Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
7 - Penas Acessórias (As penas acessórias (Depende da imposição de uma…
7 -
Penas Acessórias
As penas acessórias
Depende da imposição de uma pena principal
Podem cumular com as penas principais, de acordo com o crime
Não substituem as penas principais
Rol taxativo
Oficial
Indignidade para o oficialato
Incompatibilidade com o oficialato
Perda do posto e patente
Praça
Exclusão das FFAA (instituição militar)
Civil
Perda da função
inabilitação p/ o exercício de função
Suspensão
Poder familiar, tutelar ou cautelar
Direitos políticos
Perda do posto e patente
Resulta da condenação de PPL por tempo superior a 2 anos
A perda não é automática
Indignidade p/ o oficialato
É indigno para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.
Incompatibilidade p/ o oficialato
É incompatível o militar condenado no crime de entendimento p/ gerar conflito ou divergência com o BRA
É incompatível o militar condenado no crime de tentativa contra a soberania do BRA
Exclusão das FFAA (instituição militar)
Praça condenado a PPL superior a 2 anos
Perda da função pública
Civil condenado a PPL por crime cometido
com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública
condenado, por outro crime, a PPL
por mais de dois anos.
P.U Aplica-se ao inativo se estiver em exercício de função púb
Inabilitação p/ o exercício de função púb
É inabilitado de 2 até 20 anos o civil condenado por mais de 4 anos de reclusão, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública
Suspensão
O condenado a PPL por mais de 2 anos, seja qual for o crime praticado, fica suspenso do exercício do
pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (cabe suspensão provisória)
Durante a execução da PPL ou da
medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.