Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESTATUTO FUNC.PUBLICO CIVIS SP (PROIBIÇÕES (manifestações de apreço ou…
ESTATUTO FUNC.PUBLICO CIVIS SP
DEVERES SERVIDOR:
cumprir ordens superiores, representar qd for ilegais
desemp. zelo e presteza os trabalhos
assiduo e pontual
representar aos superiores irregularidades
tratar com urbanidade as pessoas
residir local-trabalha
sempre em ordem no assentamento individual
zelar-economia de material
convenientemente trajado ou c/uniforme qd for o caso
atender prontamente-requisições de papeis, doc,info.ou providencias
solidariedade c os companheiros de trabalho
em dia com as leis
vida publica e privada -que dignifique a função publica
PROIBIÇÕES
manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição(amizades e inimizades)
exercer comercio entre companheiros de serviço/subscrever listas donativos(doações)
tratar de interesses particulares na repartição
empregar material do serv.publico em serviço part.
deixar de comparecer-sem causa justificada
proibido ainda que fun.publico:contratos de natureza comercial e industrial com governo.
entreter duarente horas de trabalho
partici.gerencia ou adm de empresas-que mantenham rela. come ou adm com governo do estado.
retirar sem previa permissão-qq doc ou objeto da repartição
requerer concessão de privilegios-exeto privilegios de invenção proprio.
exercer-mesmo fora do horario de trab.emprego/func em empresas-que tenham relações com governo
aceitar representação de estado estrange.s/auto.do presidente republi.
comercializar ou ter parte em sociedade(ações) governo.*pode como, acionista, quotista ou comandatario.
praticar usura
constituir proc.de partes-intermediario-exeto-conjugue,parente ate 2 grau.
receber estipendios$ firmas fornecedoras ou enti.fiscalizada
valer se da qualidadede func.-p-lograr-proveito
*pode se for-acionista/quotista,mas ñ seu adm
**pode em socied.que o governo seja acionista e gerencia de cooperativa e associações de classe(pode
func
ñ pode traba.sob -ordens imediatas(2 grau)-irmão/avo/neto-exeto função de conf.e ccomissão.