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Normas da Corregedoria - DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL (Constarão do…
Normas da Corregedoria - DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
Disposições Iniciais
Art. 26. As disposições deste capítulo têm
caráter geral
e aplicam-se a
todos os ofícios de justiça
, no que não contrariarem as disposições específicas contidas em capítulo próprio.
Os servidores da justiça
darão atendimento prioritário
às pessoas
portadoras de deficiência
aos idosos
às gestantes
às lactantes
acompanhas por crianças de colo
garantindo
lugar privilegiado
em filas
distribuição de senhas
com numeração adequada
ao atendimento preferencial
alocação de espaço
para atendimento exclusivo
no balcão
ou qualquer outro sistema
que assegure a prioridade
Das Atribuições
Atribuir-se-ão
aos ofícios de justiça
serviços inerentes à
competência
das respectivas varas
e da
Corregedoria Permanente
Competem
aos ofícios de justiça
os serviços do foro judicial
atribuindo-se-lhes
a numeração ordinal
e a
denominação da respectiva vara
onde houver mais de uma
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Do Sistema Informatizado Oficial
I - Disposições Gerais
registro e documentação
de processos
realizar-se-ão
no
sistema informatizado oficial
ou
em
livros e classificadores
e destinam-se:
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Os servidores
deverão
se adaptar
às evoluções do sistema
utilizando plenamente
as funcionalidade
para realização
dos atos
1 more item...
Para efeito de
divisão do trabalho
o sistema atribuirá
a cada processo
um número de controle interno
da unidade judicial
sem prejuízo do número do processo
Iniciada a operação
no
SAJ/PG
(Sistema de automação da Justiça / Primeiro Grau)
de utilização
obrigatória
serão excluídos :red_cross:
todos os programas
eventualmente em uso
II - Da Segurança do Sistema
Os níveis de acesso
e senha dos funcionários
para operar o SAJ/PG
serão estabelecidos
em expediente interno
pela C. Geral
com participação
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§ 1º -
É vedado
ao funcionário :forbidden:
credenciado
ceder senha
ou permitir que outrem
funcionário ou não
use-a
§ 2º -
As alterações
no quadro funcional
serão comunicadas à STI
prontamente
para o processamento
da revogação :no_entry:
ou novo credenciamento :check:
As alterações / exclusões / retificações
nos dados
serão definidas
por níveis de criticidade
cujo acesso
a C. Geral
estabelecerá
Os dados
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Os escrivães
do serviço de distribuição
e dos ofícios
realizarão auditoria
semanal
no sistema
de acordo com
1 more item...
III - Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais
Os distribuidores
e os ofícios de justiça
deverão
no sistema informatizado oficial:
cadastrar
todos os feitos
distribuídos
1 more item...
anotar
a movimentação
e a prática
1 more item...
consignar
os serviços administrativos
pertinentes
3 more items...
A inserção de dados
no sistema info. oficial
será a mais completa
e
abrangente
possível
de modo
que todas as ocorrências
1 more item...
O cadastro conterá
as principais informações
1 more item...
As anotações
.
1 more item...
O arquivamento
dos autos
1 more item...
A qualificação das partes
será lançada no sistema
da forma mais completa
com os seguintes dados:
I - em relação ás partes
nos
procedimentos cíveis
e aos autores de ação
1 more item...
II - em relação aos acusados
em
ações penais públicas / privadas
se pessoa natural >>
10 more items...
se pessoa jurídica ou assemelhada >>
3 more items...
§ 1º - Quaisquer
outros dados
de qualificação que auxiliem
na precisa identificação
das partes
também serão lançados
§ 2º - Incumbirá aos distribuidores
e ao ofícios
o cadastramento
dos dados constantes
das petições iniciais
§ 3º - As vítimas identificadas
na denúncia ou queixa
e também as testemunhas (de processo criminal)
terão suas qualificações
lançadas no sistema
exceto quando
1 more item...
Os dados obrigatórios
serão apresentados
pelos requerentes
na petição inicial
e pelos requeridos
na primeira oportunidade
de postulação em juízo
contestação
juntada de procuração
pedido de vista
defesa preliminar
pedido de revogação
1 more item...
etc.
