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12850 ORG CRIMINOSA (Investigacao: (colaboracao premiada (reduzir a pena…
12850 ORG CRIMINOSA
Investigacao:
acao controlada
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so tem acesso aos autos delegado, mp, juiz
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afastamento do sigilo financ, bancario e fiscal
colaboracao premiada
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colaboracao tenha 1 ou mais dos:
1 identificar envolvidos e infracoes
2 revelar estrutura hierarquica
3 prevencao de novas infracoes
4 recuperacao total ou parcial dos produtos
5 localizar eventual vitima com vida
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quem faz essa colaboracao acordo: DElegado, MP, investigado e defensor, depois envia para juiz homologar
infiltracao policial
ultima ratio, indicios de infracao
prazo ate 6 meses, com renovacoes
Delegado requer, ou MP pede e Delegado opina no IP
Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa
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Caracteristicas:
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infracoes penais pena max superior a 4 anos, ou de carater transnacional
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Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: reclusao 3-8anos
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
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