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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESCONCENTRADA E DESCENTRALIZADA (DIREITO…
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
E
INDIRETA
DESCONCENTRADA
E
DESCENTRALIZADA
ADM. PUB. DIRETA
Constitui-se em nível federal.
Estados
Municípios
União
D.F.
:silhouettes:DESCONCENTRAÇÃO
Distribuição interna de competências
dentro de uma mesma pessoa jurídica
(ex: UNIÃO)
:warning: NÃO há criação de
pessoas jurídicas
inéditas
:warning:O
vínculo de subordinação
está
SEMPRE
presente
:warning: NÃO possuem personalidade jurídica!
ADM. PUB. INIDIRETA
Empresas públicas. Ex: Caixa E.F.
Sociedades de economia mista. Ex: BB, Petrobras.
Autarquias
Fundações públicas
DESCENTRALIZAÇÃO
:pencil2: Distribuição de competências de uma pessoa
para pessoa física ou jurídica.
:warning:São
dotados de personalidade jurídica
:warning:NÃO há relação de hierarquia, mas sim,
vínculo ou tutela administrativa
e o
controle finalístico
:star:Ela pode ser
OUTORGADA
ou
POR DELEGAÇÃO
:memo:
Outorgada
: Estado cria lei p/ criar entidade
e transferir determinado serviço público a ela.
Prazo INDETERMINADO
:memo:
Por delegação
: Estado transfere por
contrato
ou
ato unilateral
a execução do serviço (prazo determinado). O delegado exerce a função por sua conta e risco sob fiscalização do ESTADO.
DIREITO PÚBLICO INTERNO
Municípios
Autarquias e Associações públicas
Estados, D.F., Territórios
Demais entidades de caráter público
criadas
POR LEI
União
DIREITO PUB. PRIVADO
Sociedades
Fundações
Associações
Organizações religiosas
Partidos políticos
Empresas individuais de respon. limitada