§ 1º - Não há obrigação
I - para ações nas quais
essas exigências
comprometam o acesso à Justiça
II - quando a parte
não tiver CPF / CNPJ
caso em que
deverá firmar declaração
expressa nesse sentido
1 more item...
§ 2º - Nestas hipóteses
#
#
caberá às partes
o fornecimento de outros dados
conducentes à sua
perfeita individualização
Por exemplo:
5 more items...
O registro e controle da movimentação
do feitos
realizar-se-ão
exclusivamente
pelo sistema informatizado oficial
vedadas
:forbidden:
a elaboração de fichário
por nome de autor
utilização de fichas
individuais materializadas
1 more item...
§ 1º - Conservar-se-ão
as fichas
que compõem
o fichário
por nome do autor
até então materializadas
podendo inutilizá-las
1 more item...
§ 2º - As fichas individuais
serão encerradas e mantidas
em local próprio
no ofício
até a extinção dos processos
a que se referem
e serão grampeadas
na contracapa dos autos
por ocasião de seu arquivamento
podendo
ser inutilizadas
1 more item...
§ 3º - O procedimento de inutilização das fichas
será realizado
no âmbito e sob responsabilidade
do Juiz Corregedor Permanente
que verificará :
a
pertinência
da medida
a
presença
1 more item...
conservação
1 more item...
a
segurança
1 more item...
e
demais providências
As cartas precatórias
serão cadastradas
igualmente aos processos comuns
consignando-se
a indicação completa
do juízo deprecante (origem)
nomes das partes
natureza da ação
diligência deprecada (fim)
as
movimentações
como:
devolução à origem
retorno para novas diligências
e respectivas datas
serão anotadas no sistema
A extinção do processo
em caso de improcedência total
da demanda
por força do acolhimento de impugnação do devedor
(art. 1.015, p. único, do CPC)
ou em razão da estabilização da tutela
(art. 304 do CPC)
por força de procedência de embargos de devedor
(extinção do processo de execução)
serão cadastradas no sistema
diretamente pelo ofício
quando sentenças
transitarem em julgado :pen:
ou quando retornarem
de superior instância
1 more item...
No mais
a extinção será cadastrada
apenas quando
encerrado definitivamente
o processo
nada restando
1 more item...
A entrega definitiva
dos autos de
notificação
interpelação
protesto
ou produção antecipada de provas
quando os processos
ainda tramitarem
sob a forma física
será cadastrada pelo ofício
em campos distintos
1 more item...
Compete aos ofícios de justiça:
inserir
eventuais dados de qualificação
ainda não lançados
na hipótese de expedição
de certidão de homonímia
Nesta hipótese
tratando-se de feito
não cadastrado
1 more item...
proceder
às alterações devidas
na hipótese de
determinação judicial
de
retificação do procedimento
da ação
1 more item...
cadastrar
qualquer dos dados
constantes dos arts. 54 e 55
quando
conhecidas
necessitarem
retificação
ou sofrerem
alteração
decretação
do segredo de justiça
#
concessão
da justiça gratuita
deferimento
da tramitação prioritária
reconhecimento
de qualquer benefício
processual
O segredo de justiça
poderá, ainda
ser gerado
automaticamente
pelo sistema
a depender da natureza da ação
Quando a mesma parte
estiver vinculada
a processos que tramitam
em outros ofícios
as eventuais
retificações
de seu dados
não serão aplicadas
1 more item...
Constarão do sistema informatizado:
Nos processos cíveis
de família e sucessões
da fazenda pública
da infância e juventude
de acidentes do trabalho
e do juizado especial cível
Constarão:
Nº do processo
nome e qualificação
autor
réu
natureza do feito
data da distribuição
nº , livro e folhas
do registro de sentença
inteiro teor
de pronunciamentos judiciais
despachos
decisões interlocutórias
sentenças
e acórdãos
anotações sobre recursos
data do trânsito em julgado
arquivamento
data
caixa
outras obs.
relevantes
Nos processos criminais
do juri
do juizado especial criminal
Constarão:
Nº do processo
nome e qualificação
réu
data do fato
data do recebimento
ou rejeição da denúncia
artigo
réu
data da suspensão
do processo
(art. 366 CPP e JECRIM)
data da prisão
nº, livro, folhas
registro da sentença
inteiro teor
de pronunciamentos judiciais
despachos
decisões interlocutórias
sentenças
acórdãos
anotações
sobre recursos
data
decisão confirmatória
da pronúncia
data
trânsito em julgado
data
expedição da guia
recolhimento
tratamento
internação
arquivamento
data
caixa
outras obs.
