I - aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário;
II - aquisição de equipamentos e material permanente;
III - implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual;
IV - despesas correntes, exceto com pessoal e encargos sociais, em até, no máximo, 45% (quarenta e cinco por cento) da receita do FUNREJUS, na forma estabelecida pelo Regulamento.