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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (PROCESSO ORIENTAR-SE-Á (ORALIDADE, CELEBRIDADE,…
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
PROCESSO ORIENTAR-SE-Á
ORALIDADE
CELEBRIDADE
INFORMALIDADE
SIMPLICIDADE
ECONOMIA PROCESSUAL
COMPETENCIA
EXCLUI-SE DA COMPETÊNCIA
relativas acidentes de trabalho, resíduos e o estado da pessoa, ainda de cunho patrimonial
alimentar, falimentar, fiscal, e interesse FAZENDA
PROMOVER EXECUÇÃO
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRA JUDICIAIS ATÉ 40X SALARIO
SEUS JULGADOS
CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADES
DESPEJO USO PRÓPRIO
VALOR MENOR QUE 40X SALARIO MÍNIMO
AÇÕES POSSESSÓRIAS SOBRE BENS IMÓVEIS DO VALOR NÃO EXCEDENTE
SE OPTAR PELO PROCEDIMENTO DESTA LEI, RENUNCIARA AO CRÉDITO EXCEDENTE
JUIZADO DO FORO
domicílio do réu, ou critério do autor, do local onde exerça atividades - EM QUALQUER HIPÓTESE
lugar onde obrigação deve ser feita
domicílio autor ou local do ato ou fato - ação
CONCILIADOR E JUIZ LEIGO
CONCILIADOR
bacharéis em direito
JUIZ LEIGO
advogados 5 anos
PARTES
NÃO PODE SER PARTE
INCAPAZ, PRESO, PESSOAS JURÍDICAS DIREITO PÚBLICO, EMPRESAS PÚBLICAS UNIÃO, MASSA FALIDA E INSOLVENTE CÍVIL
PARTES PERMITIDAS
pessoas físicas capazes - exclui-se cessionários de direito de PJ
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
PJ qualificadas como Organização Sociedade Civil de Interesse Público
sociedades de crédito microempreendedor
MAIOR DE 18 TAMBÉM PODE
CAUSAS
ATÉ 20 SALARIO
advogado facultativo
se a outra pessoa for com advogado, este que não levar tem direito, se quiser, assistencia juridica junto ao orgao Juizado Especial
mais que 20 salario
obrigatório
juiz indicará quando o advogado é nescessário - seu mandato pode ser verbal, salvo aos poderes especais
admita-se litisconsórcio e não se admite intervenção de terceiro
ATOS PROCESSUAIS
APENAS ATOS ESSENCIAIS SÃO RESUMIDOS A ESCRITO
DEMAIS SÃO GRAVADOS EM FITA MAGNÉTICA
PEDIDO
ESCRITO E ORAL, contendo
o nome, a qualificação e endereço partes
fatos e fundamentos - sucinta
objeto e valor
lícito pedido genérico
REGISTRADO PEDIDO
sessão de conciliação em 15 dias
COMPARECENDO AMBAS AS PARTES
iniciará desde logo a CONCILIAÇÃO dispensados registro prévio e citação
CITAÇÕES E INTIMIDAÇÕES
FAR-SE-Á
correspondência
entrega recepção empresa
oficial de justiça independente de mandato ou carta precatória
haverá copia do registro do pedido, e NÃO COMPARECENDO SERÁ CONSIDERADA VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES E PROFERIDO JULGAMENTO, de plano
EXCEÇÃO - REVELIA
SALVO CONVICÇÃO DO JUIZ
não se fará citação por edital
CONCILIAÇÃO E JUIZ ARBITRAL
NÃO OBTIDA CONCILIAÇÃO
JUIZ ARBITRAL - em comum acordo
arbitro
dentre os juizes leigos
5 dias aprsenta laudo ao juiz togado HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA IRRECORÍVEL
NÃO CABE RECURSO: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU LADO ARBITRAL
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
NÃO INSTITUIDO JUÍZO ARBITRAL
PROCEDER-SE-Á
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
, desde que NÃO RESULTE PREJUÍZO
se não for imediata - 15 DIAS
serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência.