relevantes
Nos processos de execução criminal
Constarão:
nome e qualificação
sentenciado
com filiação
Nº do RG
guias de recolhimento
registradas
discriminação
penas impostas
ordem sequencial
incidentes de execução
da pena
anotações
sobre recursos
inteiro teor
dos julgamentos
progressões de regime
cadastro de comparecimento
de albergados
benefícios concedidos
remições de pena
outras obs.
relevantes
Nas cartas precatórias
Constarão:
indicação completa
do juízo deprecante
Nº do processo
de origem
conforme Resolução nº 65 CNJ
natureza da ação
diligência deprecada
Serão cadastrados
todos os:
litisconsortes
intervenientes
terceiros interessados
bem como
respectivos representantes
Não será admitida
:forbidden:
exclusão de parte :red_cross:
procedendo-se
à sua baixa
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
I - Dos Livros Obrigatórios
Os ofícios
possuirão
os seguintes livros:
Visitas e Correições
Protocolo de Autos
e Papéis em Geral
Cargas de Autos
Registro de Feitos Administrativos
sindicâncias
procedimentos disciplinares
representações
etc.
Registro das decisões terminativas
proferidas em feitos administrativos
pertinentes à Corregedoria Permanente
Os ofícios
manterão também
Livro de Cargas de Mandados
salvo
se as respectivas varas
forem atendidas
pelas Seções Administrativa
de Distribuição de Mandados
Controle
pela utilização de livros
de folhas soltas
ou outro meio idôneo
da remessa e recebimento
de feitos aos Tribunais >>
1 more item...
Controle
do horário de entrada e saída
por intermédio do livro ponto
ou relógio mecânico >>
caso existam servidores
não cadastrados no sistema
1 more item...
Livro de Registro Geral
de Feitos
com índice
se não estiverem integrados
ao sistema
Livro de Registro de Sentença
salvo se cadastrada no sistema
com assinatura digital
ou com outro sistema de segurança
aprovado pela Corregedoria
e que também impeça
1 more item...
Nos ofícios
integrados ao sistema
os registros
de remessa e recebimento
de feitos e petições
formalizar-se-ão
exclusivamente pelas vias eletrônicas
Os
livros em geral
inclusive
de folhas soltas
serão
abertos
numerados
autenticados
e encerrados
pelo escrivão
sempre na mesma oportunidade
podendo ser utilizado
processo mecânico de autenticação
1 more item...
as folhas soltas
uma vez completado o uso
serão
imediatamente
encaminhadas para encadernação
O
Livro de
Visitas e Correições
será organizado
em folhas soltas
iniciado por termo
padrão de abertura
disponibilizado no Portal da Corregedoria (modelos e formulários)
lavrado pelo Escrivão
e formado gradativamente
1 more item...
§ 2º - Não excederá 100 folhas
:forbidden:
salvo determinação judicial :check:
em contrário
ou para a manutenção
da continuidade da peça correcional
podendo, nestes casos
1 more item...
O Livro
Protocolo de Autos e
Papéis em Geral
com tantos desdobramentos
quantos recomendem a natureza
e o movimento do ofício
destina-se ao
registro
da entrega ou remessa
que não impliquem devolução
Os Livros de
Cargas de Autos
serão desdobrados
em tantos livros
quantos forem
os destinatários
juízes
promotores de justiça
advogados
contador
etc.
§ 1º A carga e descarga de autos
entre os usuários internos
do sistema
serão feitas eletronicamente
e
controladas
exclusivamente :red_flag:
por intermédio do sistema
1 more item...
§ 2º Poderá o juiz
indicar servidor :pen:
autorizado a receber :check:
no sistema
as cargas de autos
remetidos à conclusão
:
O Livro de
Carga de Mandados
poderá ser desdobrado
em número equivalente
ao dos oficiais de justiça
em exercício
destinando-se um para cada qual
Serão também registradas neste Livro
as petições
que, por despacho
sirvam como tal
Todas as cargas receberão
as baixas
assim que restituídos
os autos ou mandados
na presença do interessado
Quando não utilizada
a carga eletrônica
será lançada
certidão nos autos
mencionando >>
1 more item...
