deverão prestar
1 more item...
Seção X - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri
reunir-se-á
nos períodos e na forma
estabelecida pela lei local
de organização judiciária
Até a abertura dos trabalhos
o juiz presidente
decidirá os casos
de isenção / dispensa
de jurados
e o pedido de adiamento
de julgamento
mandando consignar
1 more item...
Se o M.P não comparecer
o juiz presidente
adiará o julgamento
para o 1º dia desimpedido
da mesma reunião
cientificadas as partes / testemunhas
Se a ausência
não for justificada
:red_flag:
o fato será comunicado
:pen: :speech_balloon:
ao Procurador-Geral de Justiça
com a data designada
para nova sessão
Se a falta
sem escusa legítima
for do advogado do acusado
e se outro não for
por este constituído
o fato será comunicado
:pen: :speech_balloon:
ao presidente seccional da OAB
com data designada :date:
1 more item...
§ 1º - Não havendo escusa legítima
o julgamento será adiado
somente 1 vez
devendo o acusado
ser julgado
quando chamado
novamente
§ 2º - Na hipótese acima
o juiz intimará
a Defensoria P
p/ novo julgamento
que será adiado
p/ o 1º dia desimpedido
observado o prazo mínimo
1 more item...
O julgamento
não será adiado
:red_cross:
pelo
não comparecimento
:green_cross:
do ACUSADO SOLTO
do ASSISTENTE
ou do ADVOGADO DO QUERELANTE
regularmente intimado
:spiral_note_pad:
:runner::skin-tone-2:
§ 1º Os pedidos de adiamento
e justificações
de não comparecimento
deverão ser previamente
<< submetidos
à apreciação
do
juiz do Tribunal do Júri
§ 2º - Se o ACUSADO PRESO
não for conduzido,
o julgamento
será adiado
:!: :check:
para o 1º dia desimpedido
salvo se houver
pedido de dispensa
1 more item...
Se a testemunha
sem justa causa :red_flag:
deixar de comparecer
:!:
o juiz presidente
aplicar-lhe-á
multa
prevista no § 2º do art. 436
#
Aplicar-se-á às testemunhas
a serviço do Tribunal do Júri
o disposto no art. 441
#
Antes de constituído
o Conselho de Sentença
as testemunhas serão recolhidas
a lugar onde
umas
não possam ouvir
:ear::skin-tone-3: :red_cross:
os depoimentos da outras :speaking_head_in_silhouette:
O julgamento
não será adiado
:red_cross:
se a
testemunha
deixar de comparecer
:green_cross:
salvo
se uma das partes
tiver requerido sua intimação
por mandado
na oportunidade de que trata o art. 422
:arrow_upper_left: declarando
1 more item...
§ 1º - Se, intimada, a testemunha
não comparecer
:red_cross:
o juiz p
suspenderá os trabalhos
:warning:
e mandará conduzi-la
:police_car:
ou
adiará o julgamento
:date:
p/ o 1º dia desimpedido
1 more item...
§ 2º - O julgamento será realizado
:check:
mesmo se a testemunha
não for encontrada :world_map: :red_cross:
certificado p/ oficial de justiça
Realizadas as diligências
o Juiz P
verificará se a urna :card_file_box:
contém as cédulas
dos
25 jurados sorteados
mandando o escrivão
proceder
a chamada
Comparecendo
:check:
pelo menos 15 jurados
O Juiz P
declarará instalados os trabalhos
anunciando o processo :loudspeaker:
que será submetido a julgamento
§ 1º - O oficial de justiça fará o pregão
certificando a diligência
nos autos
§ 2º - Os jurados excluídos
por impedimento / :red_flag: suspeição :warning:
serão computados
p/ constituição do nº legal
Não havendo tal número
#
<< proceder-se-á
ao SORTEIO
de tantos suplentes
quantos
necessários
:slot_machine:
<< e designar-se-á
nova DATA
para a sessão do júri
:calendar:
Os nomes dos suplentes
serão consignados em ata
remetendo-se
o expediente de convocação
observando o disposto nos arts. 434 e 435
#
#
Antes do Sorteio :slot_machine:
dos membros
do Conselho de Sentença
o juiz esclarecerá :bulb:
sobre os impedimentos / suspeição / incompatibilidades
também advertirá :!!:
de que
uma vez sorteados
não poderão comunicar-se
entre si e com outrem
nem manifestar sua opinião
sobre o processo
sob pena de exclusão
:red_cross:
do Conselho
e
multa
:moneybag:
A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.
