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Formas de solução de conflito (Autotutela/ autodefesa: (Ocorre sacrifício…
Formas de solução de conflito
O Estado detém a
exclusividade da Jurisdição
, mas não da solução de conflito.
Autotutela/ autodefesa:
Ocorre sacrifício integral do interesse de uma das partes.
Hodiernamente, busca-se
restringir essa forma de solução de conflito
Ocorre quando
a própria parte busca firmar seu interesse
impondo-o à outra parte.
Esta pode ser totalmente revista pelo poder judiciário.
É a forma
mais antiga
de se resolver conflitos
O Direito prevê casos excepcionais
em que pode ser empregada:
legítima defesa
(art. 188, I, do CC),
desforço imediato no esbulho
(art. 1.210, parágrafo 1º do CC).
Arbitragem:
Modalidade de
heterocomposição
Realizada por um
árbitro.
Somente
pode se dirigir a acertamento d
e direitos patrimoniais disponíveis.
Possui c
aráter voluntário das partes
que poderão escolher
livremente as regras de direito
que serão aplicadas, d
esde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública
Bem como convencionar que se realize c
om base nos princípios gerais de direito
,
nos casos e costumes e nas regras internacionais de comércio
Convenção de arbitragem
Cláusula compromissória (prévia e abstrata)
Deve ser estipulada por escrito
, mas pode estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado.
Nos
contratos de adesão
, a cláusula compromissória
só terá eficácia
se :
ou concordar, expressamente
, com a sua instituição,
d
esde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
o
aderente tomar a iniciativa
de instituir a arbitragem
as partes mediante um contrato
comprometem-se a submeter os litígios que possam a surgir, relativamente ao contrato, a arbitragem.
A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato
em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória
Caberá ao árbitro decidir
de ofício, ou por provocação das partes,
as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato
que contenha a cláusula compromissória.
Compromisso arbitral (posterior e concreta)
Judicial
: celebra-se
por termo nos autos
, perante o juízo ou tribunal, onde tem curso a demanda.
Extrajudicial:
é celebrado
por escrito particular,
assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público
Pode ser judicial ou extrajudicial
é instituído após o conflito
Autocomposição