O Livro
Registro de Sentenças
as vias >>
serão
numeradas
em série anual
renovável
(1/80, 2/80, 3/80, ... , 1/82, 2/82 etc.)
e
autenticadas
pelo escrivão
certificando sua correspondência
com o teor da sentença
§ 1º O registro
far-e-á em 5 dias
após baixa dos autos
em cartório pelo juiz
§ 2º A decisão
relativa a embargos de declaração
e a que liquidar
sentença condenatória cível
serão averbadas
>> ao registro da sentença
1 more item...
§ 3º A decisão que liquidar
outros títulos executivos judiciais
será registrada
no livro de registro de sentença
porquanto
impossível
averbação
(ex.: sentença penal condenatória)
§ 4º Todas as sentenças
terão seu teor
integralmente registrado
no sistema
e no livro tratado
§ 5º O registro da sentença
indicando Nº de ordem / Livro / Folha
será certificado nos autos
na última folha
da sentença
§ 6º As sentenças cadastradas
no sistema
c/ assinatura digital
ficam dispensadas
do registro
:green_cross:
bem como
1 more item...
§ 7º Aplicam-se
às decisões terminativas
:pen:
proferidas
em feitos administrativos
§ 8º Registra-se como sentença
a decisão que extingue
o processo
em que houve estabilização da lide
art. 304 CPC
Manter-se-á
rigoroso controle
:!!:
sobre os livros em geral
incumbindo-se o Juiz Corregedor P
de coibir :warning:
eventuais abusos ou excessos :red_flag:
Os livros em andamento ou findos
serão bem conservados
em local adequado :recycle: e seguro :lock:
dentro do ofício
devidamente ordenados
quando for o caso >>
encadernados / classificados / catalogados
§ 1º O desaparecimento :red_flag: e danificação :fire: de livro
serão comunicados
imediatamente
ao Juiz CP
Sua restauração >>
será desde logo
1 more item...
§ 2º Após revisados
e decorridos 2 anos
do último registro
os livros de cargas de autos / mandados
poderão ser inutilizados
:
mediante prévia autorização :pen: :check:
1 more item...
desde que
1 more item...
II - Dos Classificadores Obrigatórios
Os ofícios possuirão os seguintes classificadores:
para atos normativos
e decisões
da Corregedoria P
com índice por assunto
para cópias
de ofícios expedidos
#
para ofícios
recebidos
para GRD >>
Guias de Recolhimento de Diligências
do oficial de justiça
para cópias
de guias de levantamento
expedidas em favor
dos aux. da justiça
não funcionários na Justiça Estadual
Revogado
para relatórios
de cargas eletrônicas
para petições
e docs desentranhados
para autorizações
e certidões
de inutilização
de livros e classificadores
obrigatórios
Os atos normativos
decisões
e comunicados
do Conselho Superior da Magistratura
e da Corregedoria Geral da Justiça
.
de interesse do ofício
1 more item...
Este classificador
destina-se
ao arquivamento
cronológico
das cópias de ofícios
que
não se refiram
a feito do
próprio ofício
§ 1º Será aberto com folha(s)
p/ registro
de todos os ofícios
com numeração sequencial
e renovável anualmente
consignar-se-ão
1 more item...
§ 2º Poderão ser arquivados
os respectivo recibos
de correspondência
se for o caso
Ofícios e mensagens eletrônicas
expedidos e recebidos
serão conservadas
por 1 ano
a partir
da data de expedição
ou do recebimento
1 more item...
Decorrido o prazo
serão inutilizados
#
mediante autorização
:pen: :check:
do Juiz CP
desde que reputados
sem utilidade
p/ conservação
pelo escrivão
As GRDs
do oficial de justiça
serão conservadas
por 2 anos (no mínimo)
contados do arquivamento
aplicando-se
quanto à
inutilização
#
Da Escrituração
Na lavratura de:
Atos
Termos
Requisições
Ordens
Autorizações
Informações
Certidões
Traslados
<< que constarão de
livros / autos do processo / papéis avulsos
excluídas :red_cross: as autuações e capas
serão observados
<< os seguintes requisitos:
Numerais em algarismos
e
por extenso
Os espaços em branco
e não aproveitados
1 more item...
