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SISTEMA DISCIPLINAR - FUNCIONÁRIOS SECRETÁRIA (PENAS DISCIPLINARES…
SISTEMA DISCIPLINAR - FUNCIONÁRIOS SECRETÁRIA
PENAS DISCIPLINARES
ADVERTÊNCIA
escrita
registro cancelado 3 anos
SUSPENSÃO
reincidência advertência
não pode exceder 90 dias
30 dias recursas inspeção média
90 juri e outras obrigações
pode ser multa 50%
poderá ter vantagens do cargo durante suspensão
registro cancelado 5 anos
DEMISSÃO
CASSAÇÃO APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
DESTITUIÇÃO CARGO EM COMISSÃO
suspensão ou advertência
não pode participar 5 anos de concursos PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PRESCRIÇÃO
5 ANOS
demissão, cassação aposentadoria e disponibilidade, e destituição cargo em comissão
2 anos
advertência ou suspensão
3 ANOS CODIGO ORGANIZAÇÃO
COMPETÊNCIA APLICAÇÃO PENALIDADES E INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADM
SECRETÁRIO TJ
pode ser delegadas a funcionarios a ele dessignado
indica quem irá presidi la
Comissão disciplinar
3 ocupantes cargo efetivo bacharéis em direito
prazo 2 anos prorrogável 2 anos
COMPETÊNCIA APRECIAÇÃO DE RECURSOS
cabe recurso 15 dias das decisões do SECRETÁRIO TJ
com efeito suspensivo e devolutivo
SERÃO REEXAMINADAS PELO PRESIDENTE TJ
30 DIAS
INDEPENDE DO RECURSO
penas
demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de cargo de provimento em comissão
PROCEDIMENTO ADM E SINDICÂNCIA
COMPETÊNCIA
irregularidade deve comunicar o SECRETÁRIO TJ
PRÉVIA SINDICÂNCIA
COMPETE A COMISSÃO DISCIPLINAR
SINDICÂNCIA
ANTECEDE O PROCESSO ADM DISCIPINAR
APURAÇÃO E EXTENSÃO DOS FATOS APURADOS IRREGULARES
CADA AUTOR
PROCEDIMENTO ADM PRÉVIO
APURAÇÃO EXTENSÃO DOS FATOS APURADOS IRREGULARES
ANTECEDE PROCESSO ADM DISCIPINAR
AUTOR É DESCONHECIDO
DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES
OBJETO DE APURAÇÃO
DEVE CONTER
identificação
qualificação
endereço denunciado
formuladas escrito confirmando autencidade
SINDICÂNCIA E PROCEDIMENTO ADM PRÉVIO
RESULTA
ARQUIVAMENTO
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADM DISCIPINAR
APLICAÇÃO DE PENA
PRAZO
60 DIAS. prorrogável
PODE APLICAR NA SINDICÂNCIA
ASSEGURADO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
PENAS
ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO 30 DIAS
ÍNICIO
3 DIAS APÓS COMUNICAÇÃO DO FATO
OBTIDA AUTORIA
SINDICATO SERÁ INTIMADO, manisfetar por escrito em 5 dias podendo indicar provas
havendo dois ou mais prazo de 10 dias
procederá todas as deligências necessárias
RELATÓRIO FINAL
HOUVE OU NÃO ÍLICITO ENCAMINHADO PARA A AUTORIDADE COMPETENTE
CASO SEJA NECESSÁRIO PROCEDIMENTO ADM
INSTAURAÇÃO
PORTARIA ACUSATÓRIA
DELIMITAÇÃO DOS FATOS E CONDUTAS
INDICANDO NORMAS VIOLADAS E SANÇÕES CABÍVEIS
NÃO PODE TER NATUREZA
INQUISITÓRIA
SEMPRE GARANTIDO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
AFASTAMENTO PREVENTIVO
pode ser na sindicância ou processo adm
PRAZO
60 DIAS, prorrogável igual prazo
GARANTIDA REMUNERAÇÃO
fim do prazo= cessa efeitos
PROCESSO ADM DISCIPLINAR
DISPOSIÇÃO GERAL
APURA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO PRATICADA NAS SUA ATRIBUIÇÕES OU COM QUEM ELAS TENHA RELAÇÃO
CONDUZIDO PELA COMISSAO DISCIPLINAR
ANTECEDE PENAS
SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS
DEMISSÃO
CASSAÇÃO APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