Verificando que as cédulas
dos jurados presentes
se encontram na urna
o juiz P
sorteará 7
para formação do Conselho de Sentença
:slot_machine:
:funeral_urn:
À medida que as cédulas
forem sendo retiradas :outbox_tray: da urna
o juiz P. as lerá
e a defesa
e depois dela
o M.P
poderão recusar
:forbidden:
os jurados sorteados
1 more item...
Se 2 ou mais acusados
as recusas :red_cross:
poderão ser feitas
:check:
por um só defensor
:silhouette: :bookmark:
§ 1º - A separação dos julgamentos
SÓ se em razão das recusas
não for obtido
o nº mínimo de 7 jurados
p/ compor o Conselho de Sentença
:scissors:
§ 2º - Determinada a separação dos julgamentos
será julgado em 1º lugar
o acusado >> autoria do fato
ou
co-autoria
:arrow_left:aplicar-se-á
o critério de preferência (art. 429)
#
:checkered_flag:
Desacolhida a arguição de
Impedimento / Suspeição / Incompatibilidade
:no_entry: contra o
Juiz P
do Tribunal do Júri
Órgão do
M.P
Jurado
Funcionário
o julgamento
não será suspenso :green_cross:
devendo constar da ata
seu fundamento / decisão
Se em consequência
:broken_heart:
de
#
Dispensa ou Recusa
NÃO HOUVER
Nº P/ FORMAÇÃO DO CONSELHO
o julgamento
será adiado :spiral_calendar_pad:
p/ 1º dia desimpedido
1 more item...
FORMADO O CONSELHO DE SENTENÇA
O PRESIDENTE
levantando-se
e com ele, todos os presentes
fará aos jurados
a seguinte exortação
:speaking_head_in_silhouette:
Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.
OS JURADOS
nominalmente chamados pelo presidente
responderão:
Assim o prometo
O jurado
em seguida
receberá cópias da pronúncia
ou, se for o caso
1 more item...
Seção XI - Da Instrução em Plenário
Prestado o compromisso
pelos jurados
será iniciada :checkered_flag:
a instrução plenária
quando o juiz P / M.P / assistente / querelante / defensor do acusado
tomarão sucessiva e diretamente
as declarações do ofendido
e inquirirão as testemunhas
2 more items...
:spiral_note_pad:
§ 1º Inquirição das TESTEMUNHAS
da DEFESA
o defensor do acusado
:question:formulará as perguntas :question:
ANTES do M.P e assistente
mantidos no mais
a ordem e os critérios
1 more item...
§ 2º Os JURADOS poderão :check:
:question: formular perguntas :question:
ao ofendido e testemunhas
por intermédio do juiz P.
§ 3º As PARTES e os JURADOS poderão :check:
requerer
ACAREAÇÕES
reconhecimento de
PESSOAS E COISAS
esclarecimento de
PERITOS
LEITURA
de peças
PROVAS COLHIDAS
P/ carta precatória
PROVAS CAUTELARES
antecipadas
ou não repetíveis
A SEGUIR
:arrow_left:
:question:interrogado :question:
o acusado
se presente :!:
<< na forma estabelecida no
Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código
§ 1º O M.P, o assistente, o querelante e o defensor
nessa ordem
poderão formular
perguntas :question: :question: :question:
ao acusado
§ 2º Os JURADOS formularão perguntas
por intermédio
do juiz presidente
§ 3º Não se permitirá
:no_entry:
o USO DE ALGEMAS
no acusado
durante o plenário do júri
salvo
:!!:
se
absolutamente
necessário
À
ordem
dos trabalhos
À
segurança
das testemunhas
À garantia da
integridade física
dos presentes
O registro dos depoimentos
e do
interrogatório
será feito pelo meios / recursos
de gravação
magnética
eletrônica
estenotipia
ou técnica similar
destinada a obter
maior fidelidade
e
celeridade
na colheita da prova
a transcrição do registro
após feita a degravação
constará :!!: dos autos
:registered:
Seção XII - Dos Debates
Encerrada a instrução
será concedida a palavra
ao M.P
que fará acusação
nos limites da pronúncia
ou das decisões posteriores
que julgaram admissível
a acusação
1 more item...
§ 1º O ASSISTENTE
FALARÁ DEPOIS DO M.P
§ 2º Tratando-se de AÇÃO PENAL
de iniciativa privada
<< FALARÁ EM 1º LUGAR
O QUERELANTE
e em seguida
o M.P
salvo se este houver
1 more item...