Escrituração em vernáculo
(língua nativa)
1 more item...
As assinaturas
deverão ser
colhidas
1 more item...
Papel fundo branco
ou
reciclado
1 more item...
Serão EVITADAS:
:warning:
entrelinhas
erros de digitação
omissões
emendas
rasuras
borrões
anotações de "sem efeito"
anotações a lápis
nos livros e autos
do processo
mesmo
que a titulo provisório
§ 1º - Ocorrendo estas irregularidades
#
far-se-ão
as devidas ressalvas
:black_flag:
antes da subscrição do ato
de forma legível
e autenticada
§ 2º - Estas anotações
#
quando estritamente necessárias :no_entry:
sempre serão datadas :date:
e autenticadas
com assinatura
de quem lançou nos autos
É VEDADA:
:forbidden:
assinatura de atos / termos
em branco
total ou parcialmente
utilização de:
abreviaturas
abreviações
acrônimos
siglas / símbolos
exceto
as formas consagradas
pelo Vocabulário Ortográfico da Língua P. da Academia Br. de Letras
as adotadas por órgãos oficias
e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano
utilização de
borracha / raspagem
corretivo / detergente
utilização de:
chancela
ou qualquer recurso
que propicie a reprodução
mecânica
da assinatura do juiz :pen:
A escrituração de termos / atos / papéis
observará :eyes: critérios de
clareza / objetividade / síntese
perfeita individualização de
pessoas / fatos / coisas
§ 1º A qualificação das pessoas
trará os elementos
necessários à identificação:
de Pessoa Física:
nome completo
nº CPF / RG
ou filiação
de Pessoa Jurídica:
firma / denominação
nº CNPJ
endereço sede
Sem prejuízo de outros dados
que auxiliem na sua identificação.
§ 2º Nos ofícios e cartas precatórias
expedidas
constarão
:
a comarca
a vara
endereço do Fórum
CEP, telefone, e-mail
Os instrumentos de
Ordens
Requisições
Precatórias
Ofícios
Autorizações
bem como
Sentenças / Decisões / Despachos
<< Conterão
nome completo
cargo / função
da autoridade :silhouette: e servidores :silhouettes:
que os lavrem / confiram / subscrevam
a fim de permitir
a rápida identificação :zap:
§ 1º O escrivão certificará
a autenticidade
:eye:
da firma do juiz :writing_hand::skin-tone-4:
que subscreveu o doc
<< indicando-lhe
o nome / cargo / exercício no juízo
<< nas hipóteses:
2 more items...
§ 2º Nos ofícios de justiça
com sistema i.o
certificação digital
:computer: :check:
dispensa-se
#
Os mandados / cartas / ofícios
expedidos em cumprimento
de ato judicial
serão assinados
:writing_hand::skin-tone-3:
pelo escrivães
declarando que o fazem
por ordem do juiz :pen:
não havendo determinação
do juiz em sentido contrário
§ 1º A subscrição do juiz
é OBRIGATÓRIA quando:
I -
a Lei
ou
estas Normas
expressamente o exigirem
por exemplo:
busca e apreensão cautelar
prisão
contramandado de prisão
alvará de soltura
alvarás em geral
levantamento de depósito judicial
ordem de arrombamento (explícita / implícita)
II - houver
determinação
de desconto :money_mouth_face:
de pensão alimentícia
III - os
documentos / papéis
<< forem dirigidos
a autoridades
por exemplo:
chefe do
1 more item...
Delegados de Polícia
membros do
3 more items...
Comandantes
2 more items...
§ 2º A emissão de cartas postais
considerada inclusive
a expedição eletrônica
INDEPENDERÃO
da assinatura do escrivão / escreventes :writing_hand::skin-tone-3:
desde que
conste no doc.
o nome e cargo
do funcionário emitente
não exista
determinação do juiz
em sentido contrário
a hipótese
não se enquadre
nestas disposições
#
seja observado
<< o disposto no parágrafo único do art. 94
Dispensa-se a certificação e anotação
1 more item...
As disposições previstas nesta seção
<< relativas à
escrituração em meio físico
aplicam-se
à escrituração no sistema i.o
especialmente:
:star:
no cadastramento de dados
na movimentação processual
na lavratura e expedição
de
documentos
1 more item...