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ESTATUTO SERVIDORES JUDICIAIS (PROVIMENTO (REVERSÃO (por interesse adm e…
ESTATUTO SERVIDORES JUDICIAIS
FUNCIONÁRIO
pessoa INVESTIDA cargo publico com vencimentos ou renumerações do COFRE PÚBLICO ESTADUAIS
CARGO
conjunto de ATRIBUIÇÕES e RESPONSABILIDADES previstas cometidas ao funcionário
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES vinculadas a determinada HABILITAÇÕES para tarefas distintas em grau de responsabilidade e de complexidade
ato presidente TJ
vencimento e gratificações de função tem valores diferentes em lei
SÃO DE PROVIMENTO EFETIVO OU EM COMISSÃO
Provimento Efetivo
concurso público
em classes
Comissão
direção, assessoramento, assistência superior
livre nomeação e exoneração
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CLASSE
agrupamento de cargos de mesmo DENOMINAÇÃO, atribuições, responsabilidade e variação de vencimentos compreendidas
GRUPO OCUPACIONAL
CONJUNTO DE CLASSES
atividades correlatas ou afins
NÍVEL
SUBDIVISÃO INTERNA DE CLASSES - se atribui os vencimentos - 9 níveis por classe
PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
CHAMAMENTO para o cargo
concurso dispuser o Regimento Interno
POSSE
ATO de aceitação das atribuições
30 dias, prorrogavel + 30 a requerimento interessado ou representante legal
funcionário público a cotagem começa depois que termina licença
INEFICAZ SE NÃO OCORRER NO PRAZO
CARGO EM COMISSÃO NAO TEM POSSE
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL
procedimento 6 meses - se julgado incapaz aposentado
REINTEGRAÇÃO
RETORNO QUANDO INVALIDADE A DEMISSÃO
prazo 30 dias
REVERSÃO
RETORNO FUNCIONÁRIO APOSENTADO
por interesse adm e requerimento do interessado ou aposentadoria invalidez declarar insubsistentes
condições
aposentadoria voluntaria
ocorrência aposentadoria nos 5 anos anteriores ao requerimento
estabilidade adquirida
haja cargo vago
recebera dois salarios e duas aposentadorias desde que fique 5 anos no cargo
NÃO PODE QUEM TEM 70 ANOS
APROVEITAMENTO
RETORNO OBRIGATÓRIO DO FUNCIONÁRIO EM DISPONIBILIDADE
RECONDUÇÃO
RETORNO FUNCIONÁRIO CARGO ANTERIOR
POR
inabilitação estágio probatório novo cargo
reintegração
REMOÇÃO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
TEMPO
36 MESES
seis meses antes do prazo começa a avaliação
OBSERVADOS
assuidade
disciplina
capaciade
produtiviade
resposabilidade
pode exercer função gratificada e comissão
prazos suspensos em casa de licença
não pode ser cedido a outro órgão
caso assuma outro cargo - o estágio probatório recomeça
ESTABILIDADE
3 ANOS
PERDERÁ
sentença judicial transitada em julgado
decisão em processo adm disciplinaR
decisão avaliação periodica de desempenho, na forma de LEI FEDERAL, assegurada ampla defesa
para corte de despesas com pessoa, conforme LEI FEDERAL E CF
EXERCÍCIO
DESEMPENHO das atribuições do cargo público ou função gratificada
prazo 30 dias entrar confiaçã o efetivo
funcionário removido, promovido, relotado, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá 08 (oito) dias de prazo
outra comarca 15 dias
não entrar em exercício
EXONERADO
POSSE E EXERCÍCIO PODE SER NUM SÓ
VACÂNCIA
REMOÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE UM CARGO PARA O OUTRO
EM OUTRA COMARCA OU FORO DE IGUAL ENTRÂNCIA
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
PROMOÇÃO
PASSAGEM DE UM CARGO PARA O OUTRO
MESMA NATUREZA OU CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
EXONERAÇÃO
À PEDIDO
OFÍCIO
não satisfeitas estágio probatório
quando, apos a posse, não entrar em exercicio no prazo
pelo corte de despesas LEI FEDERAL
NÃO TEM FALTA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
FALECIMENTO
VAGARÁ O CARGO NA DATA
publicação ato, aposentadoria, exoneração, remoção, promoção, demissão ou readaptação
FALECIMENTO
PROMOÇÃO E REMOÇÃO
EDITAL
5 DIAS
INSCRIÇÃO não pode quem sofreu pena nos últimos 2 anos
só serão permitidos para funcionários com mais de 2 anos de exercício
SUBSTITUIÇÃO
IMPEDIMENTOS SUPERIORES A 10 DIAS
PRAZO NÃO SUPERIOR A 120 DIAS
PROGRESSÃO FUNCIONAL
NÍVEL AO OUTRO DENTRO DA MESMA CLASSE
ANTIGUIDADE
3 anos no exercício
não tem pena ultimos 2 anos
não esteja licença particulares
não esteja cumprindo pena de liberdade
MERECIMENTO
avaliação periódica de desempenho
avaliação bienal
requisitos mínimos
frequência
desempenho em cursos oficias de aperfeiçoamento
2 anos de exercício
não tem pena ultimos 2 anos
não esteja em disponibilidade