I plano plurianual e orçamentos anuais;
II diretrizes orçamentárias;
III tributos, arrecadação e distribuição de rendas;
IV dívida pública, abertura e operações de crédito;
V planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
VI normas suplementares de direito urbanístico, bem como de planejamento e execução de políticas urbanas;
VII fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar;
VIII criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IX servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e trans ferência de militares para a inatividade;
X criação, estruturação e definição de atribuições das Secretarias d e Estado;
XI organização do Ministério Público, da ProcuradoriaGeral do Estado, da Defensoria Pública, do Tr ibunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e demais órgãos da administração pública;
XII organização e divisão judiciárias;
XIII bens do domínio público;
XIV aquisição onerosa e alienação de bens imóveis do Estado;
XV transferência temporária da sede do Governo Estadual;
XVI matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da Constituição Federal; XVII matéria de legislação concorrente de que trata o art. 24 da Constituição Federal.
XVII matéria da legislação concorrente da Constituição Federal.