As demais questões serão decididas em SENTENÇA
RESPOSTA AO RÉU
NÃO SE ADMITE
RECONVENÇÃO
É LÍCITO AO RÉU , NA CONTESTAÇÃO, FORMULAR PEDIDO EM FAVOR, NOS LIMITES DO ART 3, DESDE QUE FUNDADOS NOS MESMO FATOS
pode responder na proproa audiencia ou requere nova data - para o PEDIDO DE CONTESTAÇÃO
PROVAS
SERÃO PRODUZIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
TESTEMUNHAS
MÁX 3 cada parte
requerimento intimação 5 dias antes audiência
não comparecendo, juiz pode determinar sua condução
ORAL
não será reduzida a escrito
sentença deve ferir no essencial os informes trazidos nos documentos
instrução pode ser dirigida por JUIZ LEIGO sob supervisão JUIZ TOGADO
SENTENÇA
BREVE RESUMO - DISPENSADO RELATÓRIO
NÃO SE ADMITI SENTENÇA POR QUANTIA
ILÍQUIDA
- AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO
CABERÁ
RECURSO DA SENTENÇA
NO PRÓPRIO JUIZADO
julgado por 3 juízes togados
as partes devem ser representadas por advogado
10 dias para entrar
o preparo, será feito, independentemente de intimação - 48 horas seguintes a interposição sob pena de deserção
após reparo, 10 dias para oferecer resposta
RECURSO - EFEITO DEVOLUTIVO evitar prejuízos
NÃO CABE RECURSO: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU LADO ARBITRAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CABERÁ CONTRA SENTENÇA OU ACÓRDÃO
ESCRITO OU ORAL
5 DIAS
INTERROMPEM O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
EXTINGUI-SE O PROCESSO
deixar de comparecer a audiências. Ausencia de força maior podera ser isentada do pagamento das custas, pelo juiz
inadmissível o procedimento instituído após conciliação
incompetência territorial
impedimentos pessoas incapazes
falecido autor, a habilitação depender de sentença ou não ocorrer 30 dias
falecido o réu, nao promover citação aos sucessores no prazo de 30 dias
EXECUÇÃO
PROCESSAR-SE-Á
necessariamente líquidas
cálculos servidor judicial
a intimação de sentença sempre que possível na mesma audiência
não cumprida voluntariamente a sentença e tendo havido solicitação do interessado - PODE SER VERBAL - procede-se logo a execução dispensada nova citação
juiz pode cominar multa diária
juiz pode determinar cumprimento por outrem
alienação forçada de bens - praça ou leilão
dispensada publicação edital - pequenos valores
devedor pode oferecer embargos
falta ou nulidade da citação no processo- se revelia
manifesto excesso execução
erro de cálculo
causa impeditiva, extintiva de obrigação superveniente à sentença
sempre meio mais rápido e eficaz
qualquer uma das partes pode requerer modo de execução, quando não apresentados embargos ou julgados improcedentes
DESPESAS
INDEPENDERÁ PRIMEIRO GRAU DE PAGAMENTOS DE CUSTOS
EM PRIMEIRO GRAU
nao há custas ao vencido
salvo má fé
EM SEGUNDO GRAU
VENCIDO PAGA
10 E 20% do valor da condenação
não havendo condenação valor corrigido da causa
EXECUÇÃO
sem custos
salvo
má fé
improcedentes de embargos
tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor
DISPOSIÇÕES FINAIS
ACORDO EXTRAJUDICIAL
PODE SER HOMOLOGADO
SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
INDEPENDE DE TERMO
VALERÁ TAMBÉM
ACORDO ENTRE AS PARTES
ESCRITO
REFERENDADO POR ÓRGÃO MP
NÃO SE ADMITE
AÇÃO RESCISÓRIA
que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado