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DIREITO PENAL - PARTE GERAL (TEORIA DA PENA (ASPECTOS GERAIS (TEORIAS E…
DIREITO PENAL - PARTE GERAL
TEORIA DO CRIME
ELEMENTOS DO CRIME
ILICITUDE -
ANTIJURIDICIDADE
LEGÍTIMA DEFESA
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
EXCESSO
CULPABILIDADE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE
IMPUTABILIDADE PENAL
FATO TÍPICO
RESULTADO
JURÍDICO OU NORMATIVO
NATURALÍSTICO OU MATERIAL
RELAÇÃO CAUSAL
TEORIAS
EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES
(CONDIÇÕES SIMPLES)
conditio sine qua non
CAUSALIDADE ADEQUADAS
(CONDIÇÕES QUALIFICADAS)
IMPUTAÇÃO OBJETIVA
1-Criação ou aumento do risco
2-Risco deve ser proibido pelo Direito
3-O risco foi realizado no resultado
CONCAUSAS
ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES
PREEXISTENTES
CONCOMITANTES
SUPERVENIENTES
RELATIVAMENTE INDEPENDENTES
PREEXISTENTES
CONCOMITANTES
SUPERVENIENTES
PRODUZEM POR SI SÓ
NÃO PRODUZEM POR SI SÓ
CONDUTA
TEORIAS
TEORIA CIBERNÉTICA
T. SOCIAL
T. FINALISTA
T. JURÍDICO PENAL
T. CLÁSSICA/NATURALISTA/MECANICISTA/CAUSAL
CONCEITO
AÇÃO
OMISSÃO
TEORIA NATURALÍSTICA = "QUEM SE OMITE PRATICA A AÇÃO
TEORIA NORMATIVA = ADOTADA PELO CP - INDIFERENTE PENAL, CONTUDO, ACEITA RESPONSABILIZAÇÃO SE A LEI OBRIGAR A AGIR.
OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE
EXCLUSÃO DA CONDUTA
ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS (QUANDO O MÉDICO BATE NO JOELHO E VOCÊ CHUTA ELE. :no_entry: NÃO CONFUNDIR COM AÇÕES DE CURTO CIRCUITO - ESTOPIM, POIS NESSA HIPÓTESE HÁ VONTADE
SONAMBULISMO OU HIPNOSE
NÃO HÁ CONDUTA
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - IMPREVISÍVEIS E INEVITÁVEIS
COAÇÃO IRRESISTÍVEL
FÍSICA - VIS ABSOLUTA - EXCLUI A CONDUTA (EX. BANDIDO QUE SEGURA SUA MÃO E FORÇA APERTAR O GATILHO).
MORAL - VIS COMPULSIVA
FAZ COM QUE A CONDUTA SEJA INEXIGÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE (E NÃO A CONDUTA).
TIPICIDADE
FORMAL
MATERIAL
CRIME
CONCEITO
CLASSIFICAÇÃO
TEORIA DA PENA
ASPECTOS GERAIS
TEORIAS E FINALIDADES
LIMITE DA PENA
PRINCÍPIOS DA PENA
PRESCRIÇÃO
TIPOS DE PENAS
RESTRITIVAS DE DIREITO
PENA DE MULTA
PRIVATIVA DE LIBERDADE
MODIFICATIVOS DE PENA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
LIVRAMENTO CONDICIONAL
CONCURSO DE CRIMES
PÓS-CONDENAÇÃO
REABILITAÇÃO
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
MEDIDA DE SEGURANÇA
HISTÓRIA
EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA DO DIREITO PENAL
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
ESCOLAS PENAIS
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
IDADE ANTIGA
GREGO
AS PENAS PASSARAM A SER DOTADAS DE UMA DOSE DE HUMANIDADE - EX. A ABSOLVIÇÃO DO CULPADO QUANDO SUA ELIMINAÇÃO FOSSE PREJUDICAR INOCENTES DEPENDENTES.
ROMANO
IDADE MÉDIA
VINGANÇA
2º PRIVADA
JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS (LEI DO TALIÃO)
3º PÚBLICA
CARÁTER PÚBLICO, INTIMIDADORAS E CRUÉIS
1º DIVINA
CARÁTER EXPIATÓRIO
IDADE MODERNA
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
FONTES
MATERIAL, SUBSTANCIAL E DE PRODUÇÃO
SÃO OS ÓRGÃOS ENCARREGADOS DE ELABORAR O DIREITO PENAL, DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, QUE PODE DELEGAR QUESTÕES ESPECÍFICAS DE INTERESSE LOCAL
FORMAL, COGNITIVA E DE CONHECIMENTO
MEDIATA / SECUNDÁRIAS
CONSTITUIÇÃO
COSTUME
CONTRA LEGEM - NEGATIVO OU DESUETUDO
COSTUME DO JOGO DO BICHO, NÃO REVOGA A CONTRAVENÇÃO
PRAETER LEGEM OU INTEGRATIVO
SUPRE A LACUNA DE LEI, E SOMENTE PODE SER UTILIZADA PARA NORMAS PENAIS NÃO INCRIMINADORAS (CIRCUNCISÃO)
SECUNDUM LEGEM OU INTERPRETATIVO
AJUDA A INTERPRETAR A NORMA, EX. MULHER HONESTA
PRINCÍPIOS GERAIS
VALORES FUNDAMENTAIS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
NORMAS PENAIS EM BRANCO (PORTARIA DE DROGAS)
IMEDIATA
LEI (A ÚNICA FONTE FORMAL IMEDIATA)
PRINCÍPIOS
ADEQUAÇÃO DOCIAL
INTERVENÇÃO MÍNIMA
CONFIANÇA
PROPORCIONALIDADE
ALTERIDADE
HUMANIDADE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE
ANTERIORIDADE
EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BEM JURÍDICO
RESERVA LEGAL - ESTRITA LEGALIDADE
IMPUTAÇÃO PESSOAL
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA
RESPONSABILIDADE PELO FATO
PERSONALIDADE - INTRANSCENDÊNCIA
RESPONSABILIDADE PENAL SUBJETIVA
NE BIS IN IDEM
ISONOMIA
CIÊNCIA PENAL
POLÍTICA CRIMINAL
CIÊNCIA CRÍTICA QUE PROPÕE REFORMAS PARA O DIREITO PENAL
CRIMINOLOGIA
É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA QUE ESTUDA O QUE É (O CRIMINOSO, A VÍTIMA, A SOCIEDADE)
DOGMÁTICA PENAL
INTERPRETAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO E APLICAÇÃO LÓGICO-RACIONAL DO DIREITO PENAL