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Federação II (Característica geral é de descentralização do poder político…
Federação II
Característica geral é de descentralização do poder político, os entes federados são dotados de autonomia e dentre ela 4 aptidões:
autolegislação:
Esta estaria compreendida dentro da capacidade de auto-organização, no entanto, pode-se considerá-la como a capacidade de os entes federativos de editarem suas própria leis.
Assim, podemos dizer que uma federação, há diferentes centros produtores de normas
autoadministração:
Ou seja, arrecadam seus próprios impostos, elaboram seus orçamentos, segundo a repartição constitucional de competências
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É o poder que os entes têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
auto-organização:
Nos Estados por meio da elaboração das Constituições Estaduais- poder constituinte derivado decorrente (Assembléia Legislativa)
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