§ 3º Finda a acusação
<< terá a palavra
A DEFESA
§ 4º A ACUSAÇÃO poderá REPLICAR
e a DEFESA >> TREPLICAR
sendo admitida
a REINQUIRIÇÃO de testemunha
JÁ OUVIDA em plenário
O tempo destinado
À
acusação
e a
defesa
será de 1h e meia
para cada
e de 1h para RÉPLICA / TRÉPLICA
:clock1:
§ 1º Havendo mais de 1 acusador
ou mais de um defensor
COMBINARÃO ENTRE SI
a distribuição do tempo
na falta de acordo
será dividido pelo juiz P
de forma a não exceder
1 more item...
§ 2º Havendo mais de 1 acusado
o tempo para acusação / defesa
SERÁ ACRESCIDO :heavy_plus_sign: 1h
E ELEVADO AO DOBRO O DA RÉPLICA / TRÉPLICA
DURANTE OS DEBATES
as partes
NÃO PODERÃO
sob pena de
NULIDADE
:red_flag:
FAZER :arrow_down:
à
DECISÃO
de
PRONÚNCIA
,
às
DECISÕES
posteriores que
JULGARAM ADMISSÍVEL
a acusação
ou à determinação do
USO DE ALGEMAS
como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado
ao
SILÊNCIO
do acusado
à
AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO
:forbidden:
DURANTE O JULGAMENTO
NÃO SERÁ PERMITIDA :heavy_multiplication_x:
Leitura de documento
ou Exibição de objeto
que NÃO TIVER SIDO
:red_cross:
JUNTADO AOS AUTOS
com antecedência mínima
de 3 dias úteis
1 more item...
Compreende-se na proibição
deste artigo
a leitura de JORNAIS
QUALQUER OUTRO ESCRITO
<< bem como
exibição de videos
gravações
fotografias
laudos
quadros
croqui
ou qq outro
meio assemelhado
:arrow_upper_left: cujo conteúdo
1 more item...
A ACUSAÇÃO / DEFESA / JURADOS
PODERÃO :check:
a qq momento
e por intermédio do juiz P
PEDIR AO ORADOR
que
INDIQUE
a folha dos autos
onde se encontra
A PEÇA POR ELE LIDA
1 more item...
§ 1º Concluídos os debates
O PRESIDENTE
indagará dos jurados
se estão
HABILITADOS
:heavy_check_mark:
a julgar
ou se necessitam
de outros esclarecimentos
§ 2º Se houver dúvida
sobre questão de fato
o PRESIDENTE
prestará esclarecimentos
à vista dos autos
:bulb:
§ 3º Os jurados
nesta fase do procedimento
TERÃO ACESSO
AOS AUTOS
E AOS INSTRUMENTOS DO CRIME
se solicitarem ao juiz presidente
Se não puder ser realizada
imediatamente
:!:
verificação de qq FATO
reconhecida como
ESSENCIAL
:!!:
p/ julgamento da causa
O JUIZ PRESIDENTE
dissolverá o Conselho
ordenando
a realização
2 more items...
SE a DILIGÊNCIA
consistir na produção
de PROVA PERICIAL
o juiz P DESDE LOGO
NOMEARÁ
PERITO
e FORMULARÁ QUESITOS
facultando ás partes
também formulá-los
1 more item...
Seção XIII - Do Questionário e sua Votação
O Conselho de Sentença
:question:
SERÁ QUESTIONADO
:question:
sobre
MATÉRIA DE FATO
e se o acusado
deve ser absolvido
Os quesitos
(perguntas)
serão redigidos
em PROPOSIÇÕES AFIRMATIVAS
simples e distintas
p/ ser respondido
com CLAREZA E PRECISÃO
:keyboard:
o presidente levará em conta
os TERMOS DA PRONÚNCIA
ou DAS DECISÕES POSTERIORES
que julgaram admissível a acusação
do interrogatório
e das alegações das partes
Os quesitos serão formulados
<< na seguinte ordem
<< indagando sobre
a
MATERIALIDADE
do fato
a
AUTORIA
ou
PARTICIPAÇÃO
se o
ACUSADO
deve ser
ABSOLVIDO
se existe causa
DE DIMINUIÇÃO DE PENA
alegada
PELA DEFESA
se existe circunstância
QUALIFICADORA
ou
CAUSA
de
AUMENTO DE PENA
reconhecidas na pronúncia
ou em decisões posteriores
1 more item...
