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JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FASE PRELIMINAR (COMPOSIÇÃO DANOS CIVIS…
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
juizes togados ou togados e leigos
menor potencial ofensivo
contravenções penais
pena máxima de 2 anos
cumulada ou não de multa
respeitados as regras de conexão e continência
tais regras perante juizo comum ou júri observarão institutos de transação penal e da composição de danos civis
observará os critérios de oralidade, informalidade, economia processual e celebridade
objetivando
reparação dos danos sofridos
APLICAÇÃO DA PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE
COMPETÊNCIA
JUIZADO
determinado pelo LUGAR
CITAÇÃO
será pessoal e fa-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado
INTIMAÇÃO
acompanhado ADVOGADO ou será designado DEFENSOR
FASE PRELIMINAR
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for mediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o Compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão Em flagrante, nem se exigirá fiança.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR
presente
MP
AUTOR
VÍTIMA
se possível RESPONSÁVEL CÍVIL
ADVOGADOS acompanhados
JUIZ
esclarecerá possibilidade composição dos danos e da aceitação da proposta da pena
NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE
CONCILIAÇÃO
JUIZ
CONCILIADOR
direito
excluidos funções de adm JUSTIÇA CRIMINAL
auxiliar da justiça
recrutados lei local
COMPOSIÇÃO DANOS CIVIS
escrita
homologado pelo juiz sentença irrecorrível
ação penal condicionada ou privada o acordo acarreta em renúncia de queixa ou representação
eficácia de título a ser executado juízo civil competente
NÃO OBTIDA COMPOSIÇÃO DANOS CIVIS
será dada ao ofendido oportunidade de exercer o direito de representação verbal, reduzida a termo
o não oferecimento da representação na audiência preliminar não perde o direito de decadência
HAVENDO REPRESENTAÇÃO OU TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO INCONDICIONADA
não sendo caso de arquivamento
MP PODE PROPOR
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTAS
não admite proposta
o autor condenado por pena privativa de liberdade por sentença definitiva
agente beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos pela aplicação de multa ou pena restritiva
não indicar os antecedentes, conduta social e personalidade do autor bm como motivos para a adoção da proposta
ACEITA A PROPOSTA DO MP, submete-se ao JUIZ
ACOLHIDA A PROPOSTA O JUIZ, aplicará pena RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA
NÃO HÁ REINCIDÊNCIA
REGISTRO APENAS PARA IMPEDIR NOVO
BENEFÍCIO EM 5 ANOS
CABE APELAÇÃO, 3 juízes em exercício 1º grau jurisdição na sede juizado
NÃO IRÁ CONSTAR NA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, salvo os fins previstos de benefício 5 anos
NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS, cabendo aos interessados PROPOR AÇÃO NO JUÍZO CÍVEL
juiz pode diminuir a metade se for multa
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
o MP OFERECERÁ DENÚNCIA
ORAL
DE IMEDIATO, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis
AÇÃO PENAL INICIATIVA PÚBLICA
QUANDO NÃO HOUVER APLICAÇÃO DE PENA
havendo aplicação proposta do MP restritiva de direito e multa
pela ausência do autor do fato
DISPENSA IP
EXAME DE CORPO E DELITO
materialidade do crime AFERIDA POR BOLETIM MÉDICO OU PROVA EQUIVALENTE
COMPLEXIDADE OU CIRCUNSTÂNCIAS
NÃO PERMITIR A FORMULAÇÃO DA DENUNCIA DO MP
O MP poderá REQUERER AO JUIZ encaminhamento das peças existentes na forma de CITAÇÃO PESSOAL OU POR MANDADO
SENTENÇA
dispensado o relatório
mencionará os elementos de convicção do JUIZ
CABERÁ APELAÇÃO
3 JUÍZES 1ºGRAU do juizado EM 10 DIAS
DECISÃO DE REIJEIÇÃO
DA QUEIXA OU DENÚNCIA
SENTENÇA
CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
HOUVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO
em sentença ou acórdão
serão escrito ou oralmente 5 dias do prazo da decisão;;
interrompem o prazo para interposiçao de recurso
EXECUÇÃO
MULTA
PAGAMENTO SECRETARIA DO JUIZADO
sendo pago será extinta a punibilidade, a condenação não constará nos registros criminais, exceto para requisição judicial
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO DA MULTA
CONVERSÃO
PRIVATIVA DE LIBERDADE
RESTRITIVA DE DIREITOS
DESPESAS
homologação de acordo civil e aplicação de pena privativa de direito ou multa
despesas serão reduzidas, conforme lei ESTADUAL
DISPOSIÇÕES FINAIS
DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO PENAL
CRIMES
LESÃO CORPORAL LEVES
LESÕES CULPOSAS
CRIMES PENA DE 1 ANO OU MENOS
MP PODE PROPOR
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 2 A 4 ANOS
DESDE QUE
acusado não esteja sendo processado ou condenado por outro crime
e outros requisitos que autorizem a suspensão da pena no códgio penal
ACEITA A PROPOSTA
PERÍODO DE PROVA
CONDIÇÕES
reparação do dano, salvo impossibiltado de fazer
probição de frequentar determinados lugares
proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz
comparecimento obrigatório e pessoal no juízo mensalmente para informar atividades
JUIZ PODE PROPOR OUTRAS
SUSPENSÃO SERA REVOGADA
beneficiário vier a ser processado outro crime
não efetuar, sem justificativa, reparação do dano
SUSPENSÃO PODERÁ SER REVOGADA
contravençao penal
descumprir qualquer condição imposta
EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGAÇÃO
extinta punibilidade
não ocorre prescrição no prazo de suspensão do processo
não se aplica justiça MILITAR
DISPOSIÇÕES FINAIS COMUNS
LEI ESTADUAL
JUIZADO CIVIL E CRIMINAL ESPECIAL