DESTITUIÇAO CARGO EM COMISSÃO
NÃO PODE PARTICIPAR
CONJUGE, PARENTE ACUSADO ATÉ TERCEIRO GRAU
PODE SER UTILIZADO
PENA DE ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO 30 DIAS
RITOS
SUMÁRIO
ORDINÁRIO
COMISSÃO DISCIPLINAR
EXERCE ATIVIDADE
INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE
SIGILO NECESSÁRIO OU INTERESSE ADM
PODE SER ATRIBUIÇÃO INTEGRAL
REUNIÕES RESERVADAS EM ATAS
PODE LIMITAR A PUBLICAÇÃO DOS ATOS
preservação direito intimidade
RITO SUMÁRIO
RESPONSABILIDADE COMISSÃO DISCIPLINAR
SE APLICA NAS INFAÇÕES
FALTA SERVIÇO, SEM JUSTA CAUSA 60 DIAS DURANTE 12 MESES
ABANDONO DE CARGO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
APRESENTADA DEFESA
RELATÓRIO CONCLUSIVO
PENA DE DEMISSÃO
PRZO 5 DIAS RECEBIMENTO DO PROCESSO
AUTORIDADE JULGADORA PROFERE DECISÃO E ENCAMINHA PRESIDENTE TJ
OBDECE
ENCAMINHAMENTO ORDEM A COMISSAO DISCIPLINAR INDICANDO FUNCIONÁRIO (pode ter nome e matrícula) E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO
INSTRUÇÃO SUMÁRIA DELIMITAÇÃO DOS FATOS E AUTORES DISPOSITIVOS VILADOS RELATORIO
JULGAMENTO
LAVRARÁ PORTARIA
3 DIAS
FUNCINÁRIO 5 DIAS APRESENTAR DEFESA ESCRITA
PRAZO
60 DIAS
PRORROGÁVEL 30 DIAS
RITO ORDINÁRIO
PROCESSO DISCIPLINAR
FASES
INSTAURAÇÃO
LAVRATURA POR PORTARIA ACUSAÇÃO
INDICA PROVAS QUE SERÃO PRODUZIDAS
INDICA TESTEMUNHAS
CITAÇÃO PESSOAL
PARA APRESENTAR DEFESA
PRAZO 10 DIAS
INDICAÇÃO DE PROVAS QUE VAI PRODUZIR E TESTEMUNHAS
INTERROGATÓRIO ACUSADO
DEFINIÇÃO DE PROVAS SEREM PRODUZIDAS E SUA PRODUÇÃO
APRESENTAÇÕES ALEGAÇÕES FINAIS DEFESA EM 10 DIAS
RELATÓRIO E REMESSA AUTOS AUTORIDADE JULGADORA
JULGAMENTO
MAIS DE UM ACUSADO PRAZO COMUM E DE 20 DIAS
CASO REVELIA
DESIGNADO PELO PRESIDENTE COMISSÃO DISCIPLINAR UM DEFENSOR
ACOMPANHARA O PROCESSO INCLUSIVE NA FASE DE REEXAME OU RECURSO
O ACUSADO FICA OBRIGADO A COMUNICAR RESIDNECIA
INDICIADO EM LOCAL INCERTO
CITADO POR EDITAL
DIARIO DE JUSTIÇA E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA
PRAZO 10 DIAS DEFESA
APRESENTADA DEFESA
COMISSÃO
DETERMINA OUTRAS PROVAS NAO REQUERIDAS PELA DEFESA
PROVA TÉCNICA SEM ONUS PARA O TJ
PROVA TECNICA DEFESA ONUS DO ACUSADO
ENCERRADA INSTRULÇAO, 10 DIAS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA
APRESENTADA ALEGAÇÕES FINAIS
RELATÓRIO 30 DIAS
REMETE A AUTORIDADE COMPETENTE COM 30 DIAS PARA DECISÃO
PRAZO PARA INSTRUÇÃO
120 DIAS, PRORROGÁVEL MAIS 60
AUTORIDADE JULGADORA
NÃO VINCULADA A COMISSÃO DISCIPLINAR
PODE JULGAR DIVERSAMENTE DO RELATÓRIO
OCORRÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL DO ATO
NULIDADE
ORDENA REPETIÇÃO
EXTINTA PUNIBILIDADE
POR PRESCRIÇÃO
INFORMADO NA FICHA DO FUNCIONÁRIO
REVISÃO
PODE SER FEITO EM 2 ANOS
O pedido de revisão exige indicação de novos elementos de prova e de fato certo e determinado, ainda não apreciados no processo disciplinar originário.
DIRIGIDO
SECRETÁRIO TJ
Julgado procedente o pedido de revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada e substituída por mais branda no caso de ficar provada circunstância atenuante, ou serão restabelecidos todos os direitos do funcionário, no caso de ser afastada a sua responsabilidade administrativa.
O Dia do Funcionário Público do Poder Judiciário será comemorado em 28 (vinte e oito) de outubro.
Os prazos previstos neste Estatuto serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.