§ 1º A resposta NEGATIVA
:red_cross:
de :heavy_plus_sign: de 3 JURADOS
a qualquer dos quesitos
referidos nos incisos I e II
ENCERRA A VOTAÇÃO
:green_cross:
e IMPLICA A ABSOLVIÇÃO
:check:
do acusado
:person_with_blond_hair::skin-tone-4: :person_frowning::skin-tone-4: :person_with_blond_hair: :person_with_pouting_face::skin-tone-5:
§ 2º Respondidos AFIRMATIVAMENTE :heavy_check_mark:
por :heavy_plus_sign: de 3 JURADOS
os quesitos relativos
aos incisos I e II
será FORMULADO QUESITO
com a seguinte redação
:arrow_left:
O JURADO ABSOLVE O ACUSADO :question:
.
§ 3º DECIDINDO os jurados pela CONDENAÇÃO
:persevere:
O julgamento prossegue
devendo ser formulados
quesitos sobre
#
#
§ 4º Sustentada a
desclassificação da infração
P/ OUTRA DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
será formulado quesito a respeito
p/ ser respondido
APÓS O 2º OU 3º QUESITO
conforme o caso
§ 5º Sustentada a tese de ocorrência do crime
NA SUA FORMA TENTADA
ou havendo
DIVERGÊNCIA
sobre a
TIPIFICAÇÃO DO DELITO
sendo este da competência
do Tribunal do Júri
o juiz
formulará quesito
1 more item...
§ 6º Havendo
:heavy_plus_sign: DE UM CRIME
ou :heavy_plus_sign: DE UM ACUSADO
<< os quesitos serão formulados
em
SÉRIES DISTINTAS
A SEGUIR
:arrow_left:
o presidente
LERÁ OS QUESITOS
e
INDAGARÁ
das partes
se têm
REQUERIMENTO / RECLAMAÇÃO
devendo qq deles
bem como a decisão
CONSTAR DA ATA :!!
Ainda em plenário
o juiz P explicará
aos jurados
o significado de cada quesito
NÃO HAVENDO DÚVIDAS
:red_cross: :question:
Juiz presidente
Jurados
M.P
Assistente
DIRIGIR-SE-ÃO
à sala especial :star2:
P/ VOTAÇÃO
§ 1º Na falta de sala especial
O JUIZ P
determinará
que o público se retire
permanecendo somente
1 more item...
§ 2º O juiz presidente advertirá as partes
de que
não será permitida
:forbidden:
INTERVENÇÃO
que possa
PERTURBAR
a livre manifestação do Conselho
1 more item...
:walking::skin-tone-5:
Querelante
Defensor do acusado
Escrivão
Oficial de justiça
ANTES da votação dos quesitos
o juiz P mandará
DISTRIBUIR
aos jurados
PEQUENAS CÉDULAS
feitas de papel opaco
e facilmente dobráveis
<< CONTENDO
7 DELAS
(SIM)
7 DELAS
(NÃO)
P/ assegurar o SIGILO DO VOTO
O OFICIAL
recolherá em
URNAS SEPARADAS
as cédulas correspondentes
aos votos
:heavy_check_mark:
e as
não utilizadas
:heavy_multiplication_x:
Após a resposta
verificados os votos
e cédulas não utilizadas
o presidente DETERMINARÁ
que o escrivão
REGISTRE
no termo
a votação de cada quesito
o resultado do julgamento
cédulas não utilizadas
:pen:
AS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI
SERÃO TOMADAS
POR MAIORIA DE VOTOS
SE a resposta
a qq dos quesitos
estiver
EM CONTRADIÇÃO
com outra ou outras já dadas
o presidente
explicando aos jurados
em que consiste a contradição
SUBMETERÁ NOVAMENTE
1 more item...
Se, pela resposta dada
a um dos quesitos
o presidente verificar
que ficam
prejudicados
os seguintes
assim o declarará
dando por finda a votação.
Encerrada a votação
será o termo a que se refere o art. 488 deste Código
#
assinado
pelos
JURADOS
e pelas PARTES
pelo
PRESIDENTE
:writing_hand::skin-tone-4:
Seção XIV - Da Sentença
:arrow_backward: Em SEGUIDA
o presidente
PROFERIRÁ
sentença que:
I – no caso de
CONDENAÇÃO
:
IMPORÁ
os aumentos / diminuições da pena
em atenção
às causas
admitidas pelo júri
OBSERVARÁ
as demais disposições
do art. 387
CONSIDERARÁ
as circunstâncias
agravantes
ou
atenuantes
nos debates
:heavy_minus_sign:
:heavy_plus_sign:
MANDARÁ
o acusado recolher-se
ou recomenda-lo à prisão
em que se encontra
se presentes os requisitos
1 more item...
