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DO SISTEMA DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO (PENAS…
DO SISTEMA DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
PENAS DISCIPLINARES
ADVERTÊNCIA ESCRITA POR MERA NEGLIGÊNCIA
CENSURA ESCRITA FALTA DE CUMPRIMENTO NORMAS E REINCIDÊNCIA
DEVOLUÇÃO DE CUSTAS EM DOBRO
NOS CASOS DE COBRANÇA DE CUSTOS - pode ser acumulada com outra pena
SUSPENSÃO - REINCIDÊNCIA DE CENSURA OU INFRINGÊNCIA NAS:
CARGOS CUMULATIVAMENTE
RETIRAR, MODIFICAR, OU SUBSTITUIR DOC SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA DIREITO OU ALTERAR VERDADE
VALER-SE DO CARGO PARA RECEBER PROVEITO PESSOAL
USURA
PROPINAS OU COMISSÕES
REVELAR SIGILO
DELEGAR DESEMPENHO DE ENCARGO QUE A SI COMPETIR
FALTAR SEM JUSTIFICATIVA
RETIRAR OU UTILIZAR BENS INDEVIDAMENTE
DEIXAR DE CUMPRIR ATRIBUIÇÕES CARGO
SUSPENSÃO - > MULTA 50%
ABANDONO > 30 DIAS
DEMISSÃO
CRIME CONTRA ADM
ABANDONO CARGO
FALTA SEM JUSTIFICATIVA 60 DIAS EM 12 MESES
IMPROBIDADE ADM
INCONTINÊNCIA PÚBLICA OU ESCANDALOSA
REINCIDÊNCIA EM CASO DE INSUBORDINAÇÃO
OFENSA FISICA - SALVO ESCUSA LEGAL
APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO
REVELAÇÃO SEGREDO
ACUMULAÇÃO DE CARGO
CONDENAÇÃO CRIME PENA SUPERIOR 4 ANOS
REITERADA DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES
CORRUPÇÃO
USURA
ACEITAR CARGO ESTRANGEIRO
VALER DO CARGO PROVEITO PESSOAL
PARTICIPAR GERENCIA OU ADM SOCIEDADE PRIVADA
ATUAR COMO PROCURADOR JUNTO A REPARTIÇÕES PUBLICAS
DESIDIOSO - PREGUIÇOSO
SERÁ CASSADA A APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
SE FICAR PROVADO
ACEITOU CARGO OU FUNÇAO ILEGAL
ACEITOU REPRESENTAÇÃO ESTADO ESTRANGEIRO SEM AUTORIZAÇÃO PRESIDENTE REPÚBLICA
USURA
PERDER NACIONALIDADE BRASILEIRA
PRATICOU FALTA GRAVE
SERÁ CONSIDERADO DEMITIDO
COMPETENTES APLICAÇÃO PENAS DISCIPLINARES
CONSELHO MAGISTRATURA
APLICA QUALQUER PENA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E OS JUÍZES
ADVERTÊNCIA
CENSURA
DEVOLUÇÃO CUSTAS EM DOBRO
SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
censura, advertência e custas em dobro - SINDICÂNCIA PODE APLICAR
REGISTROS CANCELADOS - se ñ houver praticado outra pena
3 ANOS
censura, advertência e custas em dobro
5 ANOS
suspensão
CORREGEDOR GERAL
PODE AFASTAR FUNCIONÁRIO
QUANDO CRIMINALMENTE PROCESSADO OU CONDENADO enquanto estiver tramitando processo ou pendente execução pena
60 dias prorrogável necessidade acautelamento a fim de evitar continuidade ílicitos
RECEBE REMUNERAÇÃO
PREESCRIÇÃO
3 ANOS
infrações penalidade advertência, censura, devolução custas em dobro
5 ANOS
demissão e cassação de aposentadoria
INTERROMPE
abertura sindicância,
SALVO MERAMENTE PREPARATÓRIA
instauração processo adm
decisão de mérito proferida em sindicância ou proc. adm
acordão do julgamento proferido do recurso interposto sindicancia ou proc adm
TODO PRAZO COMEÇA A CORRER NOVAMENTE DO DIA DA
INTERRUPÇÃO
; QUANDO
SUSPENDE
COMEÇA CORRER DA ONDE PAROU
PROCESSO ADM
O FUNCIONÁRIO SERÁ CITADO
10 DIAS apresentar defesa e requerer a produção de provas
citação far-se-á
edital, ofício, meio eletrônico, mandato, carta precatória e ofício
encerrada a instrução 5 dias para alegações do acusado
instrução deverá ser ultimada em 120 dias, prorrogáveis por 60 dias
ABANDONO DO CARGO
edital 3 dias consecutivos para comparecer em 10 dias
RECURSOS
DECISÕES
JUIZ OU CORREGEDOR GERAL
15 DIAS CONSELHO MAGISTRATURA
CONSELHO MAGISTRTURA
15 DIAS ÓRGÃO ESPECIAL