Acolhendo a proposta, o juiz aplicará a PRD ou multa, que não importará reincidência, registrada apenas para impedir novo benefício em 5 anos. Não implica confissão de culpa, condenação criminal, antecedentes criminais, reincidência (informação é interna), e não terá efeitos civis, cabendo ao interessado propor ação cabível no juízo cível.