FIXARÁ
a pena-base
:red_flag:
ESTABELECERÁ
os EFEITOS
genéricos
e
específicos
da condenação
II – no caso de
ABSOLVIÇÃO
:
REVOGARÁ
as medidas restritivas
provisoriamente decretadas
IMPORÁ
se for o caso
a medida de segurança cabível
:closed_lock_with_key:
MANDARÁ
colocar em liberdade
o acusado
se por outro motivo
não estiver preso
:statue_of_liberty:
:pen:
§ 1º - Se houver desclassificação
da infração PARA OUTRA
de competência do
juiz singular
ao presidente
do Tribunal do Júri
CABERÁ
proferir sentença
:pen:
aplicando-se,
quando o
DELITO
1 more item...
§ 2º - Em caso de desclassificação
o CRIME CONEXO
que
NÃO SEJA DOLOSO CONTRA A VIDA
:red_cross:
será jugado pelo juiz P
aplicando-se, no que couber o disposto acima
A sentença
SERÁ LIDA
em plenário pelo presidente
ANTES DE ENCERRADA
a sessão de instrução e julgamento
Seção XV - Da Ata dos Trabalhos
O escrivão
LAVRARÁ ATA
de cada sessão de julgamento
ASSINADA
e pelas partes
pelo presidente
:writing_hand::skin-tone-4:
A ata descreverá
FIELMENTE
TODAS AS OCORRÊNCIAS
mencionando
OBRIGATORIAMENTE:
:!!:
Data e Hora
da instalação dos trabalhos
Magistrado que presidiu
e Jurados presentes
Jurados >> não compareceram
com ou sem escusa
e sanções aplicadas
Ofício / Requerimento
de isenção ou dispensa
Sorteio
Jurados suplentes
Adiamento da sessão
se houver
indicando motivo
Abertura da sessão
e presença
do M.P
Querelante e Assistente se houver
1 more item...
Pregão
e sanção imposta
no caso de não comparecimento
Testemunhas dispensadas
de depor
Recolhimento das testemunhas
a lugar
onde umas não pudessem ouvir
o depoimento das outras
Verificação das cédulas
pelo juiz P
Formação do Conselho de S.
com registro dos nomes
dos jurados sorteados
e resusas
Compromisso e Interrogatório
com simples referência
ao termo
Debates e Alegações
das Partes
com respectivos Fundamentos
Indidentes
Julgamento
da causa
Publicidade dos atos
da instrução plenária
das diligências
e da sentença
:memo:
A FALTA da ata
sujeitará o responsável
a SANÇÕES ADMINISTRATIVA E PENAL
:red_flag:
Seção XVI -
Das Atribuições
do Presidente do Tribunal do Júri
São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri
ALÉM de outras expressamente referidas neste Código
REGULAR A POLÍCIA
das sessões
e prender desobedientes
REQUISITAR AUXÍLIO
da força pública
que ficará sob sua
exclusiva autoridade
DIRIGIR OS DEBATES
intervindo em caso de abuso
excesso de linguagem
ou mediante requerimento das partes
RESOLVER
QUESTÕES INCIDENTES
QUE não dependam
de pronunciamento do júri
NOMEAR DEFENSOR
ao acusado
quando considerá-lo indefeso
podendo dissolver o Conselho
e designar novo dia
p/ julgamento
com nomeação / constituição
1 more item...
MANDAR RETIRAR DA SALA
o acusado que dificultar
o julgamento
prosseguindo sem sua presença
SUSPENDER A SESSÃO
pelo tempo indispensável
à realização das diligências
requeridas / necessárias
mantida a incomunicabilidade do jurados
INTERROMPER A SESSÃO
por tempo razoável
p/ proferir sentença
e p/ repouso / refeição dos jurados
DECIDIR
de ofício
ouvidos o M.P e a defesa
ou a requerimento destes
a arguição
de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
RESOLVER
QUESTÕES DE DIREITO
suscitadas no curso
do julgamento
DETERMINAR
de ofício / a requerimento
as diligências
destinadas a sanar nulidade
ou suprir falta
que prejudique
o esclarecimento da verdade
REGULAMENTAR
durantes os debates
INTERVENÇÃO
de uma das partes
quando a outra estiver com a palavra
podendo conceder até 3 min
p/ cada aparte requerido
1 more item...
:arrow_left:Servirá o sorteado primeiro