Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos( composicao civil de danos) e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade(transacao penal).
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