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P. Penal - Do Processo Comum - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Audiência de…
P. Penal - Do Processo Comum - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
O procedimento será
Comum
ou
Especial
o
comum
será
ordinatório
quando tiver
SANÇÃO
máxima
igual ou superior
a 4 anos
de pena
privativa de liberdade
sumário
quando tiver
SANÇÃO
máxima
inferior
a 4 anos
de pena
privativa de liberdade
sumarrísimo
para infrações penais
de menor
potencial ofensivo
Aplica-se
a
TODOS
os processos
o procedimento comum
salvo
disposições em contrário
deste Código
ou de lei especial
Aplicam-se
aos procedimentos >>
especial / sumário / sumaríssimo
as disposições
do procedimento
ordinário
Os processos
de crime hediondo
terão prioridade de tramitação
em todas as instâncias
A denúncia ou queixa
Será rejeitada :red_cross:
quando
:
for manifestamente
inepta
faltar
pressuposto processual
ou
condição para
o exercício da ação penal
faltar
justa causa
para o exercício da ação penal
Oferecida a denúncia ou queixa
o juiz
se não rejeitar
recebê-la-á
e ordenará
:pen:
a citação do acusado
para
responder
à acusação
1 more item...
no caso de
citação por edital
o prazo para defesa
1 more item...
no ordinário e sumário
Resposta do acusado
poderá alegar
TUDO que interesse
à sua defesa :
oferecer
DOCUMENTOS
e JUSTIFICAÇÕES
especificar
as
PROVAS
pretendidas
arrolar
TESTEMUNHAS
qualificando-as
e requerendo sua intimação
:ballot_box_with_check:
Não apresentada
no prazo
ou
não constituir defensor
o juiz nomeará :pen:
defensor
para oferecê-la
1 more item...
:calendar:
Após resposta
juiz deverá
absolver prontamente
o acusado
quando verificar:
existência
de causa excludente
1 more item...
existência
de causa excludente
1 more item...
que o fato narrado
evidentemente
1 more item...
extinta a punibilidade
do agente
:smiley:
Recebida a denúncia ou queixa
juiz designará :pen:
dia e hora
para a audiência
ordenando a intimação :pen:
do acusado
de seu defensor
do M.P
1 more item...
o acusado preso
será requisitado
para
comparecer
no interrogatório
devendo o poder público
providenciar sua apresentação
o juiz
que presidiu
a instrução :pencil2:
deverá proferir
a sentença :pen:
Audiência de instrução e julgamento
realizada em 60 dias
declarações do ofendido
inquirição das testemunhas
1º Acusação
2º Defesa
ressalvado o disposto no art. 222
(testemunha fora da jurisdição do juiz )
(carta precatória)
Poderão ser inquiridas
até
8 testemunhas
#
tanto para
acusação
quanto para
defesa
nesse número
não se compreendem
as que não prestem compromisso
e as referidas
A parte poderá :ballot_box_with_check:
desistir da inquirição
de qualquer testemunha
ressalvado o disposto no art. 209
Art. 209.
O juiz,
quando julgar necessário,
poderá ouvir outras testemunhas
, além das indicadas pelas partes.
esclarecimentos dos peritos
dependerão
de prévio requerimento
das partes
às acareações
esclarecer divergências
reconhecimento
de pessoas e coisas
interrogatório do acusado
das Provas
produzidas
numa só audiência
:arrow_left:
juiz
pode indeferir
:no_entry:
as consideradas:
irrelevantes
(descartáveis)
impertinentes
(descabidas)
protelatórias
(que atrapalham)
Diligências
Poderão requerer diligências
ao final da audiência
o M.P
o querelante
o assistente
e o acusado
cuja necessidade
se origine
de
circunstâncias
ou
fatos
apurados
na instrução
Ordenado diligência
considerada imprescindível
de ofício
ou a requerimento da parte
a audiência será concluída
sem as alegações finais
Em seguida
as partes apresentarão
em 5 dias
alegações finais
por memorial
e em 10 dias
a sentença do juiz
:pen:
Não havendo diligências
:green_cross:
ou sendo indeferido
Alegações finais
<<<<
por 20 min
1º acusação 2º defesa
prorrogáveis
por mais 10 min
proferindo o juiz
1 more item...
Havendo
mais de 1 acusado
o tempo
previsto
para a defesa
de cada um
será individual
Ao assistente do M.P
serão concedidos
10 min
prorrogando
-se por igual período
o tempo de manifestação da defesa
O juiz poderá
conceder às partes
o prazo de
5 dias
para apresentação de memoriais
Nesse caso
terá o prazo de
10 dias
1 more item...
Do ocorrido em audiência
Será lavrado termo
em livro próprio
assinado pelo juiz :silhouette: :pen:
e pelas partes :silhouettes: :fountain_pen:
contendo
breve resumo
dos fatos relevantes
:closed_book:
:memo:
Sempre que possível
o registro dos depoimentos
dos
investigado
indiciado
ofendido
e testemunhas
será feito
pelos meios ou recursos
de gravação
magnética
estenotipia
digital
ou técnica similar
inclusive audiovisual
que será encaminhado
às partes
1 more item...
destinada a obter
maior fidelidade
das informações